Se você é servidor do Estado de Mato Grosso do Sul e teve o salário retido pelo Banco do Brasil para quitar dívidas ou parcelas de empréstimo, essa prática é ilegal. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. É possível exigir a devolução dos valores e pedir indenização por dano moral na Justiça.
Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP e de outros tribunais lidos em inteiro teor pelo escritório.
Imagine um servidor estadual de Mato Grosso do Sul que recebe pelo Banco do Brasil. No dia do pagamento, ao consultar a conta, encontra o saldo tomado: o banco reteve o salário para quitar parcelas de um empréstimo. Sem o valor do mês, ficou sem meios de arcar com as contas essenciais. Situações como essa chegam com frequência ao escritório.
Por que o banco não pode reter o salário
A folha do funcionalismo do Estado de Mato Grosso do Sul é paga pelo Banco do Brasil, em contrato renovado em 2023 por 60 meses. O salário tem natureza alimentar: serve para o sustento de quem trabalha e da família. Por isso, a lei o protege contra a penhora e contra a retenção. O banco pode até descontar a parcela de um crédito consignado, dentro da margem legal, mas não pode tomar o salário inteiro nem esvaziar a conta no dia do crédito para se pagar de uma dívida.
Quando o Banco do Brasil retém o vencimento de um servidor, ele age em benefício próprio e retira do correntista o mínimo para viver. Os tribunais tratam essa conduta como abusiva e reconhecem o direito à devolução dos valores e à reparação por dano moral.
O art. 833, IV, do CPC torna o salário impenhorável. A Súmula 603 do STJ, hoje cancelada, já vedava ao banco reter vencimentos para quitar empréstimo. Mesmo após o cancelamento, o entendimento predominante mantém que reter o salário do correntista é conduta abusiva.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Banco do Brasil já respondeu por reter salário de correntistas. No processo 0809433-18.2019.8.12.0002, o banco foi condenado a pagar R$ 10.000 de dano moral por reter o salário. No processo 0802024-38.2022.8.12.0017, a condenação por dano moral foi de R$ 5.000. No processo 0807212-89.2024.8.12.0001, a reparação por dano moral foi fixada em R$ 7.000. As três decisões reforçam a proteção ao vencimento no TJMS.
O que fazer
- Guarde os comprovantes: extratos que mostrem o salário entrando e sendo retido no mesmo dia.
- Reúna o contracheque e o contrato do empréstimo, se houver.
- Registre uma reclamação formal no banco e anote o número de protocolo.
- Procure um advogado de sua confiança para avaliar a ação de devolução dos valores e de indenização.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil pode reter meu salário para pagar empréstimo?
Não. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. O banco pode descontar a parcela de consignado dentro da margem legal, mas reter o salário inteiro ou esvaziar a conta é abusivo.
Sou servidor de Mato Grosso do Sul e recebo pelo Banco do Brasil. Tenho direito à devolução?
Sim. É possível pedir a devolução dos valores retidos e indenização por dano moral. Cada caso depende da documentação apresentada.
Qual valor de indenização a Justiça costuma fixar?
Varia conforme o caso. Nos acórdãos lidos pelo escritório, o valor mais comum de dano moral por retenção de salário é de R$ 5.000, mas há condenações maiores.
Quanto tempo tenho para buscar meus direitos?
Quanto antes reunir os documentos e procurar orientação, melhor. Um advogado avalia o prazo aplicável ao seu caso.
Teve o salário retido pelo Banco do Brasil? Fale com o escritório e entenda seus direitos.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.