Desde a Lei 14.181/2021, o CDC proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, principalmente se for idoso (art. 54-C, IV). Para quem recebe do INSS, os bancos são obrigados a manter o cadastro “Não Me Perturbe” para bloquear ofertas de consignado, e a autorização dada só por telefone não vale para averbar empréstimo (IN INSS/PRES 138/2022). Em 2026, o TJSP condenou bancos e um correspondente, de forma solidária, a pagar dano moral e multa de R$ 500 por contato a uma consumidora que continuou recebendo ofertas depois de se cadastrar no “Não Me Perturbe”. Sem prova de quem ligou, porém, o pedido tende a ser negado.
Antes de começar. Banco de verdade não pede senha, código nem depósito por telefone. Muitas dessas ligações são golpe. Esta página explica como fazer parar, sem custo e sem precisar decidir nada agora.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
Já se cadastrou e as ligações não param?
Alguém do escritório pode olhar os prints e dizer se dá para pedir que parem na Justiça.
A aposentadoria saiu e, na mesma semana, o telefone não parou: “crédito pré-aprovado”, “margem liberada”, “portabilidade com troco”. Dez, quinze ligações por dia, de números diferentes, e mensagens no WhatsApp com o nome completo e o valor do benefício. O aposentado não pediu nada e não sabe como conseguiram os dados dele.
O que pode e o que não pode
| Situação | O que diz a regra |
|---|---|
| Assédio ou pressão para contratar crédito | Proibido, principalmente com idoso (CDC, art. 54-C, IV). |
| Oferta depois do cadastro no Não Me Perturbe | Não deveria acontecer após 30 dias. Os bancos do INSS são obrigados a manter o serviço. |
| Fechar consignado do INSS só por telefone | Não vale. Autorização por ligação não é aceita para averbação. |
| Consignado nos primeiros 90 dias do benefício | Bloqueado, salvo exceções. O desbloqueio é feito pelo Meu INSS, com biometria. |
O que diz a regra
O art. 54-C, IV, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021, proíbe na oferta de crédito assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente quando se trata de pessoa idosa, analfabeta, doente ou em vulnerabilidade agravada.
Para os benefícios do INSS, a Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 exige que os bancos mantenham um serviço centralizado de bloqueio de chamadas e mensagens de oferta de consignado, o “Não Me Perturbe” (art. 34, III, “a”). A mesma norma diz que a autorização para o desconto não pode ser dada por ligação telefônica (art. 5º, III), proíbe formalizar contrato de cartão por telefone (art. 15, IX, “c”) e mantém o benefício bloqueado para consignado por 90 dias após a concessão, com desbloqueio pelo Meu INSS mediante biometria (art. 8º).
O que o TJSP vem decidindo?
Os acórdãos abaixo, todos de 2026, foram lidos pelo escritório em inteiro teor.
Ofertas mesmo após o Não Me Perturbe: bancos condenados
Na Apelação 1015067-80.2024.8.26.0152, julgada em agosto de 2026 pela 23ª Câmara de Direito Privado, de Cotia, uma consumidora provou o recebimento massivo de ligações e mensagens oferecendo crédito, mesmo depois de se cadastrar no Não Me Perturbe. Três instituições financeiras e um correspondente bancário foram condenados de forma solidária. A ordem para parar foi mantida, com multa de R$ 500 por contato indevido, e o dano moral foi reduzido de R$ 10.000 para R$ 3.000.
Ligações repetidas de vários números: R$ 5.000
Na Apelação 1066797-58.2025.8.26.0100, julgada em 14 de outubro de 2026 pela 27ª Câmara de Direito Privado, o consumidor provou chamadas sucessivas vindas de vários números, ligados à empresa por consulta em ferramenta pública de identificação. A Câmara reconheceu o dano moral, fixado em R$ 5.000, e disse que os mecanismos de bloqueio não transferem ao consumidor o ônus de impedir a repetição.
Sem prova de quem ligou: pedido negado
Na Apelação 1004550-31.2023.8.26.0417, julgada em 14 de setembro de 2026 pela 20ª Câmara de Direito Privado, de Paraguaçu Paulista, a consumidora juntou milhares de registros de chamadas, mas não conseguiu ligar os números à empresa processada. Pesquisas em sites colaborativos foram consideradas só indícios. O pedido foi negado, por unanimidade.
Adesão por gravação de voz, sem informação clara: não vale
Na Apelação 1004956-81.2025.8.26.0320, julgada em 1º de outubro de 2026 pela 8ª Câmara de Direito Privado, de Limeira, a entidade apresentou gravação de voz e assinatura eletrônica para justificar descontos no benefício. A Câmara entendeu que a adesão por telefone, sem informação clara das condições, não tinha validade, mandou devolver em dobro e fixou dano moral de R$ 10.000.
O que esses casos ensinam: o cadastro no Não Me Perturbe e os prints com número, data e nome de quem ofereceu fazem diferença. Quando isso existe, o TJSP tem mandado parar com multa por contato e condenado bancos e correspondentes juntos. Sem conseguir ligar os números a uma empresa, o pedido tende a cair.
O que fazer, na ordem
- Cadastre e espere 30 dias: o Não Me Perturbe é gratuito e vale para as empresas participantes.
- Documente: print de cada ligação e mensagem; anote o nome do banco ou correspondente que se apresenta.
- Não aceite nada por telefone: no consignado do INSS, autorização por ligação não vale. Desconfie de quem diz o contrário.
- Conheça os golpes: muitas ofertas são o golpe da falsa portabilidade.
- Se já houve desconto sem você pedir: veja o que fazer com consignado que você não contratou.
O que esperar, com os pés no chão. A ação pode obrigar a empresa a parar, com multa por contato, e gerar indenização, que nos casos lidos variou de R$ 3.000 a R$ 10.000. Tudo depende de provar quem ligou. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- “Margem liberada” ou “dinheiro esquecido” que exige taxa antecipada.
- Pedido para devolver por Pix um valor que “caiu por engano”.
- Link por WhatsApp para “confirmar sua identidade” com selfie.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: o que fazer com problemas no empréstimo consignado.
Perguntas frequentes
O banco pode ligar oferecendo consignado?
Não pode assediar. O art. 54-C, IV, do CDC proíbe pressionar o consumidor para contratar crédito, principalmente idoso. E, se você se cadastrou no Não Me Perturbe, as instituições participantes devem parar em até 30 dias.
Como funciona o Não Me Perturbe?
É um cadastro gratuito para bloquear ofertas de consignado por telefone e mensagem. Para quem recebe do INSS, os bancos são obrigados a manter esse serviço (IN PRES/INSS 138/2022, art. 34, III, “a”).
Dá para fechar consignado do INSS por telefone?
Não. A autorização para o desconto no benefício não pode ser dada por ligação telefônica (IN PRES/INSS 138/2022, art. 5º, III).
Ligações em excesso dão indenização?
Podem dar, com prova. Em 2026, o TJSP condenou bancos e correspondente a pagar R$ 3.000 e multa de R$ 500 por contato após o cadastro no Não Me Perturbe (Apelação 1015067-80.2024.8.26.0152).
O que serve de prova?
Prints com número, data e hora, e o nome de quem ofereceu. Em 2026, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o pedido porque os números não foram ligados à empresa processada (Apelação 1004550-31.2023.8.26.0417).
Acabei de me aposentar. Já podem me oferecer consignado?
O benefício fica bloqueado para consignado por 90 dias após a concessão, salvo exceções, e o desbloqueio é feito por você no Meu INSS, com biometria (IN PRES/INSS 138/2022, art. 8º).
O telefone não para de tocar com oferta de crédito?
Com o comprovante do Não Me Perturbe e os prints, dá para ver contra quem pedir e o quê. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 19/10/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 54-C, IV, incluído pela Lei 14.181/2021. Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, na versão alterada até 19/05/2026, arts. 5º, III, 8º, 15, IX, “c”, e 34, III, “a”. TJSP: Apelação 1015067-80.2024.8.26.0152 (23ª Câmara, agosto de 2026); Apelação 1066797-58.2025.8.26.0100 (27ª Câmara, 14/10/2026); Apelação 1004550-31.2023.8.26.0417 (20ª Câmara, 14/09/2026); Apelação 1004956-81.2025.8.26.0320 (8ª Câmara, 01/10/2026), lidos em inteiro teor.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende das provas das ligações e de quem as fez.