Aplicativo de Empréstimo Que Ameaça e Cobra o Dia Inteiro: O Que a Lei Permite e Como Se Proteger

20/10/2026

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João Coelho

Dever não autoriza ser ameaçado. Pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, quem cobra não pode expor a pessoa ao ridículo nem submetê-la a constrangimento ou ameaça, e o art. 71 trata como crime a cobrança com ameaça ou que interfira no trabalho, no descanso ou no lazer. Em 2026, o TJSP condenou empresas a indenizar por mensagens e ligações de cobrança repetidas por meses e manteve a condenação criminal de um credor que mandou ameaça à filha da devedora. Mas também negou indenização quando as ligações não foram provadas. Guardar as provas é o primeiro passo.

Antes de começar. Se houver ameaça à sua integridade ou à da sua família, procure a polícia (190 em emergência). Esta página explica seus direitos sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

1. Tire print de cada mensagem, com data, hora e número de origem. Não apague nada.
2. Guarde o registro de chamadas recebidas. Se forem muitas, faça um print por dia.
3. Peça por escrito que parem de procurar seus familiares, colegas ou contatos.
4. Confira se a empresa é autorizada pelo Banco Central na ferramenta Encontre uma instituição.
5. Em caso de ameaça, registre boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de SP.

A cobrança passou do limite?

Alguém do escritório pode olhar as mensagens e dizer o que dá para fazer, inclusive sobre a dívida em si.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

O empréstimo pelo aplicativo saiu em minutos. A primeira parcela atrasou três dias e o celular não parou mais: dezenas de mensagens, ligações de números diferentes e, depois, recados para a mãe e para um colega de trabalho dizendo que a pessoa era caloteira. A dívida existe, mas esse tipo de cobrança a lei não permite.

O que pode e o que não pode na cobrança?

SituaçãoO que a lei diz
Mandar boleto, lembrete ou proposta de acordoPode. Cobrar dívida existente é direito do credor.
Ligações e mensagens o dia inteiro, de vários númerosPode passar do limite. O TJSP tem visto dano moral quando a insistência dura meses.
Avisar parentes, colegas ou o empregador sobre a dívidaNão pode. Expor a pessoa ao ridículo é vedado pelo art. 42 do CDC.
Ameaçar, xingar ou intimidarNão pode. Pode ser crime (art. 71 do CDC e art. 147 do Código Penal).
Acessar sua lista de contatos ou fotosProibido na Google Play para aplicativos de empréstimo pessoal.

O que diz a lei

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O art. 71 prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem usa na cobrança ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo sem justificativa ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer.

Os dados também têm regra. A política da Google Play para aplicativos de empréstimo pessoal diz que eles não podem acessar dados sensíveis, como fotos e contatos, e proíbe permissões como a leitura da lista de contatos. Um aplicativo que pede esse acesso já mostra sinal de alerta. E, pela Lei Geral de Proteção de Dados, usar dados pessoais de terceiros para pressionar o devedor tende a ser difícil de justificar.

Por fim, quem empresta dinheiro como atividade precisa de autorização do Banco Central, diretamente ou por meio de uma instituição parceira. Empréstimo de quem não tem autorização, com juros acima do permitido, pode configurar agiotagem (crime de usura, Lei 1.521/1951, art. 4º).

O que o TJSP vem decidindo?

Os acórdãos abaixo, todos de 2026, foram lidos pelo escritório em inteiro teor.

Condenação criminal: ameaça mandada à filha da devedora

Na Apelação Criminal 1505182-67.2026.8.26.0393, julgada em outubro de 2026 pela 15ª Câmara de Direito Criminal, de Franca, o credor de um empréstimo particular mandou mensagem à filha da devedora dizendo que uma denúncia às autoridades “só iria piorar a situação dela”. A condenação por ameaça foi mantida, por unanimidade. As acusações de usura e extorsão não se sustentaram: a própria vítima disse que era cobrado só o valor emprestado, e a prova não ligou a violência à cobrança.

Mensagens de vários números por meses: R$ 5.000

Na Apelação 1000141-91.2025.8.26.0659, julgada em 25 de setembro de 2026 pela 11ª Câmara de Direito Privado, de Vinhedo, uma mulher recebeu por meses mensagens de WhatsApp cobrando dívida de uma antiga empregadora, de números diferentes e mesmo depois de pedir que parassem. A Câmara manteve a indenização de R$ 5.000 e a ordem para cessar as cobranças. Os prints valeram como prova, sem ata de cartório, e o argumento de que bastava bloquear o número foi rejeitado justamente porque os números mudavam.

Ligações repetidas de cobrança: R$ 5.000

Na Apelação 1066797-58.2025.8.26.0100, julgada em 14 de outubro de 2026 pela 27ª Câmara de Direito Privado, um consumidor provou sucessivas chamadas de cobrança de dívida de outra pessoa, vindas de vários números. A identificação dos números foi feita por consulta em ferramenta pública. A Câmara reconheceu o dano moral, reduziu a indenização de R$ 12.000 para R$ 5.000 e afirmou que o cadastro “Não Me Perturbe”, voltado a telemarketing, não transfere ao consumidor o ônus de impedir a cobrança.

Cobrança insistente mesmo após reclamação: R$ 2.000

No Recurso Inominado 1005285-80.2025.8.26.0292, julgado em outubro de 2026 pela 5ª Turma Recursal Cível, de Jacareí, as ligações e mensagens continuaram mesmo depois de reclamação na agência reguladora. A Turma manteve a indenização de R$ 2.000 e levou em conta o tempo que o consumidor perdeu tentando resolver. O valor ficou mais baixo porque não houve negativação nem cobrança exposta a terceiros.

Indenização negada: faltou prova

Na Apelação 1000524-25.2024.8.26.0200, julgada em 13 de outubro de 2026 pela 21ª Câmara de Direito Privado, de Gália, a dívida foi declarada inexigível, mas o dano moral foi negado. A consumidora disse ter recebido inúmeras ligações e ameaças de protesto, porém as ligações não foram comprovadas, e nada indicou cobrança exagerada, vexatória ou humilhante.

Na Apelação 1003804-63.2025.8.26.0072, julgada em 16 de outubro de 2026 pela 35ª Câmara de Direito Privado, de Bebedouro, a consumidora afirmou ter sido exposta perante a empregadora por causa de uma dívida. A prova não confirmou que a credora tivesse divulgado a inadimplência a terceiros, e o pedido foi negado.

O que esses casos ensinam: o TJSP tem reconhecido dano moral quando a cobrança se repete por meses, de números diferentes, mesmo depois de a pessoa pedir que pare, e tem tratado como crime a ameaça mandada a familiar. Mas a indenização depende de prova: prints, registro de chamadas e o pedido para parar. Sem isso, a tendência é o pedido ser negado.

O que fazer, na ordem

  • Documente: prints com data e número, registro de chamadas e mensagens enviadas a parentes ou colegas (peça que elas também tirem print).
  • Peça por escrito para parar: uma mensagem simples, guardada, mostra que a empresa foi avisada.
  • Reclame nos canais oficiais: Consumidor.gov.br, Procon e, se for instituição autorizada, a reclamação no Banco Central.
  • Ameaça é caso de polícia: boletim de ocorrência com os prints.
  • Revise o aplicativo: retire as permissões de contatos e fotos nas configurações do celular.
  • Olhe para a dívida também: se várias parcelas já não cabem na renda, veja se é caso de revisional ou repactuação.

O que esperar, com os pés no chão. Uma ação pode fazer a cobrança abusiva parar e, com prova, gerar indenização, que nos casos lidos ficou entre R$ 2.000 e R$ 5.000. Ela não apaga a dívida que existe de fato: o que se discute é a forma de cobrar. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • “Advogado” ou “cartório” pedindo Pix para “retirar o seu nome do processo” ou “evitar a prisão”. Ninguém é preso por dívida de empréstimo.
  • Oferta de “limpar o nome” com depósito antecipado.
  • Aplicativo que pede taxa antes de liberar o empréstimo.
  • Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Guia por tipo de problema: o que fazer quando as dívidas passaram do que a renda aguenta.

Perguntas frequentes

O aplicativo pode ligar para minha família cobrando?

Não pode expor você. O art. 42 do CDC proíbe expor o consumidor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento na cobrança. Avisar parentes ou colegas sobre a dívida tende a ser visto como exposição indevida.

Cobrança com ameaça é crime?

Pode ser. O art. 71 do CDC prevê detenção de três meses a um ano para cobrança com ameaça ou constrangimento. Em 2026, o TJSP manteve a condenação por ameaça de um credor que mandou recado intimidador à filha da devedora (Apelação Criminal 1505182-67.2026.8.26.0393).

Quanto dá de indenização por cobrança abusiva?

Depende da prova e da gravidade. Nos acórdãos de 2026 lidos pelo escritório, os valores ficaram entre R$ 2.000 e R$ 5.000. Quando as ligações não foram provadas, o pedido foi negado.

Print de WhatsApp vale como prova?

Vale. Em 2026, a 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP aceitou os prints sem ata notarial, porque a empresa não negou ter enviado as mensagens (Apelação 1000141-91.2025.8.26.0659).

O aplicativo pode acessar minha lista de contatos?

Na Google Play, não. A política da loja proíbe aplicativos de empréstimo pessoal de acessar dados sensíveis, como fotos e contatos. Retire essas permissões nas configurações do celular.

Posso ser preso por não pagar o empréstimo?

Não. No Brasil, a prisão civil por dívida só existe para pensão alimentícia. Mensagem dizendo o contrário é intimidação e deve ser guardada como prova.

A cobrança virou perseguição?

Com os prints e o registro de chamadas em mãos, dá para ver o que pedir para a cobrança parar e o que fazer com a dívida. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 19/10/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 42 e 71. Lei 13.709/2018 (LGPD). Lei 1.521/1951, art. 4º. Código Penal, art. 147. Política da Google Play para serviços financeiros, seção de empréstimos pessoais, consultada em 19/10/2026. TJSP: Apelação Criminal 1505182-67.2026.8.26.0393 (15ª Câmara de Direito Criminal, outubro de 2026); Apelação 1000141-91.2025.8.26.0659 (11ª Câmara, 25/09/2026); Apelação 1066797-58.2025.8.26.0100 (27ª Câmara, 14/10/2026); Recurso Inominado 1005285-80.2025.8.26.0292 (5ª Turma Recursal Cível, outubro de 2026); Apelação 1000524-25.2024.8.26.0200 (21ª Câmara, 13/10/2026); Apelação 1003804-63.2025.8.26.0072 (35ª Câmara, 16/10/2026), lidos em inteiro teor.

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende das provas da cobrança, da dívida e da empresa envolvida.