Bradesco Descontando do Salário na Conta? Como Parar e Reaver (2026)

30/06/2026

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João Coelho

Se o Bradesco está descontando valores da sua conta assim que o salário cai, para amortizar uma dívida ou um acordo em atraso, isso é, em regra, abusivo. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC) e a retenção integral que compromete a subsistência tende a ser considerada abusiva, ainda que haja cláusula de autorização, a qual pode ser cancelada a qualquer tempo (art. 6º da Resolução CMN 4.790/2020). Atenção: o Tema 1085 do STJ protege o banco no desconto autorizado da parcela. Você pode exigir que os descontos parem e reaver o que foi retido, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).

O Bradesco descontar o salário direto da conta para quitar dívida em atraso é prática abusiva quando compromete a sua subsistência. Sem contrato assinado com cláusula expressa autorizando o débito, o banco não tem como provar a autorização, e a retenção é considerada ilegal.

Neste guia você vê por que o desconto é abusivo, o que decidiu o TJSP em um caso real contra o Bradesco, como parar os débitos, como reaver os valores e quando cabe dano moral.

Atualizado em 30 de junho de 2026. Base normativa: art. 833, IV, do CPC (impenhorabilidade do salário); Tema 1085 do STJ (2022, admite o desconto autorizado em conta e protege o banco nesse ponto); Resolução CMN 4.790/2020 (autorização de débito revogável); art. 42 do CDC (devolução em dobro). A jurisprudência do TJSP é firme em reconhecer a abusividade quando o banco não comprova a autorização válida.

O Bradesco desconta assim que o salário cai?

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Dúvidas mais comuns sobre o Bradesco descontar o salário

PerguntaResposta direta
O Bradesco pode descontar a dívida direto do meu salário?Não pode reter o salário integral. O desconto que compromete a subsistência tende a ser abusivo (art. 833, IV, do CPC; atenção: o Tema 1085 do STJ protege o banco no desconto autorizado da parcela).
E se eu tiver assinado um acordo de renegociação?Continua abusivo se o banco não junta o contrato com cláusula expressa autorizando o débito.
Recebo de volta o que o Bradesco descontou?Sim, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).
Cabe dano moral?Em regra, sim, quando a retenção atinge a verba alimentar e a dignidade.

Por que o desconto do Bradesco na conta salário é abusivo

O Bradesco, como qualquer banco, pode cobrar uma dívida em atraso, mas não pode se apropriar do salário a ponto de comprometer o seu sustento. O ônus de provar que houve autorização é do banco: ele precisa juntar o contrato assinado com cláusula expressa permitindo o débito em conta (art. 373, II, do CPC). Sem essa prova, o desconto é considerado ilegítimo.

SituaçãoConsequência
Banco não junta contrato com cláusula de débitoRetenção declarada abusiva; restituição dos valores.
Retenção integral, mesmo com cláusulaTende a ser abusiva (art. 833, IV, do CPC); pode caber limitar o desconto. Atenção: o Tema 1085 do STJ protege o banco no desconto autorizado.
Verba de natureza alimentar atingidaDano moral em regra configurado (in re ipsa).

O que diz o Tema 1085 do STJ?

“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.”

Fonte: STJ, Tema Repetitivo 1085 (REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção). O Tema 1085 não proíbe o desconto: reconhece que o débito autorizado em conta é lícito enquanto durar a autorização. A proteção do consumidor está em poder cancelar essa autorização a qualquer tempo (art. 6º da Resolução CMN 4.790/2020); cancelada, o banco deve parar os débitos. À parte disso, a retenção integral que compromete a subsistência é vedada pela impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC).

Ou seja: nem mesmo um acordo de renegociação com cláusula de débito autoriza o Bradesco a reter o salário inteiro. A autorização é revogável (Resolução CMN 4.790/2020) e nunca pode suprimir o mínimo existencial.

Caso real: Bradesco condenado no TJSP

Caso real (TJSP)

Situação: uma correntista teve valores descontados da conta logo após a entrada do salário, para amortizar um acordo de renegociação em atraso. Processo 1000292-07.2025.8.26.0126 (Comarca de Caraguatatuba).

Argumento do banco: que agiu no exercício regular de direito, debitando valores de contrato de renegociação inadimplido.

Decisão: a 5ª Turma Recursal reconheceu a abusividade, porque o Bradesco não juntou o contrato com cláusula válida autorizando o débito (art. 373, II, do CPC). Determinou que o banco se abstenha dos descontos, restitua os valores e pague dano moral, fixado em R$ 3.000 (j. 27/08/2025).

Como parar os descontos e reaver os valores

O que reunir e fazer

1. Extrato bancário mostrando o salário entrando e o desconto no mesmo dia ou logo em seguida.
2. Holerite ou comprovante de renda, demonstrando a natureza salarial da verba.
3. Relatório do Registrato do Banco Central, identificando os contratos no seu nome.
4. Notificar o Bradesco por escrito, revogando qualquer autorização de débito e exigindo a cessação.
5. Persistindo o desconto, ação judicial com pedido de liminar para suspender os débitos, restituir os valores e indenizar o dano moral.

A prova que vira o jogo

Quem precisa provar a autorização é o banco, não você. Se o Bradesco não apresenta o contrato assinado com cláusula expressa de débito em conta, o TJSP considera a retenção abusiva e determina a restituição. O seu extrato mostrando o salário sendo consumido pela cobrança é a prova central do abuso.

Análise João Coelho

O acordo de renegociação não é um cheque em branco. Mesmo com inadimplência, o banco deve cobrar pelas vias adequadas, e não se servir do salário na conta. Quando o desconto asfixia a renda, o caminho é a limitação e a restituição, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021.

Glossário rápido

  • Conta salário: conta destinada a receber a remuneração; a verba ali depositada tem natureza alimentar.
  • Retenção abusiva: apropriação de valor da conta que compromete a subsistência do correntista.
  • Tema 1085 do STJ: reconhece que o desconto autorizado em conta é lícito enquanto durar a autorização, que o consumidor pode cancelar a qualquer tempo.
  • Devolução em dobro: restituição dobrada das cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).
  • Dano moral in re ipsa: dano presumido, que dispensa prova do sofrimento.

Perguntas frequentes

O Bradesco pode descontar a parcela do empréstimo da minha conta?

Pode descontar a parcela pontual quando há autorização válida, mas não pode reter o salário integral nem comprometer a sua subsistência. A retenção que asfixia a renda tende a ser considerada abusiva (art. 833, IV, do CPC). Atenção: o Tema 1085 do STJ admite o desconto autorizado da parcela, e o caminho para pará-lo é cancelar a autorização.

Assinei um acordo de renegociação. O banco pode debitar tudo?

Não. Mesmo com acordo, o Bradesco precisa comprovar a cláusula de débito e respeitar o mínimo existencial. Sem o contrato assinado nos autos, o TJSP reconhece a abusividade e manda restituir.

Como faço o Bradesco devolver o que descontou?

Reúna extrato e Registrato, notifique o banco por escrito e, persistindo o abuso, ingresse com ação. Os valores indevidos voltam, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).

Tenho direito a dano moral?

Em regra, sim. Quando a retenção atinge verba alimentar e compromete a dignidade, o dano moral é reconhecido. No caso real citado, o TJSP fixou R$ 3.000 contra o Bradesco.

Preciso de advogado?

Para a ação com pedido de liminar, sim. A orientação técnica ajuda a reunir as provas certas e a formular o pedido de cessação, restituição e indenização de forma adequada.

A ação cancela a minha dívida com o Bradesco?

Não. A ação impede o confisco do salário, mas a dívida permanece e pode ser cobrada por meios legítimos, como a via judicial própria ou a negociação.

Pessoas também perguntam

As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas e consultas sobre o Bradesco descontar o salário.

O Bradesco bloqueou minha conta por dívida. É a mesma coisa que reter salário?

Não exatamente, mas a lógica é parecida: o banco não pode impedir o seu acesso à verba alimentar para se pagar. Cabe discutir a abusividade.

O desconto do Bradesco é de cheque especial. Vale a mesma regra?

O uso do limite tem regras próprias, mas a retenção que consome o salário e impede a subsistência também pode ser questionada à luz do art. 833, IV, do CPC (atenção: o Tema 1085 protege o banco no desconto autorizado e não é fundamento contra ele).

Posso resolver direto na agência do Bradesco?

Vale tentar, com notificação por escrito revogando a autorização. Se o desconto continuar, a via judicial com liminar é o caminho mais rápido.

Quanto tempo demora para o Bradesco devolver?

Na via judicial, a liminar pode parar o desconto em poucos dias; a restituição e o dano moral são definidos na sentença.

Vale para conta do Bradesco aberta como conta corrente comum?

Sim. O que importa é a natureza salarial da verba que entra, não o nome da conta.

O Next (Bradesco) segue a mesma regra?

Sim. A proteção do salário independe da marca digital; a retenção abusiva pode ser discutida da mesma forma.

Resumo

Se o Bradesco desconta o salário direto da conta para quitar dívida em atraso, isso é abusivo quando compromete a sua subsistência. Sem contrato assinado com cláusula de débito, o banco não prova a autorização, e a retenção tende a ser considerada ilegal (atenção: o Tema 1085 do STJ só protege o banco quando há autorização válida). Você pode parar os descontos por liminar e reaver os valores, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021. Em caso real, o TJSP condenou o Bradesco a restituir e pagar R$ 3.000 de dano moral.

O Bradesco está descontando do seu salário?

Uma análise do extrato e do Registrato mostra se cabe liminar para parar os descontos e reaver os valores. Atendimento em São Paulo e 100% online.

Quero parar os descontos do Bradesco

O banco pegou o seu salário?

Salário tem natureza alimentar e existe limite para desconto. Alguém do escritório pode ler seus extratos e dizer o que cabe pedir.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.