Refinanciar o consignado prometendo parcela menor, sem explicar que a dívida cresce, viola o dever de informação. Em novembro de 2026, o TJSP anulou refinanciamentos sucessivos do Santander porque o banco não provou a origem da dívida, e mandou devolver em dobro.
Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando o consignado foi refinanciado várias vezes sem você entender, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
- Liste os contratos (grátis). O Registrato do Banco Central e o Meu INSS mostram cada empréstimo e cada refinanciamento.
- Separe os extratos. Marque cada “troco” que caiu na conta e cada parcela descontada.
- Peça os contratos por escrito. Envie ao Santander uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento, pedindo todos os contratos, inclusive o original.
- Compare o antes e o depois. Some quanto faltava pagar antes e quanto passou a faltar depois de cada refinanciamento.
- Não assine um novo refinanciamento agora. Cada novo contrato complica a conta.
O consignado foi refinanciado e a dívida só aumenta?
Alguém do escritório pode olhar os contratos e os extratos com você.
Cada ligação do banco trazia a mesma promessa: parcela menor. Três refinanciamentos depois, o prazo tinha voltado ao começo e a dívida era maior do que a original.
O banco pode refinanciar o consignado prometendo baixar a parcela?
Pode oferecer, mas tem de explicar tudo antes. O refinanciamento troca o contrato antigo por um novo, quase sempre mais longo. Às vezes sobra um “troco” na conta, e a dívida total cresce. Se o banco não mostra isso com clareza, o contrato pode ser anulado.
O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre preço, prazo e juros (art. 6º, III) e diz que o contrato não obriga se o consumidor não teve chance de conhecer o conteúdo antes (art. 46). Desde a Lei 14.181/2021, os arts. 54-B e 54-D obrigam o banco a informar o custo efetivo total e a esclarecer as consequências da contratação.
| Sinal | O que pode indicar |
|---|---|
| Parcela caiu um pouco, prazo dobrou | Refinanciamento que aumenta a dívida total. |
| Dinheiro caiu antes de você aceitar | Contratação sem manifestação de vontade. |
| Vários refinanciamentos em sequência | Prática que o TJSP já anulou por falta de informação. |
| O banco não mostra o contrato original | Ele não provou a origem da dívida refinanciada. |
O que a lei diz. O CDC proíbe aproveitar a fraqueza ou a idade do consumidor para empurrar produto (art. 39, IV) e, desde 2021, proíbe assediar ou pressionar o consumidor, principalmente o idoso, para contratar crédito (art. 54-C, IV). Quem cobra valor indevido devolve em dobro (art. 42, parágrafo único).
O que o TJSP decidiu em casos com o Santander?
O que o TJSP decidiu
Acórdão de 2026 lido em inteiro teor
Na Apelação 1011002-83.2025.8.26.0224, julgada pela 17ª Câmara de Direito Privado em 2/11/2026, a consumidora disse que foi induzida a refinanciar o consignado várias vezes com a promessa de reduzir a parcela. A sentença tinha sido de improcedência.
O TJSP reformou em relação ao Santander. O banco não apresentou o contrato originário, não provou que o crédito inicial foi liberado e não explicou por que o dinheiro do refinanciamento caiu antes da contratação. O tribunal anulou os refinanciamentos e mandou devolver em dobro, porque eram de 2023 e 2024, com compensação dos “trocos” que comprovadamente beneficiaram a consumidora.
No mesmo processo, os pedidos contra outros dois bancos foram negados, porque a consumidora não impugnou de forma específica as provas que eles apresentaram.
Decisões públicas do TJSP. Mostram como o tribunal tem julgado e não garantem o mesmo resultado em outro caso.
O acórdão está no sistema de jurisprudência do TJSP e foi lido em inteiro teor.
O que preciso juntar?
A lista de contratos no Registrato ou no Meu INSS, os extratos com cada crédito e cada desconto, e a notificação pedindo os contratos. O ponto que decidiu o caso foi a impugnação específica: contestar contrato por contrato, e não de forma genérica.
Textos oficiais citados nesta página: Código de Defesa do Consumidor, Lei 14.181/2021, Código de Processo Civil, consulta de jurisprudência do STJ.
O que esperar, com os pés no chão. O processo leva meses. O que pesa é contestar cada contrato de forma específica e mostrar o caminho do dinheiro. Os trocos que você recebeu costumam ser descontados do que o banco tem de devolver. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
- Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
- Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
- Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Situações parecidas
Perguntas frequentes
Dá para anular um refinanciamento que eu aceitei?
Pode dar, se faltou informação. No acórdão de 2/11/2026, o TJSP anulou porque o banco não provou a origem da dívida nem explicou o crédito liberado antes da contratação.
Tenho que devolver o troco que recebi?
Em regra, ele é compensado. O tribunal autorizou descontar os trocos do que o banco devolve, desde que provado que beneficiaram a consumidora.
A devolução é em dobro?
Para contratos depois de 30/03/2021, em regra, sim. O STJ decidiu no EAREsp 676.608/RS que basta a conduta contrária à boa-fé.
E se eu tiver refinanciamento em outros bancos?
Cada banco precisa ser contestado. No mesmo processo, os pedidos contra dois bancos foram negados porque as provas deles não foram impugnadas de forma específica.
Sou idoso e me pressionaram por telefone. Isso conta?
Conta. O art. 54-C, IV, do CDC proíbe assediar ou pressionar o consumidor, principalmente o idoso, para contratar crédito.
O que é o custo efetivo total?
É o custo real do empréstimo. Soma juros, tarifas, seguros e impostos. O banco tem de informar antes da contratação (CDC, art. 54-B).
O consignado virou uma dívida que não acaba?
Com a lista de contratos e os extratos, dá para ver se os refinanciamentos podem ser questionados. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 03/11/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 39, IV, 42, 46, 54-B, 54-C e 54-D, com a redação da Lei 14.181/2021. STJ, EAREsp 676.608/RS (Corte Especial, 2021). TJSP: Apelação 1011002-83.2025.8.26.0224 (17ª Câmara, 02/11/2026).
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos, dos extratos e da impugnação feita a cada um deles.
Para o quadro completo: veja o guia sobre empréstimo consignado.