A Cobrança Que Não Para Depois da Apreensão: o Que a Lei Proíbe
Cobrar o saldo pode ser legítimo, mas a forma tem limite. O art. 71 do CDC tipifica como crime a cobrança que interfere com trabalho, descanso ou lazer.
Cobrar o saldo pode ser legítimo, mas a forma tem limite. O art. 71 do CDC tipifica como crime a cobrança que interfere com trabalho, descanso ou lazer.
O registro negativo tem teto de cinco anos contados da inscrição, não da apreensão. Veja a diferença entre prescrição da dívida, da execução e do registro.
Entregar o veículo não quita a dívida: o art. 1.366 do Código Civil é expresso. O que dá para discutir é o preço da venda e as despesas debitadas.
Depois de vender o carro apreendido, o credor tem obrigação legal de prestar contas. Veja o que a conta precisa mostrar e como pedir por escrito.
Cartório de títulos não é mais exigido, e a purgação com 40% pago foi revogada. O que a lei exige hoje para comprovar a mora, com o texto oficial na mão.
Na maioria das vezes o gerente fala a verdade: quem decide é o sistema. O que muda o jogo é sair da agência com protocolo e subir a escada certa.
Parar de pagar não suspende o contrato: constitui a mora, que é o que autoriza a busca e apreensão. E ainda enfraquece a melhor defesa que existe.
O oficial cumpre ordem judicial e o carro vai ser levado. O que decide o caso são os cinco dias seguintes e a notificação prévia. Passo a passo do que fazer.
Depois que a liminar de busca e apreensão é executada, você tem cinco dias para pagar e ter o carro de volta. O prazo está no art. 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei 911/1969. E o pagamento tem de ser da integralidade da dívida pendente, não apenas das parcelas atrasadas. O prazo conta da … Leia mais