Consegui Limitar os Descontos: a Dívida Some? O Que Acontece com o Saldo

15/10/2026

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João Coelho

Não. Quando a Justiça limita os descontos do consignado ou do débito em conta, ela muda a forma de pagar, não o tamanho da dívida. O que deixa de ser descontado vira saldo, e o TJSP tem decidido que o banco pode cobrar esse saldo por outros meios, inclusive em ação de cobrança. Por isso, quem consegue a limitação precisa pensar no saldo desde o início: pedir o alongamento do prazo, acompanhar o extrato da dívida e, quando o total não cabe na renda, usar a repactuação da Lei do Superendividamento.

Antes de começar. Esta página explica o que vem depois da limitação, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Quem prometer “zerar a dívida” com uma liminar não está dizendo a verdade.

O que dá para fazer hoje, se você já conseguiu a limitação

1. Leia a decisão e veja se ela fala só do percentual ou também do prazo e do saldo.
2. Peça ao banco, por escrito, o demonstrativo atualizado do saldo devedor de cada contrato.
3. Confira todo mês no contracheque e no extrato se o limite está sendo respeitado.
4. Guarde as decisões e os comprovantes de cada desconto. Eles provam o que já foi pago.
5. Não contrate empréstimo novo para “cobrir a diferença” sem fazer a conta do total.

Conseguiu limitar os descontos e não sabe o que vem depois?

Alguém do escritório pode olhar a decisão com você e explicar como fica o saldo no seu caso.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

A decisão chega, o desconto cai para um valor que cabe no mês, e a sensação é de que o problema acabou. Anos depois, vem uma carta de cobrança ou uma ação do banco pedindo a diferença. Não é falha da decisão: é como a limitação funciona. Saber disso desde o começo muda o planejamento.

Quais as dúvidas mais comuns depois da limitação?

PerguntaResposta direta
A limitação apaga a dívida?Não. Ela muda a forma de pagar, não o valor devido.
O banco pode cobrar o resto?Pode, por outros meios. O TJSP já admitiu ação de cobrança do saldo.
O prazo do contrato aumenta?Só se for pedido e decidido. Há decisões que determinam o alongamento.
Cancelar o débito automático apaga a dívida?Não. A parcela continua devida, por boleto ou outro meio.
Existe saída para o total?A repactuação de dívidas organiza tudo num plano de até cinco anos.

Por que a dívida não some com a limitação?

A limitação protege o salário, não perdoa o contrato. Quando o juiz limita os descontos a 30% ou 35%, ele está dizendo que o banco não pode tirar mais do que isso por mês, para preservar o mínimo para viver. Ele não está dizendo que a dívida diminuiu.

A diferença entre o que o contrato previa e o que passou a ser descontado não desaparece. Ela vira saldo, e esse saldo continua sendo dívida. É o que o TJSP chama de saldo remanescente.

O que o TJSP tem decidido sobre o saldo?

Limitação que não exonera o devedor

No Agravo de Instrumento 2282986-22.2025.8.26.0000, julgado em 16 de abril de 2026 pela 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP, uma pensionista tinha conseguido, em ação anterior, limitar os descontos do consignado do Banco do Brasil a 35% dos rendimentos líquidos. Depois, o banco entrou com ação de cobrança do saldo que não tinha sido descontado.

Ela alegou que a cobrança desrespeitava a decisão anterior. O TJSP negou o recurso, por unanimidade: a ação anterior só tinha limitado o percentual, sem declarar a dívida inexigível. Nas palavras do acórdão, a limitação “não exonera o devedor da obrigação de pagar integralmente a dívida, apenas restringe a forma de cumprimento dessa obrigação”.

Cancelar o débito também não apaga a dívida

Na Apelação 1003213-52.2025.8.26.0541, julgada em 28 de maio de 2026 pela 19ª Câmara de Direito Privado, de Santa Fé do Sul, o titular de um financiamento estudantil pediu para cancelar o débito automático das parcelas na conta do Banco do Brasil e pagar por boleto. O TJSP reconheceu o direito de cancelar a autorização, com base na Resolução CMN 4.790/2020, mas deixou claro que a obrigação de pagar “permanece íntegra”. O dano moral foi negado.

O que esses casos ensinam: limitar o desconto e cancelar o débito automático são formas de proteger o salário, não de acabar com a dívida. Atenção: no débito em conta, o Tema 1085 do STJ protege o banco enquanto a autorização estiver valendo, e o caminho é cancelar a autorização. Em todos os casos, o que deixou de ser pago continua sendo devido.

Como evitar que o saldo vire uma nova cobrança?

  • Pedir o alongamento do prazo. Há decisões do TJSP que, além de limitar os descontos, determinaram o alongamento do prazo de pagamento e o recálculo das parcelas, como a citada no Recurso Inominado 0001970-98.2022.8.26.0152, da 1ª Turma Recursal Cível. Assim, o saldo é diluído em mais parcelas, e não cobrado de uma vez no fim.
  • Acompanhar o saldo devedor. Peça o demonstrativo atualizado de tempos em tempos. Ele mostra se o saldo está diminuindo ou crescendo.
  • Usar a repactuação quando o total não cabe. Se a soma das dívidas não cabe na renda nem com a limitação, a Lei do Superendividamento permite reunir todos os credores num plano de até cinco anos (arts. 104-A e 104-B do CDC). A página do servidor com o salário comprometido explica como o TJSP tem decidido.
  • Guardar prova de tudo. Em cobrança futura, quem diz que pagou precisa mostrar (art. 373, II, do CPC).

Para conferir se o limite está sendo respeitado, veja a página sobre margem consignável. Para pedir o demonstrativo, use o modelo de como pedir o contrato e o extrato ao banco.

Modelo para pedir o saldo atualizado:

Eu, [nome completo], CPF [número], titular do contrato nº [número], cujos descontos foram limitados por decisão judicial no processo nº [número], solicito por escrito: (1) o demonstrativo atualizado do saldo devedor; (2) a relação dos valores descontados desde a limitação; (3) a forma e o prazo previstos para o pagamento do saldo que não foi descontado. Peço resposta com número de protocolo.

O que esperar, com os pés no chão. A limitação devolve o fôlego do mês, mas não encerra a dívida. O saldo tende a ser cobrado depois, por ação de cobrança ou negociação, se não houver alongamento do prazo ou repactuação. Planejar o saldo desde a decisão evita a surpresa anos depois. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Promessa de “zerar a dívida” ou “cancelar o consignado” com uma liminar.
  • Cobrança de taxa antecipada para “liberar” valores de um processo.
  • Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
  • Mensagem dizendo que o processo foi ganho e que há valor a receber mediante depósito.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito para liberar valor, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Guia por tipo de problema: o que fazer em cada situação com o Banco do Brasil, do cheque especial à renegociação sob pressão.

Perguntas frequentes

A limitação dos descontos apaga a dívida?

Não. A limitação muda a forma de pagar, não o valor devido. Em 2026, o TJSP decidiu que ela “não exonera o devedor da obrigação de pagar integralmente a dívida” (Agravo de Instrumento 2282986-22.2025.8.26.0000).

Depois da limitação, o banco pode cobrar o resto?

Pode, por outros meios legítimos. O TJSP admitiu ação de cobrança do saldo que não foi descontado, porque a decisão anterior só tinha limitado o percentual, sem declarar a dívida inexigível.

O prazo do contrato aumenta quando os descontos são limitados?

Só se isso for pedido e decidido. Há decisões do TJSP que determinaram o alongamento do prazo e o recálculo das parcelas junto com a limitação. Sem isso, o saldo tende a ficar para depois.

Cancelar o débito automático apaga a dívida?

Não. O cancelamento da autorização tira o desconto compulsório da conta, mas a parcela continua devida e precisa ser paga por boleto ou outro meio, como decidiu o TJSP em 2026 (Apelação 1003213-52.2025.8.26.0541).

Existe saída quando o total da dívida não cabe na renda?

Sim, a repactuação de dívidas da Lei do Superendividamento. Ela reúne todos os credores num plano de pagamento de até cinco anos, preservando o mínimo para viver (arts. 104-A e 104-B do CDC).

Preciso guardar os comprovantes dos descontos?

Sim. Em uma cobrança futura, quem diz que pagou precisa provar. Guarde contracheques, extratos e decisões do processo.

A limitação veio, mas o saldo continua crescendo?

Com a decisão, o demonstrativo do saldo e o contracheque lado a lado, dá para ver qual caminho evita uma nova cobrança. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 15/10/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 104-A e 104-B. Lei 13.105/2015 (CPC), art. 373, II. Resolução CMN 4.790/2020, vigente até 30/06/2027; Resolução BCB 565/2026 a partir de 01/07/2027. STJ, Tema Repetitivo 1085. TJSP: Agravo de Instrumento 2282986-22.2025.8.26.0000 e Apelação 1003213-52.2025.8.26.0541, lidos em inteiro teor; Recurso Inominado 0001970-98.2022.8.26.0152, da 1ª Turma Recursal Cível, conforme transcrito no Recurso Inominado 1002409-30.2024.8.26.0441, da 2ª Turma Recursal Cível.

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos assinados, dos descontos efetivamente feitos e dos documentos disponíveis.