Servidor com 90% do Salário Comprometido no Banco do Brasil: O Que Fazer

14/10/2026

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João Coelho

Quando consignado, CDC, cheque especial e antecipações levam quase todo o salário, pedir que o banco respeite 30% raramente resolve, porque os empréstimos debitados em conta seguem o Tema 1085 do STJ, que protege o banco nesse ponto. O caminho que o TJSP tem aceitado é a repactuação de dívidas da Lei do Superendividamento (arts. 104-A e 104-B do CDC), com todos os credores e um plano de até cinco anos. O argumento de que o banco emprestou sem avaliar a capacidade de pagamento (art. 54-D do CDC) pode pesar nesse processo.

Antes de começar. Esta página mostra como organizar as dívidas e qual caminho costuma funcionar, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Quem oferecer “quitar tudo” em troca de pagamento antecipado não é o banco nem o escritório.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

1. Consulte o Registrato do Banco Central e baixe a lista de todos os empréstimos em seu nome.
2. Separe cada dívida pelo jeito de pagar: consignado no contracheque, débito em conta, cheque especial, cartão.
3. Some quanto sai por mês e compare com o salário líquido do contracheque.
4. Liste os gastos essenciais do mês: moradia, alimentação, transporte, saúde, contas.
5. Não contrate um empréstimo novo para pagar os antigos antes de fazer essa conta.

O salário entra e quase nada sobra?

Alguém do escritório pode montar o quadro das suas dívidas com você e dizer se a repactuação faz sentido no seu caso.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

Primeiro veio o consignado, dentro da margem. Depois, o CDC oferecido no aplicativo, que não passa pela folha. O limite do cheque especial foi aumentando, e no fim do ano veio a antecipação do 13º. Cada contrato, sozinho, parecia caber. Somados, levam quase todo o líquido. É essa soma que a lei manda olhar, e não cada parcela isolada.

Quais as dúvidas mais comuns de quem tem o salário comprometido?

PerguntaResposta direta
O banco pode emprestar se a margem já acabou?O CDC, o cheque especial e a antecipação não usam a margem. Mas o banco tem o dever de avaliar se você consegue pagar.
Dá para limitar tudo a 30%?Em regra, não em ação comum. O débito em conta segue o Tema 1085, que protege o banco.
Qual é o caminho, então?A repactuação de dívidas da Lei do Superendividamento, com todos os credores.
O consignado entra na repactuação?Há decisões que incluem, e o STF decidiu em 2026 que ele conta no cálculo do mínimo existencial.
Quanto da renda fica protegido?Depende do caso. O TJSP já fixou 35% e 50% da renda líquida para pagar as dívidas.

Como o salário chega a 90% comprometido?

Quase nunca é um contrato só. O consignado tem limite, a margem consignável, e fica no contracheque. Mas o mesmo banco que paga o salário pode oferecer outros créditos que não passam pela folha: CDC com débito em conta, BB Crédito Salário, cheque especial, cartão e antecipação do 13º ou de salário. Nenhum deles usa a margem, e todos saem da conta onde o salário cai.

O resultado aparece no extrato: o salário entra, o débito das parcelas sai no mesmo dia e o que sobra cobre parte do cheque especial. Para entender esse último ponto, veja a página sobre banco que usa o salário para cobrir o cheque especial.

O caso dos servidores de Mato Grosso

Em novembro de 2025, o Ministério Público de Mato Grosso abriu procedimento investigativo a partir de ofício do sindicato dos profissionais da área meio do Poder Executivo estadual. Segundo o sindicato, o Banco do Brasil concedia CDC fora do limite de comprometimento previsto no Decreto estadual 691/2016, e oferecia cheque especial e antecipações mesmo a quem já tinha atingido esse limite, com casos de cerca de 90% do salário líquido comprometido. São alegações do sindicato, ainda em apuração.

No mesmo período, a Assembleia de Mato Grosso aprovou um decreto legislativo para suspender esses descontos, que foi suspenso pelo STF. O desenrolar está na página sobre o servidor de Mato Grosso com salário retido pelo Banco do Brasil. O ponto que vale para qualquer estado é outro: o problema não está em cada contrato, e sim na soma deles.

O banco podia ter emprestado tanto?

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) incluiu no Código de Defesa do Consumidor o dever de crédito responsável. Pelo art. 54-D, antes de emprestar, o banco deve avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor. Se não fizer isso, o juiz pode reduzir juros e encargos e ampliar o prazo de pagamento, conforme a gravidade da conduta e as possibilidades financeiras do consumidor.

Em decisão de maio de 2026, o TJSP registrou que a concessão sucessiva de crédito sem avaliação adequada da capacidade de pagamento viola o dever de concessão responsável previsto no art. 54-D do CDC, num caso em que as dívidas passavam de 100% da renda líquida (Apelação 1001608-81.2024.8.26.0452).

Isso não quer dizer que todo empréstimo concedido a quem já estava endividado seja nulo. O art. 54-D é um argumento a mais dentro da repactuação, e não um botão que cancela a dívida.

Por que pedir 30% não resolve?

“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003.” (STJ, Tema Repetitivo 1085, REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção).

Atenção: o Tema 1085 protege o banco. O limite do consignado não vale, por analogia, para o empréstimo debitado em conta. Por isso, a ação comum pedindo “limite de 30% em tudo” tende a ser negada na parte do débito em conta. A página Tema 1085 do STJ explicado detalha a tese.

Na Apelação 1002727-03.2025.8.26.0045, julgada em 14 de maio de 2026 pela 18ª Câmara de Direito Privado, a sentença tinha limitado a 30% os descontos de consignados e de empréstimos em conta. O TJSP deu provimento ao recurso do Banco do Brasil e julgou tudo improcedente: o limite não vale para débito em conta, e o superendividamento deve ser tratado na repactuação global, com todos os credores, e não numa ação revisional individual.

O que o TJSP vem decidindo na repactuação de dívidas?

Os casos abaixo, todos com o Banco do Brasil entre os credores, foram lidos em inteiro teor. Eles mostram que o resultado depende da prova do comprometimento da renda.

Limite global de 50% da renda, inclusive débito em conta

Na Apelação 1001608-81.2024.8.26.0452, julgada em 28 de maio de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP, de Piraju, as dívidas passavam de 100% da renda líquida. A sentença reconheceu o superendividamento e limitou todas as parcelas a 50% da renda líquida, com plano de pagamento. O TJSP negou os recursos do banco e do consumidor, por unanimidade, e afirmou que o Tema 1085 não impede a aplicação da Lei do Superendividamento, que permite limitar também os descontos em conta dentro da repactuação.

Limite de 35% com plano de pagamento

Na Apelação 1000431-23.2025.8.26.0040, julgada em 6 de maio de 2026 pela 24ª Câmara de Direito Privado, de Américo Brasiliense, as prestações de consignados, cartão e financiamento imobiliário superavam o valor líquido recebido. O TJSP reformou a sentença, por unanimidade, incluiu os consignados na repactuação e limitou as prestações a 35% dos vencimentos líquidos, com plano de pagamento organizado pelos bancos.

Pedido negado por falta de prova

Na Apelação 1000829-62.2025.8.26.0268, julgada em 23 de abril de 2026 pela 24ª Câmara de Direito Privado, de Itapecerica da Serra, o pedido foi negado por maioria, com voto divergente. A Câmara entendeu que, depois dos descontos, o consumidor ainda recebia mais do que o mínimo existencial do decreto federal, e que não havia prova concreta de comprometimento da subsistência.

A diferença entre os casos ganhos e o perdido está na prova: quem mostra, com contracheque, extratos e lista de gastos, que a soma das dívidas não deixa o mínimo para viver, tem mais chance. Para um exemplo passo a passo, veja o caso prático do servidor público superendividado.

O que mudou no mínimo existencial em 2026?

Em 23 de abril de 2026, o STF concluiu o julgamento das ações sobre o decreto que regulamenta o mínimo existencial (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097). Segundo a cobertura do julgamento, o tribunal decidiu, por maioria, que as parcelas do consignado não podem ficar de fora do cálculo do mínimo existencial, manteve por ora o valor de R$ 600 e determinou que o Conselho Monetário Nacional avalie a atualização desse valor todos os anos.

Para o servidor, isso importa porque o consignado costuma ser a maior parcela do contracheque. Contado no cálculo, fica mais fácil demonstrar que a renda que sobra não cobre o básico. A decisão de Itapecerica da Serra, julgada no mesmo dia, ainda aplicou o decreto com a exclusão do consignado, e casos parecidos podem ter outro desfecho daqui para frente.

Como pedir a repactuação das dívidas?

  • Reúna os documentos: três últimos contracheques, extratos dos últimos meses, Registrato, contratos e uma lista de gastos essenciais com comprovantes.
  • Monte a proposta: quanto você consegue pagar por mês sem faltar o básico, para quitar tudo em até cinco anos.
  • Procure a conciliação: o art. 104-A do CDC prevê audiência com todos os credores. Muitos Procons e tribunais têm núcleos de conciliação de superendividamento.
  • Se não houver acordo: o art. 104-B permite pedir ao juiz um plano judicial compulsório.

A página sobre superendividamento explica o procedimento completo. Para conferir se o consignado já passou da margem, veja margem consignável, e para baixar a lista de dívidas, o Registrato do Banco Central.

Modelo para pedir os documentos ao banco:

Eu, [nome completo], CPF [número], titular da conta [agência e conta], solicito: (1) cópia de todos os contratos de crédito ativos em meu nome, inclusive consignados, CDC, cheque especial, cartão e antecipações; (2) demonstrativo do saldo devedor atualizado de cada contrato; (3) histórico dos limites de cheque especial e de cartão concedidos nos últimos 24 meses. Peço resposta por escrito, com número de protocolo.

O histórico de limites ajuda a mostrar se o crédito foi crescendo enquanto a renda já estava comprometida, que é o centro do argumento do art. 54-D.

O que esperar, com os pés no chão. A repactuação não perdoa a dívida: ela reorganiza o pagamento para que sobre o mínimo para viver. Os juros podem ser reduzidos e o prazo ampliado, conforme o caso. O processo exige documentos e paciência, e o resultado varia entre as Câmaras do TJSP. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Oferta de “limpar o nome” ou “quitar tudo” com desconto mediante pagamento antecipado.
  • Portabilidade que exige depósito para liberar o novo empréstimo.
  • Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
  • Promessa de cancelar todas as dívidas na Justiça.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito para liberar valor, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Guia por tipo de problema: o que fazer em cada situação com o Banco do Brasil, do cheque especial à renegociação sob pressão.

Perguntas frequentes

O Banco do Brasil pode emprestar se a minha margem consignável já acabou?

Pode oferecer crédito que não usa a margem, como CDC, cheque especial e antecipação. Mas o art. 54-D do CDC exige que o banco avalie de forma responsável se você consegue pagar. Se não fez isso, o juiz pode reduzir juros e ampliar o prazo dentro da repactuação.

Posso pedir para limitar todos os descontos a 30% do salário?

Em ação comum, a parte do débito em conta tende a ser negada. Atenção: pelo Tema 1085 do STJ, o limite do consignado não se aplica ao empréstimo debitado em conta, e a tese protege o banco nesse ponto. Dentro da repactuação de dívidas, o TJSP já limitou o total a 35% e a 50% da renda líquida.

O que é a repactuação de dívidas?

É o procedimento da Lei do Superendividamento para reorganizar todas as dívidas num plano de até cinco anos. Começa com audiência de conciliação com todos os credores (art. 104-A do CDC) e, sem acordo, pode virar plano judicial compulsório (art. 104-B).

O consignado entra no cálculo do mínimo existencial?

Sim, pelo julgamento do STF de 23 de abril de 2026. O tribunal decidiu, por maioria, que as parcelas do consignado não podem ser excluídas do cálculo, manteve por ora o valor de R$ 600 e mandou o Conselho Monetário Nacional avaliar a atualização todos os anos.

A repactuação perdoa a dívida?

Não. Ela reorganiza o pagamento, podendo reduzir juros e ampliar o prazo, para que sobre o mínimo para viver. A dívida continua sendo paga, dentro do plano.

Quais documentos preciso para pedir a repactuação?

Contracheques, extratos, Registrato, contratos e lista de gastos essenciais com comprovantes. Em caso de 2026, o TJSP negou o pedido porque faltou prova concreta de que a renda restante não cobria a subsistência.

As dívidas somadas passaram do que o salário aguenta?

Com o Registrato, o contracheque e o extrato lado a lado, dá para ver quanto do salário está comprometido e se a repactuação faz sentido. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 14/10/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 54-A, 54-D, 104-A e 104-B, incluídos pela Lei 14.181/2021. Decreto 11.150/2022 (mínimo existencial), com o julgamento do STF de 23/04/2026 nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097. STJ, Tema Repetitivo 1085 (REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção). Decreto estadual de Mato Grosso 691/2016, conforme noticiado. TJSP: Apelações 1002727-03.2025.8.26.0045, 1001608-81.2024.8.26.0452, 1000431-23.2025.8.26.0040 e 1000829-62.2025.8.26.0268, lidas em inteiro teor nesta data.

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos contratos assinados, dos descontos efetivamente feitos e dos documentos disponíveis.