Se você é servidor da Prefeitura de Cuiabá e teve o salário retido pelo Banco do Brasil para quitar parcelas de empréstimo ou dívidas, essa prática é ilegal. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. É possível exigir a devolução dos valores e pedir indenização por dano moral na Justiça.
Imagine uma servidora da Prefeitura de Cuiabá que recebe o salário pelo Banco do Brasil. No dia do pagamento, encontra a conta zerada: o banco reteve o valor para abater parcelas atrasadas de um empréstimo. Sem o salário do mês, ficou sem como pagar as despesas essenciais da casa. Casos assim chegam com frequência ao escritório.
Por que o banco não pode reter o salário
Conforme fontes públicas, a folha dos servidores do Município de Cuiabá é paga pelo Banco do Brasil. O salário tem natureza alimentar: serve para o sustento de quem trabalha e da família. Por isso, a lei o protege contra a penhora e contra a retenção. O banco pode até descontar a parcela de um crédito consignado, dentro da margem legal, mas não pode tomar o salário inteiro nem esvaziar a conta no dia do crédito para se pagar de uma dívida.
Quando o Banco do Brasil retém o vencimento de quem trabalha para o Município de Cuiabá, ele se paga em detrimento do sustento do correntista. Os tribunais tratam essa conduta como abusiva e reconhecem o direito à devolução dos valores e à reparação por dano moral.
O art. 833, IV, do CPC torna o salário impenhorável. A Súmula 603 do STJ, hoje cancelada, já vedava ao banco reter vencimentos para quitar empréstimo. Mesmo após o cancelamento, o entendimento predominante mantém que reter o salário do correntista é conduta abusiva.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Banco do Brasil já foi condenado por reter salário de correntistas. No processo 1068537-11.2024.8.11.0001, o banco pagou R$ 5.000 de dano moral por reter o salário. No processo 1023222-22.2022.8.11.0003, a condenação por dano moral foi de R$ 8.000. Essas decisões mostram como o TJMT trata a retenção de vencimentos.
O que fazer
- Guarde os comprovantes: extratos que mostrem o salário entrando e sendo retido no mesmo dia.
- Reúna o contracheque e o contrato do empréstimo, se houver.
- Registre uma reclamação formal no banco e anote o número de protocolo.
- Procure um advogado de sua confiança para avaliar a ação de devolução dos valores e de indenização.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil pode reter meu salário para pagar empréstimo?
Não. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. O banco pode descontar a parcela de consignado dentro da margem legal, mas reter o salário inteiro ou esvaziar a conta é abusivo.
Sou servidor da Prefeitura de Cuiabá e recebo pelo Banco do Brasil. Tenho direito à devolução?
Sim. É possível pedir a devolução dos valores retidos e indenização por dano moral. Cada caso depende da documentação apresentada.
Qual valor de indenização a Justiça costuma fixar?
Varia conforme o caso. Nos acórdãos lidos pelo escritório, o valor mais comum de dano moral por retenção de salário é de R$ 5.000, mas há condenações maiores.
Quanto tempo tenho para buscar meus direitos?
Quanto antes reunir os documentos e procurar orientação, melhor. Um advogado avalia o prazo aplicável ao seu caso.
Teve o salário retido pelo Banco do Brasil? Fale com o escritório e entenda seus direitos.
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Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.