Senhor idoso preocupado revisando contas e o extrato bancário na cozinha de casa

Idoso superendividado: direitos especiais

A pessoa idosa superendividada tem proteção reforçada: prioridade na tramitação do processo (art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa), preservação do mínimo existencial e o tratamento de repactuação da Lei 14.181/2021, somada ao limite legal de margem do crédito consignado. Após o STF (abril de 2026), o consignado entra no cálculo do mínimo existencial. O … Leia mais

Pessoa preocupada conferindo descontos indevidos no salário

Quem pode pedir superendividamento (CDC art. 54-A)

Pode pedir o tratamento do superendividamento a pessoa natural (física), de boa-fé, que está impossibilitada de pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A, § 1º, do CDC, com a redação da Lei 14.181/2021). Empresas não entram; o instituto é só para o consumidor … Leia mais

Pessoa cansada das retenções repetidas do salário pelo banco

Quanto custa a ação de repactuação de dívidas

A fase administrativa da repactuação (Procon, Consumidor.gov e CEJUSC) é gratuita. Na ação judicial há custas processuais e honorários de advogado, mas quem não pode arcar com elas sem prejuízo do sustento tem direito à justiça gratuita (art. 98 do CPC), e o atendimento pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor também é gratuito (art. … Leia mais

Pessoa cansada das retenções repetidas do salário pelo banco

O que e superendividamento (Lei 14.181/2021)

Superendividamento é a impossibilidade manifesta de uma pessoa de boa-fé pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. Não é o mesmo que estar inadimplente: é quando a soma das parcelas (empréstimos, cartão, financiamentos) consome a renda a ponto de faltar o essencial. A Lei 14.181/2021 criou um processo … Leia mais

Senhor idoso preocupado revisando contas e o extrato bancário na cozinha de casa

Decreto 11.150/2022: regulamentação inicial do mínimo existencial

O Decreto 11.150/2022 foi a primeira regulamentação do mínimo existencial previsto na Lei do Superendividamento. Ele fixou o mínimo em 25% do salário mínimo (cerca de R$ 303 à época) e excluía o crédito consignado do cálculo, o que gerou forte polêmica. Em abril de 2026, o STF declarou inconstitucional essa exclusão do consignado. O … Leia mais