Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min
Apareceu um empréstimo consignado descontando do seu salário ou benefício e você não fez? Trata-se de fraude, e você tem direito de cancelar o contrato, parar os descontos e recuperar tudo o que foi tirado, em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. O primeiro passo é provar a fraude pelo relatório do Banco Central (Registrato) e contestar. Veja o passo a passo para cancelar.
Como saber se o consignado é fraude
Consulte o Registrato do Banco Central: ele lista todos os empréstimos no seu CPF. Se aparecer um contrato que você não reconhece, esse relatório vira a prova de que existe uma dívida no seu nome sem autorização. É um golpe comum contra aposentados do INSS e servidores, que recebem em folha.
Consignado que você não contratou é fraude e cobrança indevida: você pode exigir o cancelamento do contrato, a suspensão imediata dos descontos e a devolução de tudo que foi tirado, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização. A responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).
Sinais de que o banco pode estar te devendo
- A mesma parcela saiu duas vezes no mesmo mês.
- O desconto continuou depois que você quitou a dívida.
- Somando tudo, os descontos passam do limite da margem consignável.
- Há tarifa, seguro ou cesta de serviços no extrato que você não lembra de ter pedido.
- O banco pegou salário ou benefício para cobrir outra dívida.
Se você reconheceu um desses sinais, vale olhar com calma. Cobrança indevida pode ser questionada, em geral até cinco anos para trás, conforme o caso. O primeiro passo não custa nada: peça ao banco, por escrito, o extrato completo e a cópia do contrato.
Passo a passo para cancelar o consignado que você não fez
- Tire o relatório do Registrato (SCR) mostrando o contrato que você não reconhece.
- Conteste formalmente: no banco e, se o desconto for em benefício do INSS, também no INSS (canais oficiais); guarde o protocolo.
- Registre um boletim de ocorrência por fraude. Veja como fazer o B.O. online.
- Não pague nem renegocie a dívida que não é sua.
- Acione a Justiça para cancelar o contrato, suspender os descontos e pedir a devolução e a indenização.
Análise João Coelho Advocacia: com consignado fraudado, o Registrato e o holerite são a prova central. Mostramos que não houve contratação válida e que o banco falhou na checagem de identidade. Como aposentados e servidores costumam receber pelo Banco do Brasil ou ter o desconto no INSS, é comum a ação ser contra o BB ou a instituição responsável, e há vasta jurisprudência. Pedimos a suspensão dos descontos por liminar, o cancelamento e a devolução em dobro. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.
Seus direitos: cancelar o contrato, suspender os descontos, reaver os valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e receber indenização por danos morais. Guarde o Registrato, o holerite e o B.O.
O que mostram os casos reais: a Operação Sem Desconto (Polícia Federal e CGU, abril de 2025) revelou descontos indevidos sistêmicos no INSS; o BMG firmou termo para devolver cerca de R$ 7 milhões a 100 mil aposentados e o Procon-SP multou o Banco PAN em R$ 13,5 milhões. Em ações individuais, os tribunais reconhecem a nulidade do contrato, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e o dano moral, com o TJPR (13ª Câmara Cível) fixando piso em torno de R$ 7.500.
Perguntas frequentes
Descobri um consignado que não fiz. O que faço primeiro?
Tire o relatório do Registrato como prova, conteste no banco (e no INSS, se for benefício) e registre um B.O. por fraude. Não pague a dívida.
Como cancelar o consignado fraudado?
Pela contestação administrativa e, se o banco não resolver, por ação judicial pedindo o cancelamento do contrato e a suspensão imediata dos descontos, em geral por liminar.
Recebo de volta o que já foi descontado?
Sim, com possibilidade de devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização por danos morais.
O banco é responsável mesmo sendo golpe de terceiro?
Sim. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ): ele responde por liberar crédito a um fraudador com seus dados, ainda que sem culpa direta.
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Material de apoio
Apareceu desconto de consignado ou RMC que você não reconhece?
Alguém do escritório pode conferir os contratos no Registrato, somar o que está sendo descontado e dizer o que cabe pedir.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.