BB Renovação Consignação é o nome de um contrato de crédito do Banco do Brasil ligado ao consignado, que no extrato aparece como “Pgto BB Ren Consignação”. Quando a parcela sai da conta em vez do contracheque, ou sai dos dois no mesmo mês, vale conferir o contrato. O débito autorizado da parcela tende a ser considerado lícito (Tema 1085 do STJ, que protege o banco nesse ponto). Já o desconto em duplicidade, o bloqueio acima da parcela e a soma de descontos que consome o salário já foram considerados indevidos pelo TJSP.
Antes de começar. Esta página mostra como conferir o desconto e o que fazer, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Quem pedir qualquer um desses para “resolver” o desconto não é o banco nem o escritório.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
Apareceu “BB Ren Consignação” na sua conta?
Alguém do escritório pode comparar o extrato com o contracheque e dizer se há valor descontado a mais.
O consignado deveria sair do contracheque. Um mês, o salário cai na conta e some quase inteiro, e no extrato aparece uma linha curta: “Pgto BB Ren Consignação”. No contracheque, o mesmo contrato também foi descontado. É nesse ponto que muita gente procura ajuda, e é por ele que esta página começa.
Quais as dúvidas mais comuns sobre BB Renovação Consignação?
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| O que é “Pgto BB Ren Consignação” no extrato? | É o pagamento de uma parcela do contrato BB Renovação Consignação debitado da conta. |
| O banco pode descontar a parcela na conta? | Pode, se o contrato autoriza e enquanto a autorização valer. Atenção: o Tema 1085 do STJ protege o banco nesse ponto. |
| Pode descontar na folha e na conta ao mesmo tempo? | O TJSP já considerou ilegal, com devolução em dobro, no caso de uma servidora. |
| Posso cancelar o débito em conta? | Pode pedir o cancelamento da autorização. A dívida continua e precisa ser paga de outra forma. |
| E se os descontos somados levam quase todo o salário? | Há decisões que limitaram os descontos para preservar o mínimo existencial, mas o tema não é pacífico. |
O que é o BB Renovação Consignação?
É o nome que aparece no contrato e no extrato de uma operação de crédito do Banco do Brasil ligada ao consignado. Nos processos lidos pelo escritório, ele aparece de duas formas: como empréstimo consignado com parcela no contracheque e como contrato com parcela debitada direto na conta.
Na prática, a pergunta que importa não é o nome do produto, e sim por onde a parcela está saindo e quantas vezes. Por isso o primeiro passo é sempre colocar o extrato e o contracheque do mesmo mês lado a lado.
Por que o desconto saiu da conta e não do contracheque?
Nos acórdãos do acervo do escritório, três situações se repetem. Elas ajudam a entender o seu caso, mas cada contrato tem cláusulas próprias.
- Mês sem salário ou afastamento. A folha não desconta porque não há pagamento. Depois, o banco passa a cobrar na conta e, em alguns casos, na folha e na conta ao mesmo tempo.
- Desconto parcial na folha. Em alguns meses a folha paga só parte da parcela, e o banco debita a diferença na conta, às vezes junto com um bloqueio de valor maior.
- Parcela debitada direto na conta, somada a outros créditos renovados, como o “CDC Renovação”, até consumir quase toda a renda.
Em qualquer dos três, o caminho é o mesmo: pedir o contrato e a planilha das parcelas e conferir se cada débito corresponde a uma parcela devida. A página sobre como pedir o contrato e o extrato ao banco mostra o pedido passo a passo.
O banco pode descontar a parcela direto da conta?
“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003.” (STJ, Tema Repetitivo 1085, REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção).
Atenção: o Tema 1085 protege o banco. Se o contrato autoriza o débito da parcela em conta, esse desconto tende a ser considerado lícito, mesmo na conta onde cai o salário. A tese não é fundamento para pedir que o débito autorizado pare por si só. O que o consumidor pode fazer é cancelar a autorização, como explicado mais abaixo. A página Tema 1085 do STJ explicado detalha o alcance da tese.
O que fica fora dessa proteção são as situações em que o débito não corresponde à parcela autorizada: o mesmo contrato cobrado duas vezes, o bloqueio de valor maior que a parcela, ou a cobrança sem autorização comprovada. Nesses casos, a proteção do salário vem do art. 833, IV, do CPC e do Código de Defesa do Consumidor.
O que o TJSP já decidiu sobre BB Renovação Consignação?
Os três casos abaixo foram lidos em inteiro teor. Eles mostram como o tribunal costuma olhar para o problema, mas não garantem o mesmo resultado em outro processo.
Desconto na folha e na conta ao mesmo tempo
Na Apelação 1016125-12.2025.8.26.0564, julgada em 14 de outubro de 2025 pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP, uma servidora de São Bernardo do Campo ficou sem proventos entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025. Depois disso, o contrato BB Renovação Consignação passou a ser descontado na folha e na conta ao mesmo tempo, em valores que não correspondiam à parcela contratada e sem aviso prévio.
A sentença tinha negado os pedidos. A Câmara deu provimento ao recurso da servidora, por unanimidade: mandou o banco parar de reter o salário, sob multa, devolver em dobro o que foi descontado da conta e pagar R$ 5.000 de dano moral. O acórdão registrou que o banco nem apresentou planilha discriminada das parcelas que estariam em aberto.
Bloqueio de valor na conta salário
Na Apelação 1013180-97.2022.8.26.0001, julgada em 21 de setembro de 2025 pela 21ª Câmara de Direito Privado, o Banco do Brasil cobrava um contrato BB Renovação Consignação de 96 parcelas de R$ 1.101,19. O cliente afirmou que as parcelas eram descontadas na folha e que o banco bloqueou R$ 2.361,57 da conta salário em janeiro de 2023.
O resultado foi dividido, e vale contar inteiro: o cliente foi condenado a pagar R$ 5.916,12 de parcelas vencidas, e o banco foi condenado a devolver os R$ 2.361,57 bloqueados e a pagar R$ 5.000 de dano moral, com compensação entre os valores. O TJSP negou o recurso do banco, por unanimidade, por entender que o bloqueio de verba salarial sem aviso não foi mero aborrecimento.
Descontos que chegavam a 89% da renda
No Recurso Inominado 1002409-30.2024.8.26.0441, julgado em 11 de março de 2025 pela 2ª Turma Recursal Cível, de Peruíbe, os débitos em conta das rubricas “Pgto BB Ren Consignação” e “Pgto CDC Renovação” alcançavam 89% do benefício da parte consumidora. A sentença tinha negado o pedido com base no Tema 1085.
A Turma reformou a decisão, por unanimidade, e limitou os descontos desses contratos a 30% da remuneração disponível, com base no mínimo existencial e nos arts. 51, III, e 54-D do CDC. Atenção: o próprio voto reconheceu o entendimento do STJ e decidiu de outra forma pelas circunstâncias do caso. Outros julgadores aplicam o Tema 1085 e negam a limitação, por isso esse resultado não deve ser tratado como regra.
Os três casos têm um ponto em comum: o problema não foi o banco cobrar a parcela, e sim cobrar mais do que a parcela, cobrar em dobro ou deixar a pessoa sem renda para viver. Para outros casos com servidores pagos pelo banco, veja o guia para servidores pagos pelo Banco do Brasil e o caso do seguro prestamista que existia no mesmo contrato.
Cancelar o débito em conta resolve?
Resolve uma parte. O consumidor pode pedir ao banco o cancelamento da autorização de débito em conta, conforme a Resolução CMN 4.790/2020. A partir de 1º de julho de 2027, essa regra passa a ser tratada pela Resolução BCB 565/2026. O passo a passo está na página sobre como cancelar o débito automático.
Mas cancelar a autorização não apaga a dívida. A parcela que cabe na margem do contracheque continua sendo descontada na folha, e o que estiver em atraso continua sendo devido. A margem consignável muda conforme o regime (servidor estadual, municipal, federal, militar, CLT ou INSS), e a página sobre margem consignável mostra como somar os descontos.
Se o problema é o desconto em duplicidade ou o bloqueio acima da parcela, o pedido é outro: devolução do que foi cobrado a mais. Quando a cobrança é indevida, o art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro, salvo engano justificável. Veja quando cabe a devolução em dobro.
Como pedir o contrato, a planilha e a devolução
Modelo para copiar e adaptar:
Eu, [nome completo], CPF [número], titular da conta [agência e conta] e do contrato BB Renovação Consignação nº [número], solicito: (1) cópia integral do contrato; (2) planilha das parcelas, indicando quais foram pagas pela folha de pagamento e quais foram debitadas na conta; (3) a devolução dos valores debitados na conta em duplicidade ou acima da parcela contratada, com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; (4) o cancelamento da autorização de débito em conta, nos termos da Resolução CMN 4.790/2020. Peço resposta por escrito, com número de protocolo.
Sem resposta, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no canal de reclamações do Banco Central, com o protocolo do pedido original. Para ver todos os contratos em seu nome, consulte o Registrato do Banco Central.
Quando o salário foi retido e falta dinheiro para o mês, existe pedido de urgência. A página sobre liminar para desbloquear salário retido explica como ele funciona. Se o desconto veio de um consignado em atraso, veja também banco reteve o salário por consignado vencido.
O que esperar, com os pés no chão. Se o contrato autoriza o débito e o banco desconta só a parcela, o caminho tende a ser cancelar a autorização daqui para frente, sem valor a devolver. Quando há cobrança em dobro, bloqueio acima da parcela ou descontos que deixam a pessoa sem renda, pode caber devolução e, conforme o caso, dano moral. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Alguém que você não procurou liga oferecendo “cancelar o consignado” ou “devolver descontos”.
- Pedem pagamento antecipado, taxa ou depósito para “liberar” valores.
- Pedem senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
- Oferecem portabilidade milagrosa que zera a dívida.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito para liberar valor, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: o que fazer em cada situação com o Banco do Brasil, do cheque especial à renegociação sob pressão.
Perguntas frequentes
O que é BB Renovação Consignação?
É um contrato de crédito do Banco do Brasil ligado ao consignado. No extrato, a parcela aparece como “Pgto BB Ren Consignação”. Dependendo do contrato, ela pode ser descontada no contracheque ou debitada na conta.
O Banco do Brasil pode descontar a parcela na minha conta salário?
Pode, se o contrato autoriza o débito e enquanto a autorização valer. Atenção: o Tema 1085 do STJ protege o banco nesse ponto. O que já foi considerado indevido pelo TJSP é cobrar em dobro, bloquear valor acima da parcela ou cobrar sem autorização comprovada.
O banco descontou o mesmo contrato na folha e na conta. O que faço?
Guarde o contracheque e o extrato do mesmo mês e peça a planilha das parcelas. Em caso de servidora, o TJSP mandou devolver em dobro o que foi descontado da conta e fixou R$ 5.000 de dano moral (Apelação 1016125-12.2025.8.26.0564). O resultado depende das provas de cada caso.
Posso cancelar o débito em conta do BB Renovação Consignação?
Pode pedir o cancelamento da autorização de débito em conta. A dívida continua: a parcela que cabe na margem segue no contracheque, e o que estiver em atraso continua sendo devido.
Os descontos na conta ficam limitados a 30%?
Não há um limite automático para débito em conta. O Tema 1085 afasta a aplicação, por analogia, do limite do consignado. Algumas decisões limitaram os descontos para preservar o mínimo existencial, mas o tema não é pacífico.
Até quando posso pedir a devolução?
Em geral, até cinco anos para trás, conforme o caso. Quanto antes os documentos forem reunidos, mais fácil comprovar cada desconto.
O salário sumiu e o contrato apareceu duas vezes?
Com o extrato e o contracheque do mesmo mês lado a lado, fica mais fácil saber se houve cobrança a mais. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
- Servidores pagos pelo Banco do Brasil: o que fazer em cada situação
- BB Crédito Salário e BB Crédito Automático: como parar o desconto na conta
- Banco do Brasil pode reter o salário de servidor público?
- Banco descontou empréstimo direto da conta sem avisar
- Como cancelar o débito automático do empréstimo
- Margem consignável: some seus descontos e confira o limite
- Superendividamento: quando as dívidas tomam a renda
Estado normativo em 14/10/2026. STJ, Tema Repetitivo 1085 (REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção). Lei 13.105/2015 (CPC), art. 833, IV. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 42, parágrafo único, 51, III, e 54-D. Resolução CMN 4.790/2020, vigente até 30/06/2027; Resolução BCB 565/2026, publicada em 04/05/2026, com vigência a partir de 01/07/2027. TJSP: Apelação 1016125-12.2025.8.26.0564; Apelação 1013180-97.2022.8.26.0001; Recurso Inominado 1002409-30.2024.8.26.0441, lidos em inteiro teor nesta data.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos assinados, dos descontos efetivamente feitos e dos documentos disponíveis.