As Oito Gratuidades da Conta Salário que o Banco Cobra Mesmo Assim

27/08/2026

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João Coelho

O art. 10 da Resolução CMN 5.058/2022 lista oito situações em que é vedado cobrar do beneficiário, em tarifa ou ressarcimento de despesa. Entre elas: até cinco saques por evento de crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, o cartão de débito, a portabilidade salarial e a manutenção da conta, inclusive sem movimentação. É a lista mais fácil de conferir e a mais descumprida.

Por que este é o achado mais fácil de provar num caso concreto. Discutir se um desconto foi legítimo exige contrato, extrato e interpretação. Tarifa indevida não exige nada disso: ou a cobrança está no extrato de uma conta salário, ou não está. É prova documental direta, e ela independe de qualquer discussão sobre o mérito do desconto.

A conta é a da folha, o salário cai todo dia cinco, e no extrato aparecem três linhas pequenas que ninguém olha: tarifa de pacote, tarifa por saque excedente, tarifa de emissão de extrato. São valores baixos, de dez a vinte reais, que somam algumas centenas ao longo de dois anos. Quando a pessoa questiona, ouve que o pacote foi contratado. Talvez tenha sido, mas numa conta corrente aberta junto, e não naquela em que a empresa deposita, onde essas três cobranças são vedadas por norma.

Apareceu tarifa na conta onde a empresa deposita?

Bastam o extrato e a identificação da conta. Alguém do escritório pode conferir quais cobranças estão na lista das oito vedadas e o que cabe pedir de volta.

Falar com o escritório

As oito, uma a uma

O art. 10 da Resolução CMN 5.058, de 15 de dezembro de 2022, veda a cobrança ao beneficiário, na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas, nestas situações:

IncisoNão pode ser cobradoO que isso significa na prática
IRessarcimento pelos custos do serviço prestado à empresa, inclusive pela efetivação do créditoQuem paga o banco é a empresa. Você não paga por receber
IISolicitação de portabilidade salarialPedir para o dinheiro ir a outro banco é de graça
IIITransferência para outra instituição, pelo valor total ou pelo líquido após dedução de parcelas de crédito contratadasA transferência do salário não tem custo
IVAté cinco saques por evento de créditoCinco por depósito, não cinco por mês. Quem recebe adiantamento e salário tem cinco de cada
VFornecimento do cartão na função débito, salvo reposição por perda, roubo, furto ou danoO primeiro cartão é gratuito. Só a segunda via por culpa sua é cobrável
VIDuas consultas de saldo por mês, em autoatendimento ou no guichêConsultar o próprio saldo não é serviço a se pagar
VIIDois extratos por mês, com toda a movimentação dos últimos trinta diasÉ justamente o documento que prova qualquer cobrança indevida
VIIIManutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentaçãoConta parada não gera custo. Vale depois que você sai da empresa

Os dois incisos que mais aparecem em cobrança indevida

O inciso IV, e a conta que quase ninguém faz

A norma diz por evento de crédito, não por mês. Quem recebe adiantamento quinzenal e salário tem dois eventos, e portanto dez saques gratuitos no mês.

Bancos que contam cinco por mês estão aplicando regra que a norma não tem, e cada saque cobrado a mais é valor a devolver.

O inciso VIII, e a conta esquecida

A expressão final é o que decide: inclusive no caso de não haver movimentação.

É a situação clássica de quem sai da empresa, deixa a conta parada e meses depois descobre saldo negativo por tarifa acumulada. Numa conta salário isso é cobrança indevida, e a norma não abre exceção por tempo de inatividade.

Para citar. O art. 10 da Resolução CMN 5.058/2022 veda a cobrança ao beneficiário da conta salário, em tarifa ou ressarcimento de despesas, em oito situações, entre as quais até cinco saques por evento de crédito (inciso IV), duas consultas de saldo e dois extratos mensais (incisos VI e VII), o fornecimento do cartão de débito (inciso V), a solicitação de portabilidade (inciso II) e a manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação (inciso VIII).

A pergunta que resolve metade dos casos

Antes de reclamar, é preciso saber em qual conta a tarifa foi cobrada. E isso confunde porque, na admissão, muita gente abre duas ao mesmo tempo sem perceber.

Conta salárioConta corrente
Como nasceDo contrato entre a empresa e o bancoVocê contrata
O que pode entrarSó o crédito da empresa (art. 3º)Qualquer valor
Movimentação por chequeNão (art. 4º)Sim
Tarifa de manutençãoVedadaPermitida, se contratada
Pacote de serviçosNão se aplicaÉ onde ele vive

Se a cobrança está na conta corrente e o pacote foi contratado, ela pode ser legítima. Se está na conta salário, as oito vedações valem.

E há um dever de informação que costuma ser descumprido antes

O §2º do art. 2º obriga a instituição a informar o beneficiário sobre a abertura da conta salário, esclarecendo no mínimo: o conceito, as características, as regras básicas de movimentação, as situações que ensejam a cobrança de tarifas e o direito à portabilidade salarial.

Pergunte a dez pessoas se receberam essa informação. O silêncio delas é, por si, um descumprimento.

Como reunir a prova

PassoO quêPor quê
1Extratos dos últimos meses, identificando o número e o tipo da contaDefine qual regime se aplica. Sem isso, a conversa não anda
2Marcar cada linha de tarifa e o inciso correspondenteTransforma reclamação em lista objetiva
3Contar os eventos de crédito do mês, não só os saquesCinco por evento, e não por mês
4Verificar se houve conta corrente aberta juntoÉ onde a cobrança costuma ser legítima
5Reclamar por escrito, com protocolo, pedindo estornoA negativa formal é o que abre o passo seguinte

⚠️ Um limite honesto: o art. 13 da mesma resolução exclui do seu alcance os beneficiários do INSS. Aposentado e pensionista não estão sob essas oito vedações, e a proteção deles vem de outro lugar.

Perguntas frequentes

Quantos saques gratuitos eu tenho na conta salário?

Até cinco por evento de crédito, pelo inciso IV do art. 10 da Resolução CMN 5.058/2022. Quem recebe adiantamento e salário tem dois eventos no mês, e portanto dez saques.

Podem cobrar tarifa de manutenção?

Não podem. O inciso VIII veda a cobrança pela manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

E o cartão de débito?

É gratuito. O inciso V veda a cobrança pelo fornecimento do instrumento de pagamento na função débito, com exceção da reposição por perda, roubo, furto ou dano.

Consulta de saldo e extrato podem ser cobrados?

Não, dentro do limite. Os incisos VI e VII garantem duas consultas de saldo e dois extratos por mês, com toda a movimentação dos últimos trinta dias.

Pedir portabilidade custa alguma coisa?

Não custa. O inciso II veda a cobrança pela solicitação, e o inciso III veda a cobrança pela transferência do valor total ou do líquido após dedução de parcelas de crédito contratadas.

Estão cobrando pacote de serviços. É indevido?

Depende de onde está a cobrança. Na conta salário as oito vedações valem. Se existe uma conta corrente aberta junto e o pacote foi contratado nela, a cobrança pode ser legítima.

Vale para aposentado do INSS?

Não vale. O art. 13 da Resolução 5.058/2022 exclui expressamente os beneficiários do INSS do alcance da norma.

Quer saber quanto foi cobrado a mais?

Com o extrato na mão dá para marcar linha por linha e somar. Alguém do escritório pode fazer essa conferência e dizer o que cabe pedir de estorno, e por qual caminho.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Estado normativo em 27/08/2026. Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022, vigente desde 1º/03/2023, art. 2º, §2º, art. 3º, art. 4º, art. 10 (incisos I a VIII) e art. 13. Texto integral conferido na página oficial do Banco Central em 25/08/2026. Alcance: por força do art. 13, a norma não se aplica a beneficiários do INSS. Advertência: a Resolução 3.402/2006, ainda citada em conteúdo desatualizado, foi revogada pelo art. 15, II, da Resolução 5.058/2022.

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do extrato, do tipo de conta e dos produtos efetivamente contratados.