No golpe da falsa portabilidade, alguém liga oferecendo reduzir a parcela do consignado, um empréstimo novo cai na sua conta e pedem que você transfira o dinheiro ou pague um boleto para “quitar o contrato antigo”. O contrato antigo continua, e você fica com dois. Na portabilidade de verdade, o dinheiro vai de um banco para o outro, sem passar pela sua mão. O TJSP está dividido: há decisões que anularam o empréstimo e condenaram o banco, outras que dividiram o prejuízo e outras que culparam só a vítima.
Antes de começar. Se você está no meio de uma ligação dessas agora, desligue. Esta página mostra o que fazer, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Nenhum banco pede que você transfira o valor do empréstimo para outra conta para concluir uma portabilidade.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
Caiu um empréstimo e pediram para você repassar o dinheiro?
Alguém do escritório pode olhar com você o que aconteceu, o que já foi perdido e o que ainda dá para fazer.
A ligação parece do banco: a pessoa sabe o seu nome, o valor do consignado e quantas parcelas faltam. Oferece baixar a parcela com uma portabilidade. Pede uma selfie “para atualizar o cadastro”. Dias depois, cai um valor alto na conta e chega a instrução de transferir ou pagar um boleto para “quitar o contrato antigo”. No mês seguinte, o contracheque mostra os dois descontos.
Quais as dúvidas mais comuns sobre a falsa portabilidade?
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| Como reconhecer o golpe? | Pedem para você repassar o dinheiro. Na portabilidade real, o valor vai direto de um banco para o outro. |
| O empréstimo novo é válido? | Depende do caso. O TJSP já anulou e já manteve contratos feitos nesse golpe. |
| O banco tem de devolver o que perdi? | Às vezes, tudo; às vezes, metade; às vezes, nada. Pesa a falha de segurança do banco e o cuidado da vítima. |
| Fiz selfie. Perdi o direito? | Não necessariamente, mas a biometria tem pesado a favor do banco em parte das decisões. |
| O que fazer com o dinheiro que sobrou? | Não use. Depositar em juízo pesou a favor da vítima. |
Como funciona o golpe
- O contato. Ligação, SMS ou WhatsApp de alguém que diz ser do banco ou de uma “correspondente”, com os dados do seu consignado.
- A proposta. Reduzir a parcela, juntar contratos ou quitar um cartão consignado.
- A validação. Pedem selfie, foto do documento ou assinatura pelo celular, dizendo que é “atualização de cadastro”.
- O dinheiro. Um empréstimo novo é contratado em seu nome e o valor cai na sua conta.
- O repasse. Pedem que você transfira o valor ou pague um boleto para “quitar o contrato antigo”. O dinheiro vai para os golpistas.
O sinal que denuncia o golpe: na portabilidade de verdade, você não recebe o dinheiro para repassar. O banco novo paga o banco antigo diretamente. Se alguém pede que você transfira ou pague boleto, pare.
O que o TJSP vem decidindo?
Os quatro acórdãos abaixo, todos de 2026, foram lidos pelo escritório em inteiro teor. Eles mostram como o resultado muda conforme a prova, inclusive dentro da mesma Câmara.
Empréstimo anulado e R$ 15.000 de dano moral
Na Apelação 1001242-96.2023.8.26.0025, julgada em 14 de outubro de 2026 pela 23ª Câmara de Direito Privado, de Angatuba, um servidor federal recebeu contato de quem dizia representar um banco, já com todos os dados do consignado que ele tinha. Assinou a “renegociação”, recebeu R$ 93.315,50 na conta e repassou o dinheiro por TED e boleto. No mês seguinte, os dois descontos apareceram.
A sentença tinha negado tudo. A Câmara reformou, por unanimidade: declarou nulo o empréstimo novo, mandou parar os descontos e condenou os envolvidos a devolver as parcelas descontadas e a pagar R$ 15.000 de dano moral. O banco do consignado original também passou a responder pela devolução dos descontos do empréstimo falso e foi condenado a pagar R$ 3.000, porque os golpistas só chegaram ao servidor por causa do vazamento dos dados do contrato.
Contratos anulados para quem depositou o dinheiro em juízo
Na Apelação 1008981-16.2025.8.26.0037, julgada em 21 de setembro de 2026 pela 20ª Câmara de Direito Privado, de Araraquara, um consumidor pensou que estava refinanciando o consignado e acabou com dois cartões de crédito consignado. Ele registrou boletim de ocorrência e depositou em juízo os valores que caíram na conta.
A Câmara declarou os dois contratos inexistentes e mandou devolver, de forma simples, o que foi cobrado. Pesaram o depósito judicial, as mensagens da golpista e a falta de prova de que o banco tinha mecanismos eficazes contra a fraude. O dano moral foi negado.
Prejuízo dividido ao meio
Na Apelação 1010228-20.2024.8.26.0020, julgada em 28 de setembro de 2026 por um Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP, de São Paulo, um aposentado recebeu R$ 11.112,60 e, dois dias depois, transferiu R$ 10.000 seguindo a orientação de quem dizia falar em nome do banco.
Para o tribunal, houve culpa dos dois lados: o aposentado não teve o cuidado mínimo, e o banco não bloqueou uma transferência incompatível com o perfil dele nem provou ter conferido quem era o titular da conta que recebeu o dinheiro. O empréstimo foi declarado inexigível em R$ 5.000, metade do prejuízo, e o dano moral foi afastado.
Pedido negado: culpa da vítima e do golpista
Na Apelação 1001309-26.2023.8.26.0457, julgada em 28 de agosto de 2026 pela 20ª Câmara de Direito Privado, de Pirassununga, uma beneficiária de BPC enviou selfie e documentos achando que era atualização de cadastro. O empréstimo de R$ 6.936,71 caiu na conta, e ela pagou um boleto emitido por uma empresa sem ligação com o banco.
O recurso foi negado, por unanimidade. Para a Câmara, a contratação com biometria facial foi válida, o contrato dizia “livre utilização” e não portabilidade, e a fraude aconteceu fora do banco, quando ela pagou o boleto a terceiros.
O que esses casos ensinam: no golpe da falsa portabilidade, o TJSP não tem uma resposta única. Pesa a favor da vítima mostrar que houve vazamento de dados, que o banco não provou a contratação ou não bloqueou uma operação fora do perfil, e que o dinheiro que sobrou foi devolvido ou depositado em juízo. Pesa contra a vítima a contratação com selfie e o pagamento voluntário a terceiros sem conferir quem recebia.
O que fazer se você caiu no golpe
- Aja no mesmo dia. Se o repasse foi por Pix, peça o MED ao seu banco imediatamente. A página sobre golpe do Pix explica o passo a passo.
- Registre o boletim de ocorrência com prints, áudios, telefones e comprovantes. Ele apareceu nos casos em que a vítima ganhou.
- Não use o que sobrou. Ofereça a devolução por escrito ou deposite em juízo. Isso mostra que você não quis o empréstimo.
- Peça o dossiê da contratação ao banco do empréstimo novo: contrato, selfie, registro da assinatura e dados técnicos. Veja como pedir o contrato e o extrato ao banco.
- Reclame no Banco Central e no consumidor.gov.br e guarde os protocolos.
Se o que apareceu foi só um refinanciamento do contrato que você já tinha, veja refinanciamento do consignado sem autorização. Se o golpe envolveu o salário, e não o consignado, veja golpe da portabilidade de salário.
O que esperar, com os pés no chão. Recuperar o prejuízo no golpe da falsa portabilidade é possível, mas o resultado varia muito: há decisões com anulação e dano moral, decisões que dividem o prejuízo ao meio e decisões que negam tudo. Agir rápido, guardar as provas e não usar o dinheiro que sobrou melhoram a posição de quem foi vítima. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Pedido para transferir o valor do empréstimo ou pagar boleto para “quitar o contrato antigo”.
- Selfie ou foto do documento pedida como “atualização de cadastro”.
- Contato que já sabe tudo sobre o seu consignado e pede pressa.
- Oferta de “recuperar o dinheiro do golpe” mediante pagamento antecipado.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito para recuperar valor, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: o que fazer em cada situação do consignado, do desconto indevido à fraude.
Perguntas frequentes
Como reconhecer o golpe da falsa portabilidade?
Pedem que você repasse o dinheiro. Na portabilidade de verdade, o banco novo paga o antigo diretamente. Se alguém pede que você transfira o valor ou pague um boleto para quitar o contrato antigo, é golpe.
O empréstimo feito no golpe pode ser anulado?
Pode, dependendo da prova. Em 2026, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP anulou o empréstimo de um servidor e fixou R$ 15.000 de dano moral (Apelação 1001242-96.2023.8.26.0025). Em outro caso, com selfie e pagamento de boleto a terceiro, o pedido foi negado.
O banco tem de devolver o dinheiro que eu perdi?
Depende de ter havido falha do banco. Em 2026, o TJSP dividiu o prejuízo ao meio quando o banco não bloqueou uma transferência fora do perfil do aposentado, que também não teve o cuidado mínimo.
Mandei selfie. Ainda tenho direito?
Não necessariamente perdeu. Mas a biometria facial tem pesado a favor do banco em parte das decisões, principalmente quando a vítima pagou boleto a uma empresa sem ligação com o banco.
O que faço com o dinheiro do empréstimo que ainda está na conta?
Não use. Ofereça a devolução ao banco ou deposite em juízo. Em 2026, o depósito judicial pesou a favor de um consumidor que teve os contratos anulados.
Cabe dano moral no golpe da falsa portabilidade?
Depende do caso. Houve condenação de R$ 15.000 quando ficou provado o vazamento de dados e a fraude, mas em outros casos o TJSP considerou o prejuízo só material.
Ficou com dois consignados depois de uma “portabilidade”?
Com o contracheque, o extrato da conta e as conversas lado a lado, dá para montar a linha do tempo do golpe e ver o que ainda pode ser recuperado. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 19/10/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 6º, VIII, e 14, § 3º. Código Civil, art. 945. STJ, Súmula 479. TJSP: Apelação 1001242-96.2023.8.26.0025 (23ª Câmara de Direito Privado, 14/10/2026); Apelação 1008981-16.2025.8.26.0037 (20ª Câmara de Direito Privado, 21/09/2026); Apelação 1010228-20.2024.8.26.0020 (Núcleo de Justiça 4.0, 28/09/2026); Apelação 1001309-26.2023.8.26.0457 (20ª Câmara de Direito Privado, 28/08/2026), lidas em inteiro teor.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende das provas da contratação, das conversas guardadas e dos documentos disponíveis.