Vários governos estaduais e prefeituras pagam a folha do funcionalismo pelo Banco do Brasil. Quando o salário cai na conta, o valor é seu. O banco não pode bloquear esse dinheiro nem usá-lo para quitar dívida de empréstimo, cartão ou cheque especial. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC, e reter a remuneração é ilegal.
A conta em que a sua remuneração é depositada pelo ente público é uma conta-salário. Ela existe apenas para receber o pagamento e ficar à sua disposição. O Banco do Brasil administra o repasse, mas não é dono do valor. Descontar de forma automática a parcela de um empréstimo direto do salário, sem a sua autorização, ou travar o saldo por causa de uma dívida, desvirtua a finalidade da conta e contraria a lei.
A regra vale para quem recebe pelo Estado ou pelo Município: professores, agentes de saúde, servidores administrativos e demais categorias pagas via Banco do Brasil. Ter uma dívida com o próprio banco não autoriza a instituição a se apropriar da folha para se pagar por conta própria.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Encontre o seu estado ou município
Reunimos orientações específicas para cada folha paga pelo Banco do Brasil. Veja a página do seu vínculo:
- Servidor do Estado de São Paulo
- Servidor da Prefeitura de São Paulo
- Servidor do Estado de Mato Grosso
- Servidor de Cuiabá
- Servidor de Mato Grosso do Sul
- Servidor do Estado do Paraná
- Servidor de Curitiba
- Servidor de Santa Catarina
O que fazer se o Banco do Brasil reteve o seu salário
- Reúna o extrato que mostra a remuneração entrando e o desconto ou bloqueio saindo no mesmo dia.
- Registre uma reclamação formal na agência e guarde o número de protocolo.
- Separe o holerite ou contracheque que comprova a origem do valor como salário.
- Procure orientação jurídica para pedir a devolução do valor e a suspensão dos descontos.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil pode descontar a parcela do empréstimo direto do meu salário?
Não sem a sua autorização expressa. O desconto automático que consome a remuneração e a bloqueia para pagar dívida do próprio banco contraria a impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, IV, do CPC.
A conta onde cai o meu salário é conta-salário?
A conta usada pelo ente público para pagar a folha tem natureza de conta-salário. Ela serve para receber a remuneração e mantê-la à sua disposição, e não pode ser transformada em garantia de dívidas.
Quanto tempo tenho para pedir a devolução do valor retido?
Existe prazo para buscar a devolução e eventual reparação. Por isso, reúna os extratos assim que perceber a retenção e busque orientação jurídica sem demora para avaliar o seu caso.
Preciso ficar sem o dinheiro enquanto discuto o desconto na Justiça?
Não necessariamente. É possível pedir a suspensão dos descontos e a liberação do saldo por meio de tutela de urgência, quando presentes os requisitos do caso concreto.
Teve o salário retido pelo Banco do Brasil? Fale com o escritório e entenda os seus direitos.
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Encontre o seu estado ou a sua prefeitura
Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.