Bradesco Reteve Salário ou Desconta Consignado Demais?

15/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

O Bradesco reteve seu salário, travou a conta para cobrar parcelas, ou desconta consignado acima da margem? Você tem direito de limitar os descontos, liberar o salário e recuperar o que foi tirado a mais, com devolução em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. O salário é verba alimentar e impenhorável: o banco não pode reter a totalidade nem comprometer o seu sustento. Veja como agir.

O salário cai e o Bradesco já abate parcelas atrasadas, às vezes deixando a conta zerada antes de você pagar as contas do mês. A sensação é de impotência. A lei, porém, é clara: o salário não pode ser retido por inteiro para cobrar dívida.

O Bradesco pode reter o salário ou descontar acima da margem?

Não pode reter a totalidade. O salário é verba alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC): mesmo com dívida, o banco deve cobrar pelos meios próprios, e não travando a conta-salário. O consignado em folha tem teto na margem consignável; o que passa é abusivo e pode ser limitado, com devolução do excesso. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.

O Bradesco não pode reter o salário por inteiro nem descontar consignado acima da margem. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). É possível limitar os descontos, liberar o salário, fazer a portabilidade para outro banco e reaver o cobrado a mais, em dobro nos casos posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.

Caso real: o TJBA (4ª Câmara Cível, 2024, processo nº 8133717-51.2023.8.05.0001) condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 5.000 de danos morais e a viabilizar a portabilidade do salário do cliente para outra instituição, limitando a retenção a 30% para amortizar o empréstimo. O tribunal reconheceu que a retenção integral de proventos alimentares viola o mínimo existencial e é prática abusiva, com dano moral in re ipsa.

Passo a passo contra a retenção do Bradesco

  1. Reúna extratos e holerite/comprovante mostrando o salário entrando e a retenção ou os descontos.
  2. Consulte o Registrato do Banco Central para listar todos os contratos no seu CPF.
  3. Conteste formalmente no banco; guarde o protocolo.
  4. Avalie a portabilidade do salário para outro banco, com a retenção limitada à margem.
  5. Acione a Justiça para liberar o salário, limitar os descontos e pedir a devolução e a indenização.

Seus direitos: liberar o salário retido, limitar os descontos à margem, fazer a portabilidade salarial e reaver o cobrado a mais (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC), além de danos morais. Guarde extratos e o Registrato.

Perguntas frequentes

O Bradesco pode travar minha conta para cobrar parcelas?

Não pode reter a totalidade do salário, que é impenhorável. A retenção integral é abusiva, como reconheceu o TJBA, e pode ser liberada por liminar.

Posso levar meu salário para outro banco?

Sim. A portabilidade salarial é um direito, e a Justiça pode determiná-la com a retenção limitada à margem, como no caso do TJBA citado.

Os descontos podem passar da margem?

Não. O consignado tem teto legal; o que ultrapassa é abusivo e pode ser limitado, com devolução do excesso.

Recebo de volta o que foi descontado a mais?

Sim, com devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.

Resumo: o Bradesco não pode reter o salário por inteiro nem descontar consignado acima da margem. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O TJBA (processo 8133717-51.2023.8.05.0001) condenou o Bradesco a R$ 5.000, à portabilidade salarial e à limitação a 30%. Reúna extratos e Registrato, conteste e peça a liberação, a limitação e a devolução (em dobro pelo art. 42 do CDC).

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Material de apoio

O banco pegou o seu salário?

Salário tem natureza alimentar e existe limite para desconto. Alguém do escritório pode ler seus extratos e dizer o que cabe pedir.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.

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