Bradesco Descontando do Salário na Conta? Como Parar e Reaver (2026)

30/06/2026

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João Coelho

Se o Bradesco está descontando valores da sua conta assim que o salário cai, para amortizar uma dívida ou um acordo em atraso, isso é, em regra, abusivo. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC) e a retenção integral que compromete a subsistência é vedada, ainda que haja cláusula de autorização, a qual pode ser cancelada a qualquer tempo (Tema 1085 do STJ). Você pode exigir que os descontos parem e reaver o que foi retido, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).

O Bradesco descontar o salário direto da conta para quitar dívida em atraso é prática abusiva quando compromete a sua subsistência. Sem contrato assinado com cláusula expressa autorizando o débito, o banco não tem como provar a autorização, e a retenção é considerada ilegal.

Neste guia você vê por que o desconto é abusivo, o que decidiu o TJSP em um caso real contra o Bradesco, como parar os débitos, como reaver os valores e quando cabe dano moral.

Atualizado em 30 de junho de 2026. Base normativa: art. 833, IV, do CPC (impenhorabilidade do salário); Tema 1085 do STJ (2022, vedação à retenção integral); Resolução CMN 4.790/2020 (autorização de débito revogável); art. 42 do CDC (devolução em dobro). A jurisprudência do TJSP é firme em reconhecer a abusividade quando o banco não comprova a autorização válida.

Dúvidas mais comuns sobre o Bradesco descontar o salário

PerguntaResposta direta
O Bradesco pode descontar a dívida direto do meu salário?Não pode reter o salário integral. O desconto que compromete a subsistência é abusivo (Tema 1085 do STJ).
E se eu tiver assinado um acordo de renegociação?Continua abusivo se o banco não junta o contrato com cláusula expressa autorizando o débito.
Recebo de volta o que o Bradesco descontou?Sim, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).
Cabe dano moral?Em regra, sim, quando a retenção atinge a verba alimentar e a dignidade.

Por que o desconto do Bradesco na conta salário é abusivo

O Bradesco, como qualquer banco, pode cobrar uma dívida em atraso, mas não pode se apropriar do salário a ponto de comprometer o seu sustento. O ônus de provar que houve autorização é do banco: ele precisa juntar o contrato assinado com cláusula expressa permitindo o débito em conta (art. 373, II, do CPC). Sem essa prova, o desconto é considerado ilegítimo.

SituaçãoConsequência
Banco não junta contrato com cláusula de débitoRetenção declarada abusiva; restituição dos valores.
Retenção integral, mesmo com cláusulaVedada pelo Tema 1085 do STJ; cabe limitar o desconto.
Verba de natureza alimentar atingidaDano moral em regra configurado (in re ipsa).

O que diz o Tema 1085 do STJ?

“São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.”

Fonte: STJ, Tema Repetitivo 1085 (REsp 1.863.973/SP, 2ª Seção). O Tema 1085 não proíbe o desconto: reconhece que o débito autorizado em conta é lícito enquanto durar a autorização. A proteção do consumidor está em poder cancelar essa autorização a qualquer tempo (art. 6º da Resolução CMN 4.790/2020); cancelada, o banco deve parar os débitos. À parte disso, a retenção integral que compromete a subsistência é vedada pela impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC).

Ou seja: nem mesmo um acordo de renegociação com cláusula de débito autoriza o Bradesco a reter o salário inteiro. A autorização é revogável (Resolução CMN 4.790/2020) e nunca pode suprimir o mínimo existencial.

Caso real: Bradesco condenado no TJSP

Caso real (TJSP)

Situação: uma correntista teve valores descontados da conta logo após a entrada do salário, para amortizar um acordo de renegociação em atraso. Processo 1000292-07.2025.8.26.0126 (Comarca de Caraguatatuba).

Argumento do banco: que agiu no exercício regular de direito, debitando valores de contrato de renegociação inadimplido.

Decisão: a 5ª Turma Recursal reconheceu a abusividade, porque o Bradesco não juntou o contrato com cláusula válida autorizando o débito (art. 373, II, do CPC). Determinou que o banco se abstenha dos descontos, restitua os valores e pague dano moral, fixado em R$ 3.000 (j. 27/08/2025).

Como parar os descontos e reaver os valores

O que reunir e fazer

1. Extrato bancário mostrando o salário entrando e o desconto no mesmo dia ou logo em seguida.
2. Holerite ou comprovante de renda, demonstrando a natureza salarial da verba.
3. Relatório do Registrato do Banco Central, identificando os contratos no seu nome.
4. Notificar o Bradesco por escrito, revogando qualquer autorização de débito e exigindo a cessação.
5. Persistindo o desconto, ação judicial com pedido de liminar para suspender os débitos, restituir os valores e indenizar o dano moral.

A prova que vira o jogo

Quem precisa provar a autorização é o banco, não você. Se o Bradesco não apresenta o contrato assinado com cláusula expressa de débito em conta, o TJSP considera a retenção abusiva e determina a restituição. O seu extrato mostrando o salário sendo consumido pela cobrança é a prova central do abuso.

Análise João Coelho

O acordo de renegociação não é um cheque em branco. Mesmo com inadimplência, o banco deve cobrar pelas vias adequadas, e não se servir do salário na conta. Quando o desconto asfixia a renda, o caminho é a limitação e a restituição, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021.

Glossário rápido

  • Conta salário: conta destinada a receber a remuneração; a verba ali depositada tem natureza alimentar.
  • Retenção abusiva: apropriação de valor da conta que compromete a subsistência do correntista.
  • Tema 1085 do STJ: reconhece que o desconto autorizado em conta é lícito enquanto durar a autorização, que o consumidor pode cancelar a qualquer tempo.
  • Devolução em dobro: restituição dobrada das cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).
  • Dano moral in re ipsa: dano presumido, que dispensa prova do sofrimento.

Perguntas frequentes

O Bradesco pode descontar a parcela do empréstimo da minha conta?

Pode descontar a parcela pontual quando há autorização válida, mas não pode reter o salário integral nem comprometer a sua subsistência. A retenção que asfixia a renda é abusiva (Tema 1085 do STJ).

Assinei um acordo de renegociação. O banco pode debitar tudo?

Não. Mesmo com acordo, o Bradesco precisa comprovar a cláusula de débito e respeitar o mínimo existencial. Sem o contrato assinado nos autos, o TJSP reconhece a abusividade e manda restituir.

Como faço o Bradesco devolver o que descontou?

Reúna extrato e Registrato, notifique o banco por escrito e, persistindo o abuso, ingresse com ação. Os valores indevidos voltam, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).

Tenho direito a dano moral?

Em regra, sim. Quando a retenção atinge verba alimentar e compromete a dignidade, o dano moral é reconhecido. No caso real citado, o TJSP fixou R$ 3.000 contra o Bradesco.

Preciso de advogado?

Para a ação com pedido de liminar, sim. A orientação técnica ajuda a reunir as provas certas e a formular o pedido de cessação, restituição e indenização de forma adequada.

A ação cancela a minha dívida com o Bradesco?

Não. A ação impede o confisco do salário, mas a dívida permanece e pode ser cobrada por meios legítimos, como a via judicial própria ou a negociação.

Pessoas também perguntam

As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas e consultas sobre o Bradesco descontar o salário.

O Bradesco bloqueou minha conta por dívida. É a mesma coisa que reter salário?

Não exatamente, mas a lógica é parecida: o banco não pode impedir o seu acesso à verba alimentar para se pagar. Cabe discutir a abusividade.

O desconto do Bradesco é de cheque especial. Vale a mesma regra?

O uso do limite tem regras próprias, mas a retenção que consome o salário e impede a subsistência também é questionável à luz do Tema 1085.

Posso resolver direto na agência do Bradesco?

Vale tentar, com notificação por escrito revogando a autorização. Se o desconto continuar, a via judicial com liminar é o caminho mais rápido.

Quanto tempo demora para o Bradesco devolver?

Na via judicial, a liminar pode parar o desconto em poucos dias; a restituição e o dano moral são definidos na sentença.

Vale para conta do Bradesco aberta como conta corrente comum?

Sim. O que importa é a natureza salarial da verba que entra, não o nome da conta.

O Next (Bradesco) segue a mesma regra?

Sim. A proteção do salário independe da marca digital; a retenção abusiva pode ser discutida da mesma forma.

Resumo

Se o Bradesco desconta o salário direto da conta para quitar dívida em atraso, isso é abusivo quando compromete a sua subsistência. Sem contrato assinado com cláusula de débito, o banco não prova a autorização, e a retenção é ilegal (Tema 1085 do STJ). Você pode parar os descontos por liminar e reaver os valores, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021. Em caso real, o TJSP condenou o Bradesco a restituir e pagar R$ 3.000 de dano moral.

O Bradesco está descontando do seu salário?

Uma análise do extrato e do Registrato mostra se cabe liminar para parar os descontos e reaver os valores. Atendimento em São Paulo e 100% online.

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Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

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