Quando consignado, CDC, cheque especial e antecipações levam quase todo o salário, pedir que o banco respeite 30% raramente resolve, porque os empréstimos debitados em conta seguem o Tema 1085 do STJ, que protege o banco nesse ponto. O caminho que o TJSP tem aceitado é a repactuação de dívidas da Lei do Superendividamento (arts. 104-A e 104-B do CDC), com todos os credores e um plano de até cinco anos. O argumento de que o banco emprestou sem avaliar a capacidade de pagamento (art. 54-D do CDC) pode pesar nesse processo.
Antes de começar. Esta página mostra como organizar as dívidas e qual caminho costuma funcionar, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito. Quem oferecer “quitar tudo” em troca de pagamento antecipado não é o banco nem o escritório.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
O salário entra e quase nada sobra?
Alguém do escritório pode montar o quadro das suas dívidas com você e dizer se a repactuação faz sentido no seu caso.
Primeiro veio o consignado, dentro da margem. Depois, o CDC oferecido no aplicativo, que não passa pela folha. O limite do cheque especial foi aumentando, e no fim do ano veio a antecipação do 13º. Cada contrato, sozinho, parecia caber. Somados, levam quase todo o líquido. É essa soma que a lei manda olhar, e não cada parcela isolada.
Quais as dúvidas mais comuns de quem tem o salário comprometido?
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| O banco pode emprestar se a margem já acabou? | O CDC, o cheque especial e a antecipação não usam a margem. Mas o banco tem o dever de avaliar se você consegue pagar. |
| Dá para limitar tudo a 30%? | Em regra, não em ação comum. O débito em conta segue o Tema 1085, que protege o banco. |
| Qual é o caminho, então? | A repactuação de dívidas da Lei do Superendividamento, com todos os credores. |
| O consignado entra na repactuação? | Há decisões que incluem, e o STF decidiu em 2026 que ele conta no cálculo do mínimo existencial. |
| Quanto da renda fica protegido? | Depende do caso. O TJSP já fixou 35% e 50% da renda líquida para pagar as dívidas. |
Como o salário chega a 90% comprometido?
Quase nunca é um contrato só. O consignado tem limite, a margem consignável, e fica no contracheque. Mas o mesmo banco que paga o salário pode oferecer outros créditos que não passam pela folha: CDC com débito em conta, BB Crédito Salário, cheque especial, cartão e antecipação do 13º ou de salário. Nenhum deles usa a margem, e todos saem da conta onde o salário cai.
O resultado aparece no extrato: o salário entra, o débito das parcelas sai no mesmo dia e o que sobra cobre parte do cheque especial. Para entender esse último ponto, veja a página sobre banco que usa o salário para cobrir o cheque especial.
O caso dos servidores de Mato Grosso
Em novembro de 2025, o Ministério Público de Mato Grosso abriu procedimento investigativo a partir de ofício do sindicato dos profissionais da área meio do Poder Executivo estadual. Segundo o sindicato, o Banco do Brasil concedia CDC fora do limite de comprometimento previsto no Decreto estadual 691/2016, e oferecia cheque especial e antecipações mesmo a quem já tinha atingido esse limite, com casos de cerca de 90% do salário líquido comprometido. São alegações do sindicato, ainda em apuração.
No mesmo período, a Assembleia de Mato Grosso aprovou um decreto legislativo para suspender esses descontos, que foi suspenso pelo STF. O desenrolar está na página sobre o servidor de Mato Grosso com salário retido pelo Banco do Brasil. O ponto que vale para qualquer estado é outro: o problema não está em cada contrato, e sim na soma deles.
O banco podia ter emprestado tanto?
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) incluiu no Código de Defesa do Consumidor o dever de crédito responsável. Pelo art. 54-D, antes de emprestar, o banco deve avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor. Se não fizer isso, o juiz pode reduzir juros e encargos e ampliar o prazo de pagamento, conforme a gravidade da conduta e as possibilidades financeiras do consumidor.
Em decisão de maio de 2026, o TJSP registrou que a concessão sucessiva de crédito sem avaliação adequada da capacidade de pagamento viola o dever de concessão responsável previsto no art. 54-D do CDC, num caso em que as dívidas passavam de 100% da renda líquida (Apelação 1001608-81.2024.8.26.0452).
Isso não quer dizer que todo empréstimo concedido a quem já estava endividado seja nulo. O art. 54-D é um argumento a mais dentro da repactuação, e não um botão que cancela a dívida.
Por que pedir 30% não resolve?
“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003.” (STJ, Tema Repetitivo 1085, REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção).
Atenção: o Tema 1085 protege o banco. O limite do consignado não vale, por analogia, para o empréstimo debitado em conta. Por isso, a ação comum pedindo “limite de 30% em tudo” tende a ser negada na parte do débito em conta. A página Tema 1085 do STJ explicado detalha a tese.
Na Apelação 1002727-03.2025.8.26.0045, julgada em 14 de maio de 2026 pela 18ª Câmara de Direito Privado, a sentença tinha limitado a 30% os descontos de consignados e de empréstimos em conta. O TJSP deu provimento ao recurso do Banco do Brasil e julgou tudo improcedente: o limite não vale para débito em conta, e o superendividamento deve ser tratado na repactuação global, com todos os credores, e não numa ação revisional individual.
O que o TJSP vem decidindo na repactuação de dívidas?
Os casos abaixo, todos com o Banco do Brasil entre os credores, foram lidos em inteiro teor. Eles mostram que o resultado depende da prova do comprometimento da renda.
Limite global de 50% da renda, inclusive débito em conta
Na Apelação 1001608-81.2024.8.26.0452, julgada em 28 de maio de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 do TJSP, de Piraju, as dívidas passavam de 100% da renda líquida. A sentença reconheceu o superendividamento e limitou todas as parcelas a 50% da renda líquida, com plano de pagamento. O TJSP negou os recursos do banco e do consumidor, por unanimidade, e afirmou que o Tema 1085 não impede a aplicação da Lei do Superendividamento, que permite limitar também os descontos em conta dentro da repactuação.
Limite de 35% com plano de pagamento
Na Apelação 1000431-23.2025.8.26.0040, julgada em 6 de maio de 2026 pela 24ª Câmara de Direito Privado, de Américo Brasiliense, as prestações de consignados, cartão e financiamento imobiliário superavam o valor líquido recebido. O TJSP reformou a sentença, por unanimidade, incluiu os consignados na repactuação e limitou as prestações a 35% dos vencimentos líquidos, com plano de pagamento organizado pelos bancos.
Pedido negado por falta de prova
Na Apelação 1000829-62.2025.8.26.0268, julgada em 23 de abril de 2026 pela 24ª Câmara de Direito Privado, de Itapecerica da Serra, o pedido foi negado por maioria, com voto divergente. A Câmara entendeu que, depois dos descontos, o consumidor ainda recebia mais do que o mínimo existencial do decreto federal, e que não havia prova concreta de comprometimento da subsistência.
A diferença entre os casos ganhos e o perdido está na prova: quem mostra, com contracheque, extratos e lista de gastos, que a soma das dívidas não deixa o mínimo para viver, tem mais chance. Para um exemplo passo a passo, veja o caso prático do servidor público superendividado.
O que mudou no mínimo existencial em 2026?
Em 23 de abril de 2026, o STF concluiu o julgamento das ações sobre o decreto que regulamenta o mínimo existencial (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097). Segundo a cobertura do julgamento, o tribunal decidiu, por maioria, que as parcelas do consignado não podem ficar de fora do cálculo do mínimo existencial, manteve por ora o valor de R$ 600 e determinou que o Conselho Monetário Nacional avalie a atualização desse valor todos os anos.
Para o servidor, isso importa porque o consignado costuma ser a maior parcela do contracheque. Contado no cálculo, fica mais fácil demonstrar que a renda que sobra não cobre o básico. A decisão de Itapecerica da Serra, julgada no mesmo dia, ainda aplicou o decreto com a exclusão do consignado, e casos parecidos podem ter outro desfecho daqui para frente.
Como pedir a repactuação das dívidas?
- Reúna os documentos: três últimos contracheques, extratos dos últimos meses, Registrato, contratos e uma lista de gastos essenciais com comprovantes.
- Monte a proposta: quanto você consegue pagar por mês sem faltar o básico, para quitar tudo em até cinco anos.
- Procure a conciliação: o art. 104-A do CDC prevê audiência com todos os credores. Muitos Procons e tribunais têm núcleos de conciliação de superendividamento.
- Se não houver acordo: o art. 104-B permite pedir ao juiz um plano judicial compulsório.
A página sobre superendividamento explica o procedimento completo. Para conferir se o consignado já passou da margem, veja margem consignável, e para baixar a lista de dívidas, o Registrato do Banco Central.
Modelo para pedir os documentos ao banco:
Eu, [nome completo], CPF [número], titular da conta [agência e conta], solicito: (1) cópia de todos os contratos de crédito ativos em meu nome, inclusive consignados, CDC, cheque especial, cartão e antecipações; (2) demonstrativo do saldo devedor atualizado de cada contrato; (3) histórico dos limites de cheque especial e de cartão concedidos nos últimos 24 meses. Peço resposta por escrito, com número de protocolo.
O histórico de limites ajuda a mostrar se o crédito foi crescendo enquanto a renda já estava comprometida, que é o centro do argumento do art. 54-D.
O que esperar, com os pés no chão. A repactuação não perdoa a dívida: ela reorganiza o pagamento para que sobre o mínimo para viver. Os juros podem ser reduzidos e o prazo ampliado, conforme o caso. O processo exige documentos e paciência, e o resultado varia entre as Câmaras do TJSP. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Oferta de “limpar o nome” ou “quitar tudo” com desconto mediante pagamento antecipado.
- Portabilidade que exige depósito para liberar o novo empréstimo.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
- Promessa de cancelar todas as dívidas na Justiça.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito para liberar valor, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: o que fazer em cada situação com o Banco do Brasil, do cheque especial à renegociação sob pressão.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil pode emprestar se a minha margem consignável já acabou?
Pode oferecer crédito que não usa a margem, como CDC, cheque especial e antecipação. Mas o art. 54-D do CDC exige que o banco avalie de forma responsável se você consegue pagar. Se não fez isso, o juiz pode reduzir juros e ampliar o prazo dentro da repactuação.
Posso pedir para limitar todos os descontos a 30% do salário?
Em ação comum, a parte do débito em conta tende a ser negada. Atenção: pelo Tema 1085 do STJ, o limite do consignado não se aplica ao empréstimo debitado em conta, e a tese protege o banco nesse ponto. Dentro da repactuação de dívidas, o TJSP já limitou o total a 35% e a 50% da renda líquida.
O que é a repactuação de dívidas?
É o procedimento da Lei do Superendividamento para reorganizar todas as dívidas num plano de até cinco anos. Começa com audiência de conciliação com todos os credores (art. 104-A do CDC) e, sem acordo, pode virar plano judicial compulsório (art. 104-B).
O consignado entra no cálculo do mínimo existencial?
Sim, pelo julgamento do STF de 23 de abril de 2026. O tribunal decidiu, por maioria, que as parcelas do consignado não podem ser excluídas do cálculo, manteve por ora o valor de R$ 600 e mandou o Conselho Monetário Nacional avaliar a atualização todos os anos.
A repactuação perdoa a dívida?
Não. Ela reorganiza o pagamento, podendo reduzir juros e ampliar o prazo, para que sobre o mínimo para viver. A dívida continua sendo paga, dentro do plano.
Quais documentos preciso para pedir a repactuação?
Contracheques, extratos, Registrato, contratos e lista de gastos essenciais com comprovantes. Em caso de 2026, o TJSP negou o pedido porque faltou prova concreta de que a renda restante não cobria a subsistência.
As dívidas somadas passaram do que o salário aguenta?
Com o Registrato, o contracheque e o extrato lado a lado, dá para ver quanto do salário está comprometido e se a repactuação faz sentido. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Estado normativo em 14/10/2026. Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 54-A, 54-D, 104-A e 104-B, incluídos pela Lei 14.181/2021. Decreto 11.150/2022 (mínimo existencial), com o julgamento do STF de 23/04/2026 nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097. STJ, Tema Repetitivo 1085 (REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção). Decreto estadual de Mato Grosso 691/2016, conforme noticiado. TJSP: Apelações 1002727-03.2025.8.26.0045, 1001608-81.2024.8.26.0452, 1000431-23.2025.8.26.0040 e 1000829-62.2025.8.26.0268, lidas em inteiro teor nesta data.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.
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