Ligações Sem Parar Oferecendo Consignado: Como Fazer Parar e Quando Cabe Indenização

16/10/2026

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João Coelho

Desde a Lei 14.181/2021, o CDC proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, principalmente se for idoso (art. 54-C, IV). Para quem recebe do INSS, os bancos são obrigados a manter o cadastro “Não Me Perturbe” para bloquear ofertas de consignado, e a autorização dada só por telefone não vale para averbar empréstimo (IN INSS/PRES 138/2022). Em 2026, o TJSP condenou bancos e um correspondente, de forma solidária, a pagar dano moral e multa de R$ 500 por contato a uma consumidora que continuou recebendo ofertas depois de se cadastrar no “Não Me Perturbe”. Sem prova de quem ligou, porém, o pedido tende a ser negado.

Antes de começar. Banco de verdade não pede senha, código nem depósito por telefone. Muitas dessas ligações são golpe. Esta página explica como fazer parar, sem custo e sem precisar decidir nada agora.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

1. Cadastre seu número no Não Me Perturbe. As empresas participantes têm até 30 dias para parar.
2. Guarde o comprovante do cadastro, com a data.
3. Depois de 30 dias, faça print das chamadas e mensagens, com número, data e hora, e anote o nome do banco ou correspondente que se apresentou.
4. Peça por escrito ao banco que pare de oferecer crédito e guarde o protocolo.
5. Se as ligações continuarem, reclame no Consumidor.gov.br, no Procon ou na Ouvidoria do INSS (135).

Já se cadastrou e as ligações não param?

Alguém do escritório pode olhar os prints e dizer se dá para pedir que parem na Justiça.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

A aposentadoria saiu e, na mesma semana, o telefone não parou: “crédito pré-aprovado”, “margem liberada”, “portabilidade com troco”. Dez, quinze ligações por dia, de números diferentes, e mensagens no WhatsApp com o nome completo e o valor do benefício. O aposentado não pediu nada e não sabe como conseguiram os dados dele.

O que pode e o que não pode

SituaçãoO que diz a regra
Assédio ou pressão para contratar créditoProibido, principalmente com idoso (CDC, art. 54-C, IV).
Oferta depois do cadastro no Não Me PerturbeNão deveria acontecer após 30 dias. Os bancos do INSS são obrigados a manter o serviço.
Fechar consignado do INSS só por telefoneNão vale. Autorização por ligação não é aceita para averbação.
Consignado nos primeiros 90 dias do benefícioBloqueado, salvo exceções. O desbloqueio é feito pelo Meu INSS, com biometria.

O que diz a regra

O art. 54-C, IV, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, proíbe na oferta de crédito assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente quando se trata de pessoa idosa, analfabeta, doente ou em vulnerabilidade agravada.

Para os benefícios do INSS, a Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 exige que os bancos mantenham um serviço centralizado de bloqueio de chamadas e mensagens de oferta de consignado, o “Não Me Perturbe” (art. 34, III, “a”). A mesma norma diz que a autorização para o desconto não pode ser dada por ligação telefônica (art. 5º, III), proíbe formalizar contrato de cartão por telefone (art. 15, IX, “c”) e mantém o benefício bloqueado para consignado por 90 dias após a concessão, com desbloqueio pelo Meu INSS mediante biometria (art. 8º).

O que o TJSP vem decidindo?

Os acórdãos abaixo, todos de 2026, foram lidos pelo escritório em inteiro teor.

Ofertas mesmo após o Não Me Perturbe: bancos condenados

Na Apelação 1015067-80.2024.8.26.0152, julgada em agosto de 2026 pela 23ª Câmara de Direito Privado, de Cotia, uma consumidora provou o recebimento massivo de ligações e mensagens oferecendo crédito, mesmo depois de se cadastrar no Não Me Perturbe. Três instituições financeiras e um correspondente bancário foram condenados de forma solidária. A ordem para parar foi mantida, com multa de R$ 500 por contato indevido, e o dano moral foi reduzido de R$ 10.000 para R$ 3.000.

Ligações repetidas de vários números: R$ 5.000

Na Apelação 1066797-58.2025.8.26.0100, julgada em 14 de outubro de 2026 pela 27ª Câmara de Direito Privado, o consumidor provou chamadas sucessivas vindas de vários números, ligados à empresa por consulta em ferramenta pública de identificação. A Câmara reconheceu o dano moral, fixado em R$ 5.000, e disse que os mecanismos de bloqueio não transferem ao consumidor o ônus de impedir a repetição.

Sem prova de quem ligou: pedido negado

Na Apelação 1004550-31.2023.8.26.0417, julgada em 14 de setembro de 2026 pela 20ª Câmara de Direito Privado, de Paraguaçu Paulista, a consumidora juntou milhares de registros de chamadas, mas não conseguiu ligar os números à empresa processada. Pesquisas em sites colaborativos foram consideradas só indícios. O pedido foi negado, por unanimidade.

Adesão por gravação de voz, sem informação clara: não vale

Na Apelação 1004956-81.2025.8.26.0320, julgada em 1º de outubro de 2026 pela 8ª Câmara de Direito Privado, de Limeira, a entidade apresentou gravação de voz e assinatura eletrônica para justificar descontos no benefício. A Câmara entendeu que a adesão por telefone, sem informação clara das condições, não tinha validade, mandou devolver em dobro e fixou dano moral de R$ 10.000.

O que esses casos ensinam: o cadastro no Não Me Perturbe e os prints com número, data e nome de quem ofereceu fazem diferença. Quando isso existe, o TJSP tem mandado parar com multa por contato e condenado bancos e correspondentes juntos. Sem conseguir ligar os números a uma empresa, o pedido tende a cair.

O que fazer, na ordem

  • Cadastre e espere 30 dias: o Não Me Perturbe é gratuito e vale para as empresas participantes.
  • Documente: print de cada ligação e mensagem; anote o nome do banco ou correspondente que se apresenta.
  • Não aceite nada por telefone: no consignado do INSS, autorização por ligação não vale. Desconfie de quem diz o contrário.
  • Conheça os golpes: muitas ofertas são o golpe da falsa portabilidade.
  • Se já houve desconto sem você pedir: veja o que fazer com consignado que você não contratou.

O que esperar, com os pés no chão. A ação pode obrigar a empresa a parar, com multa por contato, e gerar indenização, que nos casos lidos variou de R$ 3.000 a R$ 10.000. Tudo depende de provar quem ligou. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • “Margem liberada” ou “dinheiro esquecido” que exige taxa antecipada.
  • Pedido para devolver por Pix um valor que “caiu por engano”.
  • Link por WhatsApp para “confirmar sua identidade” com selfie.
  • Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Guia por tipo de problema: o que fazer com problemas no empréstimo consignado.

Perguntas frequentes

O banco pode ligar oferecendo consignado?

Não pode assediar. O art. 54-C, IV, do CDC proíbe pressionar o consumidor para contratar crédito, principalmente idoso. E, se você se cadastrou no Não Me Perturbe, as instituições participantes devem parar em até 30 dias.

Como funciona o Não Me Perturbe?

É um cadastro gratuito para bloquear ofertas de consignado por telefone e mensagem. Para quem recebe do INSS, os bancos são obrigados a manter esse serviço (IN PRES/INSS 138/2022, art. 34, III, “a”).

Dá para fechar consignado do INSS por telefone?

Não. A autorização para o desconto no benefício não pode ser dada por ligação telefônica (IN PRES/INSS 138/2022, art. 5º, III).

Ligações em excesso dão indenização?

Podem dar, com prova. Em 2026, o TJSP condenou bancos e correspondente a pagar R$ 3.000 e multa de R$ 500 por contato após o cadastro no Não Me Perturbe (Apelação 1015067-80.2024.8.26.0152).

O que serve de prova?

Prints com número, data e hora, e o nome de quem ofereceu. Em 2026, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o pedido porque os números não foram ligados à empresa processada (Apelação 1004550-31.2023.8.26.0417).

Acabei de me aposentar. Já podem me oferecer consignado?

O benefício fica bloqueado para consignado por 90 dias após a concessão, salvo exceções, e o desbloqueio é feito por você no Meu INSS, com biometria (IN PRES/INSS 138/2022, art. 8º).

O telefone não para de tocar com oferta de crédito?

Com o comprovante do Não Me Perturbe e os prints, dá para ver contra quem pedir e o quê. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 19/10/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 54-C, IV, incluído pela Lei 14.181/2021. Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, na versão alterada até 19/05/2026, arts. 5º, III, 8º, 15, IX, “c”, e 34, III, “a”. TJSP: Apelação 1015067-80.2024.8.26.0152 (23ª Câmara, agosto de 2026); Apelação 1066797-58.2025.8.26.0100 (27ª Câmara, 14/10/2026); Apelação 1004550-31.2023.8.26.0417 (20ª Câmara, 14/09/2026); Apelação 1004956-81.2025.8.26.0320 (8ª Câmara, 01/10/2026), lidos em inteiro teor.

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende das provas das ligações e de quem as fez.