Servidor da Prefeitura de Curitiba com Salário Retido pelo Banco do Brasil (2026)

27/07/2026

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João Coelho

Em Curitiba, a Prefeitura passou a pagar a folha dos servidores pelo Banco do Brasil em 2023, quando migrou da Caixa. Ainda assim, o banco não pode reter o salário para cobrir dívidas. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Quem teve o pagamento bloqueado pode pedir a liberação e dano moral na Justiça.

Imagine trabalhar na Prefeitura de Curitiba, receber pelo Banco do Brasil e, no dia do pagamento, encontrar o salário retido para abater o limite da conta ou uma parcela de empréstimo. A rotina do mês trava e falta dinheiro para o básico. Situações assim aparecem em decisões do Tribunal de Justiça do Paraná.

Por que o banco não pode reter o salário

O salário é protegido por lei. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil torna as verbas salariais impenhoráveis, e isso impede o banco de se apropriar do pagamento para quitar dívidas de forma automática. Migrar a folha para o Banco do Brasil, como fez a Prefeitura de Curitiba em 2023, não muda essa proteção. A Súmula 603 do STJ, antes usada no debate, foi cancelada em 2018, e o fundamento atual é a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. O crédito consignado, com desconto autorizado e limite legal, segue regra distinta.

O salário depositado é impenhorável pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Por isso, o Banco do Brasil não pode reter o pagamento de servidores da Prefeitura de Curitiba para cobrir saldo devedor ou empréstimo. A Súmula 603 do STJ foi cancelada em 2018, e a impenhorabilidade do salário continua como base para a devolução e a indenização.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório

79%de decisões favoráveis no recorte de apropriação do salário em conta (33 de 42 acórdãos do TJSP lidos)
38acórdãos em que o Banco do Brasil aparece retendo salário, o segundo banco que mais aparece no estudo
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por retenção de salário
art. 833, IVdo CPC torna o salário impenhorável, base da proibição de o banco reter

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Casos reais

No Tribunal de Justiça do Paraná, o Banco do Brasil já respondeu por reter salário. No processo nº 0004880-46.2022.8.16.0033, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10.000 de dano moral por reter o salário. No processo nº 0014325-14.2023.8.16.0014, a condenação por dano moral foi de R$ 1.000. Cada processo teve as suas circunstâncias próprias, e o resultado depende da prova de cada caso.

O que fazer

  1. Reúna o comprovante do salário e o extrato que mostra a retenção pelo Banco do Brasil.
  2. Registre por escrito, no banco, o pedido de liberação do valor e guarde o protocolo.
  3. Separe holerite, contrato e a comunicação do banco sobre o desconto.
  4. Procure orientação jurídica para avaliar o pedido de liberação e de indenização.

Perguntas frequentes

O Banco do Brasil pode reter o salário de servidor de Curitiba?

Não. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Mesmo depois de a Prefeitura migrar a folha para o Banco do Brasil em 2023, o banco não pode tomar o pagamento para cobrir dívidas da conta.

A migração da Caixa para o Banco do Brasil mudou os meus direitos?

Não. A troca do banco que opera a folha não altera a proteção do salário. Ele continua impenhorável, e a retenção para quitar dívidas segue proibida.

Dá para recuperar o valor e receber indenização?

Sim, é possível pedir na Justiça a liberação do valor e a reparação por dano moral. No Tribunal de Justiça do Paraná, houve condenações do Banco do Brasil com valores que variaram conforme o caso.

Posso receber o salário em outro banco?

Sim. A conta salário permite transferir o valor para a instituição da sua escolha, sem custo, mesmo que a folha seja operada pelo Banco do Brasil.

Se o Banco do Brasil reteve o seu salário, fale com o escritório para uma análise do seu caso.

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Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.