“Caducar” mistura três prazos diferentes: a prescrição da dívida (em regra cinco anos do vencimento), o limite de cinco anos para o nome ficar negativado e a proibição de passar informações que dificultem o crédito depois da prescrição (art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC). Mesmo com tudo isso, o crédito pode continuar difícil, porque o banco pode ter política interna própria, o score considera outros dados e a dívida antiga pode aparecer em plataformas de negociação. Se a dívida prescrita pode ou não ficar nessas plataformas é questão que o STJ ainda vai decidir no Tema Repetitivo 1.264, com processos suspensos desde maio de 2024.
Antes de começar. Esta página ajuda a entender por que o crédito continua travado, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
A dívida é antiga e o crédito continua travado?
Alguém do escritório pode olhar as datas e os registros e dizer o que dá para pedir.
A dívida do cartão é de 2017. O nome saiu do Serasa faz tempo, e a pessoa ouviu que “depois de cinco anos caduca”. Mesmo assim, o banco nega o cartão novo, o financiamento não sai e, no aplicativo de negociação, a dívida antiga continua lá, com desconto de 90%. A frustração é entender que “caducar” não apagou tudo.
Os três prazos que todo mundo confunde
| Prazo | O que significa |
|---|---|
| Prescrição da dívida | Em regra, cinco anos do vencimento para dívidas de contrato (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Depois disso, a cobrança judicial deixa de ser possível. A dívida, porém, não deixa de existir. |
| Limite da negativação | O nome não pode ficar nos cadastros de inadimplentes por mais de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC). |
| Depois da prescrição | Os cadastros não podem fornecer informação que impeça ou dificulte novo crédito (art. 43, § 5º, do CDC). |
Um cuidado: a Súmula 323 do STJ permite manter a negativação por até cinco anos “independentemente da prescrição da execução”. O argumento a favor do consumidor depois da prescrição é o art. 43, § 5º, do CDC, e não a súmula. O prazo também pode ter sido interrompido, por exemplo, por um acordo ou confissão de dívida assinados depois.
Por que o crédito continua travado
- Política interna do banco: o banco que teve prejuízo com você pode manter registro próprio e recusar novo crédito. Veja como funciona a restrição interna e por que não existe lista negra do Banco Central.
- Score de crédito: é um cálculo estatístico com vários dados, não só a negativação. Pela Súmula 550 do STJ, ele dispensa consentimento, mas você tem direito de pedir esclarecimentos sobre os dados pessoais considerados e as fontes usadas.
- Decisão automática: se a recusa foi feita por sistema, a LGPD (art. 20) dá direito a pedir revisão e informações sobre os critérios usados.
- Plataformas de negociação: a dívida antiga pode aparecer em serviços como o Serasa Limpa Nome. Se isso pode ou não acontecer com dívida prescrita é o ponto em discussão no Tema 1.264 do STJ.
O STJ e a dívida prescrita
Em 2023, a 3ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.088.100/SP, que a prescrição impede também a cobrança fora da Justiça. Mas a questão das plataformas de negociação foi afetada pela Segunda Seção como Tema Repetitivo 1.264 (REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP), com ordem de suspensão nacional dos processos sobre o assunto desde 28/05/2024. Em setembro e outubro de 2026, o TJSP ainda tratava o tema como pendente.
O que o TJSP vem decidindo?
Os acórdãos abaixo, todos de 2026, foram lidos pelo escritório em inteiro teor.
Sentença anulada: o processo deveria estar suspenso
Na Apelação 1031344-05.2025.8.26.0002, julgada em 30 de setembro de 2026 pela Turma III do Núcleo 4.0 de Direito Privado 2, de São Paulo, a cobrança era de uma dívida vencida em 2002, oferecida em plataforma de negociação. A sentença foi anulada de ofício porque saiu depois da ordem de suspensão do Tema 1.264, e o processo voltou para aguardar o STJ.
Dívida prescrita fora da plataforma, mas sem dano moral
Na Apelação 1000174-91.2023.8.26.0161, julgada em 30 de setembro de 2026 pela 17ª Câmara de Direito Privado, de Diadema, o juiz de primeiro grau declarou inexigível uma dívida prescrita de R$ 88,28 e mandou excluí-la da plataforma, e o credor não recorreu. A Câmara negou o dano moral: a plataforma tem acesso restrito às partes, não equivale a negativação pública, e não houve prova de queda no score.
Ação extinta: faltou pedir antes ao birô
Na Apelação 1004262-11.2024.8.26.0268, julgada em 13 de outubro de 2026 pela 15ª Câmara de Direito Privado, de Itapecerica da Serra, a consumidora pediu a declaração de prescrição sem antes ter pedido a exclusão ao mantenedor do cadastro. A ação foi extinta, por unanimidade, com base no Enunciado 11 do Comunicado CG 424/2024 da Corregedoria do TJSP, que exige esse pedido prévio. Para a Câmara, o pedido pode ser feito de forma simples, remota e gratuita.
Dívida que não estava prescrita: improcedência e multa
Na Apelação 1003985-45.2023.8.26.0586, julgada em 30 de setembro de 2026 pela 22ª Câmara de Direito Privado, de São Roque, o consumidor disse desconhecer a dívida, mas o fundo que a comprou apresentou contrato, faturas e o documento da cessão. A dívida não estava prescrita, o pedido foi julgado improcedente e a multa por litigância de má-fé foi mantida.
O que esses casos ensinam: antes de qualquer ação, confira a data de vencimento e peça a exclusão ao birô por escrito. Se a dívida prescrita aparece em plataforma de negociação, o processo pode ficar parado até o STJ julgar o Tema 1.264. E, quando a dívida não está prescrita, a ação pode virar contra quem a propôs.
O que fazer, na ordem
- Confirme as datas: vencimento original, eventuais acordos depois dele e quando o nome saiu dos cadastros.
- Peça a exclusão por escrito: se a dívida prescrita aparece em cadastro ou plataforma, faça o pedido ao birô e guarde o protocolo.
- Peça o motivo da recusa: ao banco que negou crédito, por escrito, com base no direito de informação e na LGPD.
- Reconstrua o histórico: conta ativa, contas em dia e cadastro positivo costumam pesar no score com o tempo.
- Antes de pagar dívida prescrita: saiba que, em regra, quem paga por vontade própria não consegue o dinheiro de volta. Veja o caso das cobranças da Ativos S.A.
O que esperar, com os pés no chão. A prescrição limita a cobrança e o uso da informação, mas não obriga nenhum banco a conceder crédito. Ações sobre dívida prescrita em plataformas podem ficar suspensas até o STJ decidir. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Oferta de “limpar o score” ou “apagar o histórico do Banco Central” mediante pagamento.
- Promessa de crédito garantido para quem tem nome sujo, com taxa antecipada.
- Boleto de “acordo” enviado por número desconhecido, sem conferir no canal oficial do credor.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: o que fazer quando as dívidas passaram do que a renda aguenta.
Perguntas frequentes
Dívida caduca depois de cinco anos?
Em parte. Em regra, a dívida de contrato prescreve em cinco anos do vencimento e a negativação não pode passar de cinco anos. Mas a dívida não deixa de existir, e o prazo pode ter sido interrompido por um acordo assinado depois.
O banco pode negar crédito por causa de dívida antiga?
O banco não é obrigado a conceder crédito e pode ter política interna própria. Mas os cadastros não podem fornecer informação que dificulte o crédito depois da prescrição (art. 43, § 5º, do CDC), e você pode pedir o motivo da recusa.
Dívida prescrita pode aparecer no Serasa Limpa Nome?
É o que o STJ vai decidir. A questão foi afetada como Tema Repetitivo 1.264, com processos suspensos em todo o país desde 28/05/2024, e o julgamento seguia pendente em outubro de 2026.
Preciso pedir a exclusão antes de entrar na Justiça?
No TJSP, tem sido exigido. Em 2026, a 15ª Câmara de Direito Privado extinguiu uma ação porque a consumidora não comprovou o pedido prévio ao birô (Apelação 1004262-11.2024.8.26.0268).
Dívida prescrita na plataforma dá dano moral?
Em regra, não tem sido reconhecido. Em 2026, a 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou indenização porque a plataforma não é pública e não houve prova de queda no score (Apelação 1000174-91.2023.8.26.0161).
Vale a pena pagar uma dívida prescrita?
É uma escolha sua. Pagar pode ajudar no relacionamento com aquele credor, mas, em regra, quem paga dívida prescrita por vontade própria não consegue pedir o dinheiro de volta. Confira as datas antes.
O nome está limpo e o crédito não sai?
Com as datas da dívida, o Registrato e a resposta do banco, dá para ver o que está travando e o que pedir. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 19/10/2026. Código Civil, art. 206, § 5º, I. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 43, §§ 1º e 5º. Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 20. STJ: Súmulas 323 e 550; REsp 2.088.100/SP (3ª Turma, 2023); Tema Repetitivo 1.264 (afetado, suspensão nacional desde 28/05/2024, pendente de julgamento). TJSP: Comunicado CG 424/2024, Enunciado 11. Apelação 1031344-05.2025.8.26.0002 (Núcleo 4.0, 30/09/2026); Apelação 1000174-91.2023.8.26.0161 (17ª Câmara, 30/09/2026); Apelação 1004262-11.2024.8.26.0268 (15ª Câmara, 13/10/2026); Apelação 1003985-45.2023.8.26.0586 (22ª Câmara, 30/09/2026), lidos em inteiro teor.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende das datas, dos registros e da política de cada instituição.