Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Publicado em agosto de 2026.
A notificação extrajudicial é uma carta formal em que você exige que o banco pare de reter o seu salário e devolva o valor, com um prazo. Ela não é obrigatória antes de ir à Justiça, mas registra a data da sua reclamação, demonstra boa-fé e, muitas vezes, resolve sem processo. Abaixo há um modelo educativo para adaptar ao seu caso.
Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: este conteúdo é educativo e o modelo é genérico, para adaptação. Não substitui a análise de um advogado e não há promessa de resultado.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
O que é uma notificação extrajudicial por retenção de salário?
É uma comunicação formal, por escrito, em que você informa ao banco que a retenção do seu salário é indevida, exige a devolução do valor e a cessação dos descontos, e concede um prazo para o banco resolver. Pode ser enviada por carta com aviso de recebimento, por cartório de títulos e documentos ou pelos canais oficiais do banco, sempre com registro.
Quando vale a pena enviar
Vale quando o salário foi retido ou a conta-salário foi bloqueada, e você quer registrar a data da reclamação antes de discutir na Justiça. A notificação organiza a prova, mostra que você tentou resolver de forma amigável e, em muitos casos, o próprio banco libera o valor para evitar o processo.
A notificação extrajudicial por retenção de salário é uma carta formal que exige a devolução do valor e a cessação dos descontos, com prazo. Não é obrigatória, mas registra a data da reclamação e pode resolver sem processo. Deve citar a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC) e a devolução do indevido (art. 42 do CDC).
O que a notificação precisa conter
Itens essenciais:
- Seus dados e os dados do banco (nome, CPF ou CNPJ, agência e conta).
- A descrição do fato: a data, o valor retido e como o salário caiu na conta.
- A base legal: a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC), a falha do serviço (art. 14 do CDC) e a devolução do indevido (art. 42 do CDC).
- O pedido claro: cessar a retenção e devolver o valor.
- O prazo para o banco atender, por exemplo 5 dias úteis.
- O aviso de que, sem solução, você buscará a via judicial, com tutela de urgência.
Modelo para adaptar
Ao [nome do banco], agência [número], conta [número].
Eu, [seu nome completo], CPF [número], titular da conta-salário acima, notifico o banco de que houve retenção indevida da minha remuneração, no valor de [R$ valor], creditada em [data]. O salário tem natureza alimentar e é impenhorável, conforme o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e a apropriação de verba salarial para quitar dívida configura falha na prestação do serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).
Diante disso, exijo a imediata cessação de qualquer retenção sobre o meu salário e a devolução do valor retido, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento desta. Não atendido o pedido, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de tutela de urgência para a liberação do valor e a reparação dos danos. [Local], [data]. [Assinatura].
Adapte os campos entre colchetes ao seu caso e guarde o comprovante de envio.
O que fazer depois de enviar
Guarde o comprovante de envio e de recebimento e aguarde o prazo. Se o banco liberar o valor, o problema se resolve. Se o prazo passar sem solução, o caminho é a tutela de urgência, que pode determinar a liberação em poucos dias. Entenda antes como provar a retenção de salário.
Perguntas frequentes
Preciso enviar a notificação antes de processar o banco?
Não. A notificação extrajudicial não é obrigatória para ajuizar a ação. Ela ajuda a registrar a data e a tentar a solução amigável, mas você pode ir direto à Justiça com pedido de tutela de urgência.
A notificação obriga o banco a devolver?
Ela não obriga por si só, mas formaliza a reclamação e o prazo. Muitos bancos resolvem para evitar o processo. Se não resolverem, a notificação vira prova da sua boa-fé.
Posso enviar a notificação sem ajuda ou preciso de advogado?
Você pode enviar por conta própria. Ainda assim, a orientação de um advogado ajuda a apontar a base legal correta e a preparar a ação, caso o banco não atenda.
Qual prazo devo dar ao banco?
Um prazo curto e razoável, como 5 dias úteis, costuma ser suficiente para o banco analisar e responder, sem prejudicar a urgência do seu caso.
Se o banco reteve o seu salário e a notificação não resolveu, o escritório João Coelho Advocacia atua na liberação do valor por tutela de urgência e na reparação de danos. Falar com um advogado agora
Leia também: Retenção de salário pelo banco: guia completo · Liminar para o banco devolver o salário · Como provar a retenção de salário · Posso processar o banco por retenção de salário
Fontes oficiais
- Art. 833, IV do Código de Processo Civil, que torna o salário impenhorável
- Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que fundamenta a devolução em dobro
- Meu BC, canal oficial de reclamação do Banco Central
Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).