Servidor do Estado de Mato Grosso com Salário Retido pelo Banco do Brasil (2026)

28/07/2026

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João Coelho

Se você é servidor do Estado de Mato Grosso e teve o salário retido pelo Banco do Brasil para quitar dívidas ou parcelas de empréstimo, essa prática é ilegal. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. É possível exigir a devolução dos valores e pedir indenização por dano moral na Justiça.

Imagine um professor da rede estadual de Mato Grosso que recebe pelo Banco do Brasil. No dia do pagamento, ao abrir o aplicativo, encontra o saldo zerado: o banco reteve todo o salário para cobrir parcelas atrasadas de um empréstimo. Sem o valor do mês, ficou sem meios de pagar aluguel, mercado e contas básicas. Situações como essa chegam com frequência ao escritório.

Por que o banco não pode reter o salário

O salário tem natureza alimentar: serve para o sustento de quem trabalha e da família. Por isso, a lei o protege contra a penhora e contra a retenção. O banco pode até descontar a parcela de um crédito consignado, dentro da margem legal, mas não pode tomar o salário inteiro nem esvaziar a conta no dia do crédito para se pagar de uma dívida.

Quando o Banco do Brasil retém o vencimento de um servidor, ele age em benefício próprio e retira do correntista o mínimo para viver. Os tribunais tratam essa conduta como abusiva e reconhecem o direito à devolução dos valores e à reparação por dano moral.

O art. 833, IV, do CPC torna o salário impenhorável. A Súmula 603 do STJ, hoje cancelada, já vedava ao banco reter vencimentos para quitar empréstimo. Mesmo após o cancelamento, o entendimento predominante mantém que reter o salário do correntista é conduta abusiva.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório

79%de decisões favoráveis no recorte de apropriação do salário em conta (33 de 42 acórdãos do TJSP lidos)
38acórdãos em que o Banco do Brasil aparece retendo salário, o segundo banco que mais aparece no estudo
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por retenção de salário
art. 833, IVdo CPC torna o salário impenhorável, base da proibição de o banco reter

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Casos reais

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Banco do Brasil já respondeu por reter salário de correntistas. No processo 1068537-11.2024.8.11.0001, o banco foi condenado a pagar R$ 5.000 de dano moral por reter o salário. No processo 1023222-22.2022.8.11.0003, a condenação por dano moral chegou a R$ 8.000. O TJMT também já condenou o Banco do Brasil por reter todo o salário de um servidor para cobrar dívida de financiamento de veículo em Mato Grosso, precedente que reforça a proteção ao vencimento.

O que fazer

  1. Guarde os comprovantes: extratos que mostrem o salário entrando e sendo retido no mesmo dia.
  2. Reúna o contracheque e o contrato do empréstimo, se houver.
  3. Registre uma reclamação formal no banco e anote o número de protocolo.
  4. Procure um advogado de sua confiança para avaliar a ação de devolução dos valores e de indenização.

Perguntas frequentes

O Banco do Brasil pode reter meu salário para pagar empréstimo?

Não. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. O banco pode descontar a parcela de consignado dentro da margem legal, mas reter o salário inteiro ou esvaziar a conta é abusivo.

Sou servidor de Mato Grosso e recebo pelo Banco do Brasil. Tenho direito à devolução?

Sim. É possível pedir a devolução dos valores retidos e indenização por dano moral. Cada caso depende da documentação apresentada.

Qual valor de indenização a Justiça costuma fixar?

Varia conforme o caso. Nos acórdãos lidos pelo escritório, o valor mais comum de dano moral por retenção de salário é de R$ 5.000, mas há condenações maiores.

Quanto tempo tenho para buscar meus direitos?

Quanto antes reunir os documentos e procurar orientação, melhor. Um advogado avalia o prazo aplicável ao seu caso.

Teve o salário retido pelo Banco do Brasil? Fale com o escritório e entenda seus direitos.

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Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.