Vários governos estaduais e prefeituras pagam a folha do funcionalismo pelo Banco do Brasil. Quando o salário cai na conta, o valor é seu. O banco não pode bloquear esse dinheiro nem usá-lo para quitar dívida de empréstimo, cartão ou cheque especial. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC, e reter a remuneração é ilegal.
Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP e de outros tribunais lidos em inteiro teor pelo escritório.
A conta em que a sua remuneração é depositada pelo ente público é uma conta-salário. Ela existe apenas para receber o pagamento e ficar à sua disposição. O Banco do Brasil administra o repasse, mas não é dono do valor. Descontar de forma automática a parcela de um empréstimo direto do salário, sem a sua autorização, ou travar o saldo por causa de uma dívida, desvirtua a finalidade da conta e contraria a lei.
A regra vale para quem recebe pelo Estado ou pelo Município: professores, agentes de saúde, servidores administrativos e demais categorias pagas via Banco do Brasil. Ter uma dívida com o próprio banco não autoriza a instituição a se apropriar da folha para se pagar por conta própria.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
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Reunimos orientações específicas para cada folha paga pelo Banco do Brasil. Veja a página do seu vínculo:
- Servidor do Estado de São Paulo
- Servidor da Prefeitura de São Paulo
- Servidor do Estado de Mato Grosso
- Servidor de Cuiabá
- Servidor de Mato Grosso do Sul
- Servidor do Estado do Paraná
- Servidor de Curitiba
- Servidor de Santa Catarina
O que fazer se o Banco do Brasil reteve o seu salário
- Reúna o extrato que mostra a remuneração entrando e o desconto ou bloqueio saindo no mesmo dia.
- Registre uma reclamação formal na agência e guarde o número de protocolo.
- Separe o holerite ou contracheque que comprova a origem do valor como salário.
- Procure orientação jurídica para pedir a devolução do valor e a suspensão dos descontos.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil pode descontar a parcela do empréstimo direto do meu salário?
Não sem a sua autorização expressa. O desconto automático que consome a remuneração e a bloqueia para pagar dívida do próprio banco contraria a impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, IV, do CPC.
A conta onde cai o meu salário é conta-salário?
A conta usada pelo ente público para pagar a folha tem natureza de conta-salário. Ela serve para receber a remuneração e mantê-la à sua disposição, e não pode ser transformada em garantia de dívidas.
Quanto tempo tenho para pedir a devolução do valor retido?
Existe prazo para buscar a devolução e eventual reparação. Por isso, reúna os extratos assim que perceber a retenção e busque orientação jurídica sem demora para avaliar o seu caso.
Preciso ficar sem o dinheiro enquanto discuto o desconto na Justiça?
Não necessariamente. É possível pedir a suspensão dos descontos e a liberação do saldo por meio de tutela de urgência, quando presentes os requisitos do caso concreto.
Teve o salário retido pelo Banco do Brasil? Fale com o escritório e entenda os seus direitos.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.