Portabilidade do Consignado Travada: O Banco Pode Segurar Meu Empréstimo?

12/10/2026

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João Coelho

A portabilidade de crédito é direito de quem tem empréstimo, inclusive o consignado. Pela Resolução CMN 5.057/2022, o banco de origem tem prazo curto para responder ao pedido do banco novo, não pode repassar custos da transferência e não pode usar procedimentos alternativos para obter o mesmo resultado. Ele pode fazer uma contraproposta para manter você como cliente, mas a escolha é sua. Em 2026, o TJSP mandou concluir portabilidades travadas, com multa diária e, num caso, dano moral. Também negou pedidos quando quem desistiu foi o banco novo ou quando o consumidor assinou portabilidade com refinanciamento.

Antes de começar. Portabilidade verdadeira não exige que você devolva dinheiro, pague taxa ou faça Pix para ninguém. Se pedirem isso, pode ser golpe. Esta página explica seus direitos sem custo e sem precisar decidir nada agora.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

1. Peça ao banco novo a proposta por escrito: taxa, número de parcelas, valor da parcela e se há “troco”.
2. Anote a data em que o pedido de portabilidade foi feito e o número do protocolo.
3. Se o banco de origem ligar com contraproposta, peça por escrito e compare antes de decidir.
4. Se a portabilidade parar sem explicação, pergunte aos dois bancos, por escrito, quem travou e por quê.
5. Sem resposta, registre reclamação no Banco Central e no Consumidor.gov.br.

A portabilidade do seu consignado parou no meio?

Alguém do escritório pode olhar a proposta, os protocolos e dizer o que pedir a cada banco.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

O banco novo ofereceu juros menores no consignado. O pedido foi feito, mas semanas depois nada aconteceu. O banco antigo diz que “não recebeu nada”, o novo diz que “está aguardando o outro banco”. No meio, a parcela continua saindo do benefício com a taxa antiga.

O que o banco de origem pode e não pode fazer

SituaçãoO que diz a regra
Demorar para responder ao banco novoTem prazo: até cinco dias úteis em regra (Res. CMN 5.057/2022, art. 8º).
Fazer contrapropostaPode. A decisão final é de quem tem o empréstimo.
Cobrar pela transferênciaNão pode. Os custos não são repassados ao devedor (art. 15).
Oferecer “outro caminho” com o mesmo efeitoNão pode. Procedimentos alternativos à portabilidade são vedados (art. 4º).
O banco novo desistir após análise de riscoPode acontecer. Nesse caso, a culpa não é do banco de origem.

O que diz a regra

Desde 1º de março de 2023, a portabilidade de crédito segue a Resolução CMN 5.057/2022, que revogou a antiga Resolução 4.292/2013 (algumas decisões ainda citam a regra antiga). Ela vale para empréstimos, incluindo o consignado, e funciona assim: você pede ao banco novo, que pede ao banco de origem as informações e o saldo devedor; o banco novo quita a dívida e um contrato novo começa.

Pelo art. 8º, o banco de origem tem até cinco dias úteis, na regra geral, para atender o pedido. O art. 15 proíbe repassar ao devedor os custos de troca de informações e de transferência de recursos. E o parágrafo único do art. 4º veda procedimentos alternativos que busquem resultado semelhante ao da portabilidade.

Atenção a um detalhe: portabilidade pura mantém o saldo devedor e troca a taxa. Portabilidade com refinanciamento libera um “troco” e, em geral, aumenta o prazo ou a dívida. São operações diferentes, e é preciso saber qual está sendo assinada.

O que o TJSP vem decidindo?

Os acórdãos abaixo, todos de 2026, foram lidos pelo escritório em inteiro teor.

Portabilidade travada: concluir em 15 dias, com multa

Na Apelação 1012480-68.2025.8.26.0405, julgada em 11 de março de 2026 pela Turma VI do Núcleo 4.0 de Direito Privado 2, de Osasco, uma aposentada tentava levar o empréstimo para outro banco. A sentença mandou o banco de origem fornecer as informações e fazer a portabilidade em 15 dias, sob multa diária de R$ 200 (limitada a R$ 10.000), e mandou o banco novo formalizar a operação nas condições oferecidas. A Câmara manteve, por unanimidade: o banco novo também responde, porque faz parte da operação.

Recusa injustificada: dano moral de R$ 2.000

Na Apelação 1025870-39.2024.8.26.0309, julgada em agosto de 2026 pela Turma II do mesmo Núcleo, de Jundiaí, uma entidade de previdência que concedia crédito sob o nome de “assistência financeira” se recusou a permitir a portabilidade, alegando não estar sujeita às regras do sistema financeiro. A Câmara entendeu que a operação era um empréstimo, aplicou o CDC e manteve a ordem de viabilizar a portabilidade em 15 dias, com indenização de R$ 2.000.

Pedido negado: quem desistiu foi o banco novo

Na Apelação 1033434-44.2024.8.26.0576, julgada em 30 de abril de 2026 pela 13ª Câmara de Direito Privado, de São José do Rio Preto, a consumidora acusou o banco de origem de travar a portabilidade de um cartão consignado. O próprio banco novo informou que desistiu após analisar o risco e verificar que não havia margem, e que o banco de origem tinha colaborado. O pedido foi negado, por unanimidade.

Pedido negado: assinou portabilidade com refinanciamento

Na Apelação 1020352-69.2025.8.26.0071, julgada em 16 de abril de 2026 pela Turma V do mesmo Núcleo, de Bauru, o aposentado disse que queria só a portabilidade de quatro consignados, oferecida por telefone e fechada por links de WhatsApp. Os contratos, porém, informavam claramente que era portabilidade com refinanciamento. A Câmara manteve a improcedência, por unanimidade.

O que esses casos ensinam: quando o banco de origem trava a portabilidade sem motivo, o TJSP tem mandado concluir a operação em prazo curto, com multa. Mas é preciso mostrar quem travou: se o banco novo desistiu, o pedido contra o antigo tende a cair. E o contrato assinado conta: portabilidade com refinanciamento não é a mesma coisa que portabilidade pura.

O que fazer, na ordem

  • Documente: proposta do banco novo, data do pedido, protocolos e mensagens dos dois bancos.
  • Leia o que vai assinar: confira se é portabilidade pura ou com refinanciamento. Na dúvida, veja o que é refinanciamento sem autorização.
  • Reclame: Banco Central e Consumidor.gov.br, contra os dois bancos se não estiver claro quem travou.
  • Desconfie de contato que você não pediu: o golpe da falsa portabilidade usa exatamente esse roteiro.

O que esperar, com os pés no chão. A portabilidade é direito, mas o banco novo também analisa risco e margem e pode desistir. Uma ação pode mandar concluir a operação travada sem motivo, e a indenização, quando reconhecida, tem sido modesta. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Pedido para devolver por Pix o dinheiro que “caiu por engano” na sua conta.
  • “Taxa de portabilidade” ou “seguro obrigatório” cobrados antes da operação.
  • Links por WhatsApp que somem depois do clique.
  • Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Guia por tipo de problema: o que fazer com problemas no empréstimo consignado.

Perguntas frequentes

O banco pode negar a portabilidade do meu consignado?

O banco de origem não pode travar sem motivo. Pela Resolução CMN 5.057/2022, ele tem prazo para responder e não pode repassar custos nem usar procedimentos alternativos. Já o banco novo pode desistir após análise de risco.

Quanto tempo o banco antigo tem para responder?

Em regra, até cinco dias úteis a partir do pedido do banco novo (art. 8º da Resolução CMN 5.057/2022).

O banco antigo pode me oferecer uma contraproposta?

Pode. A contraproposta é permitida, mas a escolha é sua. Peça por escrito e compare taxa, prazo e valor total antes de decidir.

Existe taxa para fazer portabilidade?

Não para você. Os custos de troca de informações e de transferência entre os bancos não podem ser repassados ao devedor (art. 15 da Resolução CMN 5.057/2022).

A Justiça pode obrigar a fazer a portabilidade?

Pode. Em 2026, o TJSP manteve ordem para concluir a portabilidade em 15 dias, com multa diária de R$ 200 (Apelação 1012480-68.2025.8.26.0405).

Qual a diferença entre portabilidade e portabilidade com refinanciamento?

Na pura, só muda a taxa e o banco. Com refinanciamento, você recebe um troco e, em geral, a dívida ou o prazo aumentam. Em 2026, o TJSP manteve contratos de portabilidade com refinanciamento que estavam claramente informados (Apelação 1020352-69.2025.8.26.0071).

Quer trocar de banco e não consegue?

Com a proposta, os protocolos e as respostas dos dois bancos, dá para ver quem travou e o que pedir. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 19/10/2026. Resolução CMN 5.057/2022 (em vigor desde 01/03/2023; revogou a Resolução CMN 4.292/2013), arts. 4º, parágrafo único, 8º e 15, com as alterações posteriores. Lei 8.078/1990 (CDC). TJSP: Apelação 1012480-68.2025.8.26.0405 (Núcleo 4.0, 11/03/2026); Apelação 1025870-39.2024.8.26.0309 (Núcleo 4.0, agosto de 2026); Apelação 1033434-44.2024.8.26.0576 (13ª Câmara, 30/04/2026); Apelação 1020352-69.2025.8.26.0071 (Núcleo 4.0, 16/04/2026), lidos em inteiro teor.

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende da proposta, dos protocolos e da conduta de cada banco.