A Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros compra dívidas do Banco do Brasil e passa a cobrá-las em nome próprio. A compra, chamada cessão de crédito, é permitida por lei. Mas quem cobra precisa provar que a dívida existe e que foi cedida, e o TJSP já declarou inexigíveis cobranças da Ativos sem essa prova. Se a dívida tem mais de cinco anos, ela pode estar prescrita, e o STJ decidiu que dívida prescrita não pode ser cobrada nem fora da Justiça. Antes de pagar, peça por escrito o contrato, o documento da cessão e a data do vencimento original.
Antes de começar. Esta página mostra como conferir se a cobrança procede, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Confira sempre se o contato é mesmo da Ativos antes de pagar qualquer boleto.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
A Ativos está cobrando uma dívida que você não reconhece?
Alguém do escritório pode olhar a cobrança com você e dizer se ela procede, se prescreveu ou se dá para contestar.
A carta chega de uma empresa que você nunca contratou, cobrando uma dívida do Banco do Brasil de muitos anos atrás, com um valor bem maior do que você lembra. Depois vêm as ligações e a mensagem com proposta de desconto. Muita gente paga só para parar a cobrança, sem saber se a dívida ainda podia ser cobrada.
Quais as dúvidas mais comuns sobre a cobrança da Ativos?
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| A Ativos pode cobrar dívida do Banco do Brasil? | Pode, se comprou a dívida. A cessão de crédito é permitida pelo Código Civil. |
| Ela precisa provar a dívida? | Sim. O TJSP já anulou cobranças em que a Ativos não provou o contrato e a cessão. |
| Dívida antiga pode ser cobrada? | Se prescreveu, não. O STJ decidiu que dívida prescrita não pode ser cobrada nem por telefone. |
| Ela pode me negativar? | Só por dívida que existe e não prescreveu, e por no máximo cinco anos. |
| O Banco do Brasil sai da história? | Nem sempre. O TJSP manteve o BB no processo quando se discutia o contrato original. |
O que é a Ativos S.A. e por que ela cobra dívida do Banco do Brasil?
A Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros compra créditos do sistema financeiro, entre eles dívidas de clientes do Banco do Brasil, e passa a cobrá-los. Em processo julgado em 2026, o próprio Banco do Brasil descreveu essa operação como cessão de créditos, com base na Resolução CMN 2.686/2000 e no art. 286 do Código Civil, e afirmou que, depois da cessão, quem cobra é a Ativos.
Na prática, isso significa que a dívida mudou de dono, não de natureza. Você continua tendo os mesmos direitos de consumidor que tinha diante do banco, inclusive o de saber o que está sendo cobrado e de onde veio o valor.
A Ativos precisa provar que a dívida existe?
Sim. Quem compra a dívida assume o ônus de mostrar que ela existe e que foi de fato transferida. Não basta apresentar o contrato de cessão em bloco entre o banco e a securitizadora.
Cobrança declarada inexigível e dano moral
No Recurso Inominado 1001215-26.2025.8.26.0581, julgado em 24 de abril de 2026 pela 4ª Turma Recursal Cível, de São Manuel, a Ativos apresentou o instrumento de cessão de créditos celebrado com o Banco do Brasil, mas não provou a existência do crédito cedido nem a relação entre a consumidora e o banco. A Turma reformou a sentença, por unanimidade, declarou os débitos inexigíveis e fixou R$ 2.000 de dano moral.
Cobrança inexigível, mas sem dano moral
No Recurso Inominado 1003477-06.2025.8.26.0562, julgado em 4 de maio de 2026 pela 5ª Turma Recursal Cível, de Santos, a documentação da Ativos também foi considerada insuficiente para provar a contratação e a cessão, e a dívida continuou inexigível. Mas o dano moral foi retirado, porque o consumidor já tinha outra negativação legítima anterior (Súmula 385 do STJ).
O que esses dois casos ensinam: a prova do débito é de quem cobra. Mas o dano moral depende do seu histórico: se já existe outra negativação legítima, a tendência é não haver indenização, mesmo que a cobrança seja derrubada.
O Banco do Brasil continua responsável?
Depende do que se discute. No Agravo de Instrumento 2371834-82.2025.8.26.0000, julgado em 11 de junho de 2026 pela 37ª Câmara de Direito Privado, de Bauru, o Banco do Brasil pediu para sair do processo porque tinha cedido a dívida à Ativos. O TJSP negou, por unanimidade: como a consumidora questionava a própria contratação do empréstimo, o banco que originou o contrato continuava parte, com inversão do ônus da prova.
Por isso, quando a Ativos diz que não tem o contrato e que ele está com o banco, vale pedir o documento aos dois. A página sobre como pedir o contrato e o extrato ao banco mostra o pedido passo a passo.
E se a dívida for antiga?
Dívida bancária costuma prescrever em cinco anos, contados do vencimento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Em outubro de 2023, a 3ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.088.100/SP, que o reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial e também a extrajudicial: ligação, e-mail, SMS, WhatsApp e negativação. A dívida não deixa de existir, e por isso quem paga uma dívida prescrita, por vontade própria, não consegue pedir o dinheiro de volta.
Atenção: essa é uma decisão de uma Turma do STJ, e não uma tese repetitiva. Ela tem sido citada pelos tribunais, mas cada caso depende das datas e dos documentos. O prazo também pode ter sido interrompido, por exemplo, por um acordo ou confissão de dívida assinados depois.
Independentemente da prescrição, a negativação não pode durar mais de cinco anos (art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor). Para conferir o que está anotado, veja como consultar o CPF de graça e o Registrato do Banco Central.
Quando a Ativos ganha a discussão
Vale contar o outro lado. Na Apelação 1004342-63.2024.8.26.0077, julgada em 23 de maio de 2026 pela 24ª Câmara de Direito Privado, de Birigui, o consumidor dizia ter quitado a dívida registrada no SCR pelo Banco do Brasil e pela Ativos, mas não apresentou prova da quitação. O pedido foi negado, por unanimidade, e não houve dano moral, porque os registros atualizados não mostravam valores vencidos e não havia prova de crédito negado.
A lição é simples: quem diz que pagou precisa mostrar o comprovante. Antes de contestar, reúna o que tiver.
Como pedir os documentos à Ativos
Modelo para copiar e adaptar:
Eu, [nome completo], CPF [número], recebi cobrança da Ativos S.A. referente a dívida que seria originária do Banco do Brasil. Antes de qualquer pagamento, solicito por escrito: (1) cópia do contrato original assinado; (2) cópia do documento que comprova a cessão desse crédito específico à Ativos; (3) demonstrativo do valor cobrado, com a data do vencimento original e os encargos aplicados. Caso a dívida tenha vencido há mais de cinco anos, solicito a suspensão de qualquer cobrança e a exclusão de anotações em cadastros de inadimplentes. Peço resposta por escrito, com número de protocolo.
Sem resposta, registre reclamação no consumidor.gov.br. Se a negativação for indevida, a página sobre negativação indevida mostra os próximos passos, e a de dano moral por inscrição indevida no SCR trata do registro no Banco Central.
O que esperar, com os pés no chão. Se a Ativos não prova o contrato e a cessão, a cobrança pode ser derrubada. Se a dívida prescreveu, a cobrança tende a ser indevida. Mas, se a dívida existe, não prescreveu e você não tem prova de pagamento, a cobrança tende a ser mantida, e o caminho é negociar com informação. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Mensagem em nome da Ativos com boleto de “última chance” e desconto exagerado, vinda de número ou e-mail desconhecido.
- Boleto em que o beneficiário não é a empresa que diz cobrar.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão para “limpar o nome”.
- Ameaça de prisão ou de “processo criminal” por dívida, que não existe na lei.
Confira o beneficiário do boleto antes de pagar. Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito para liberar valor, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: o que fazer em cada situação com o Banco do Brasil, do cheque especial à renegociação sob pressão.
Perguntas frequentes
A Ativos S.A. pode cobrar uma dívida que era do Banco do Brasil?
Pode, se comprou essa dívida por cessão de crédito. A cessão é permitida pelo Código Civil. Mas a Ativos precisa provar que a dívida existe e que foi transferida para ela.
A Ativos precisa me mostrar o contrato?
Se a dívida for questionada, quem cobra precisa provar. Em 2026, o TJSP declarou inexigíveis cobranças da Ativos em que ela apresentou só o contrato de cessão em bloco, sem provar o crédito específico (Recurso Inominado 1001215-26.2025.8.26.0581).
A Ativos pode cobrar dívida prescrita?
Pelo entendimento da 3ª Turma do STJ, não. No REsp 2.088.100/SP, o tribunal decidiu que a dívida prescrita não pode ser cobrada nem fora da Justiça, inclusive por telefone, mensagem ou negativação. O prazo comum para dívida bancária é de cinco anos.
Por quanto tempo meu nome pode ficar negativado?
No máximo cinco anos, pelo art. 43, § 1º, do CDC. E a negativação só é legítima se a dívida existir e puder ser cobrada.
O Banco do Brasil continua responsável depois de ceder a dívida?
Quando se discute o contrato original, o TJSP tem mantido o banco no processo. Em 2026, a 37ª Câmara negou o pedido do BB para sair de uma ação em que a consumidora questionava a contratação (Agravo 2371834-82.2025.8.26.0000).
Se eu pagar uma dívida prescrita, consigo o dinheiro de volta?
Em regra, não. A dívida prescrita continua existindo, só não pode ser cobrada. Quem paga por vontade própria não consegue pedir a devolução. Por isso, confira a data do vencimento antes de pagar.
Recebeu cobrança de uma dívida antiga do Banco do Brasil?
Com a data do vencimento, o Registrato e o que a Ativos enviou, dá para saber se a cobrança procede, se prescreveu ou se pode ser contestada. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Estado normativo em 15/10/2026. Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 206, § 5º, I, e 286. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 43, § 1º. Resolução CMN 2.686/2000. Súmula 385 do STJ. STJ, 3ª Turma, REsp 2.088.100/SP, j. 17/10/2023. TJSP: Recursos Inominados 1001215-26.2025.8.26.0581 e 1003477-06.2025.8.26.0562; Apelação 1004342-63.2024.8.26.0077; Agravo de Instrumento 2371834-82.2025.8.26.0000, lidos em inteiro teor.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos assinados, dos descontos efetivamente feitos e dos documentos disponíveis.