Servidor de Santa Catarina com Salário Retido pelo Banco do Brasil (2026)

27/07/2026

/

João Coelho

Em Santa Catarina, o Governo do Estado renovou o contrato com o Banco do Brasil para a folha dos servidores. Mesmo assim, o banco não pode reter o salário para cobrir dívidas. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Quem teve o pagamento bloqueado pode pedir a liberação e dano moral na Justiça.

Imagine trabalhar no serviço público em Santa Catarina, receber pelo Banco do Brasil e ver o salário retido para abater o limite da conta ou a parcela de um empréstimo. O mês inteiro fica comprometido e falta dinheiro para as despesas essenciais. Casos assim já foram julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Por que o banco não pode reter o salário

O salário é protegido por lei. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil torna as verbas salariais impenhoráveis, o que impede o banco de tomar o pagamento para quitar dívidas de forma automática. A renovação do contrato da folha com o Banco do Brasil, feita pelo Governo de Santa Catarina, não afasta essa proteção. A Súmula 603 do STJ, antes citada no debate, foi cancelada em 2018, e o fundamento atual é a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. O crédito consignado, com desconto autorizado e limite legal, segue regra própria.

O salário depositado é impenhorável pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Por isso, o Banco do Brasil não pode reter o pagamento de servidores de Santa Catarina para cobrir saldo devedor ou empréstimo. A Súmula 603 do STJ foi cancelada em 2018, e a impenhorabilidade do salário permanece como base para a devolução e a indenização.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório

79%de decisões favoráveis no recorte de apropriação do salário em conta (33 de 42 acórdãos do TJSP lidos)
38acórdãos em que o Banco do Brasil aparece retendo salário, o segundo banco que mais aparece no estudo
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por retenção de salário
art. 833, IVdo CPC torna o salário impenhorável, base da proibição de o banco reter

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Casos reais

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Banco do Brasil já foi condenado por reter salário. No processo nº 5023139-03.2021.8.24.0005, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 15.000 de dano moral por reter o salário. No processo nº 5000103-86.2019.8.24.0235, a condenação por dano moral foi de R$ 8.000. Cada processo teve as suas circunstâncias próprias, e o resultado depende da prova de cada caso.

O que fazer

  1. Reúna o comprovante do salário e o extrato que mostra a retenção pelo Banco do Brasil.
  2. Registre por escrito, no banco, o pedido de liberação do valor e guarde o protocolo.
  3. Separe holerite, contrato e a comunicação do banco sobre o desconto.
  4. Procure orientação jurídica para avaliar o pedido de liberação e de indenização.

Perguntas frequentes

O Banco do Brasil pode reter o salário de servidor de Santa Catarina?

Não. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Mesmo com o contrato da folha renovado com o Banco do Brasil, o banco não pode tomar o pagamento para cobrir dívidas da conta.

A renovação do contrato com o banco muda os meus direitos?

Não. O contrato entre o Estado e o banco para operar a folha não altera a proteção do salário. Ele continua impenhorável, e a retenção para quitar dívidas segue proibida.

Dá para recuperar o valor e receber indenização?

Sim, é possível pedir na Justiça a liberação do valor e a reparação por dano moral. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, houve condenações do Banco do Brasil com valores que variaram conforme o caso.

Posso receber o salário em outro banco?

Sim. A conta salário permite transferir o valor para a instituição da sua escolha, sem custo, mesmo que a folha seja operada pelo Banco do Brasil.

Se o Banco do Brasil reteve o seu salário, fale com o escritório para uma análise do seu caso.

Falar com o escritório no WhatsApp

Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.