Estado normativo:. Base legal vigente: Resolução CMN 4.753/2019 e Súmula 479 do STJ. Próxima revisão prevista: fevereiro de 2027.
A adquirente pode encerrar o contrato com aviso, mas não pode reter o repasse das suas vendas por prazo indeterminado sob suspeita genérica e sem prova. No estudo do escritório, 71% das decisões que julgaram o mérito (105 de 148) foram favoráveis a quem teve a antecipação de recebíveis retida sem aviso e sem justificativa concreta.
Se a sua maquininha travou o dinheiro das vendas e ninguém explica o porquê, este guia mostra o que a Justiça vem decidindo e o passo a passo para reagir. O tema faz parte do nosso material sobre conta bloqueada e retenção de valores, aplicado ao caso específico de quem vende por cartão.
A maquininha pode reter o repasse das minhas vendas?
Em regra, não. As adquirentes e maquininhas são instituições de pagamento e respondem pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), com responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa responde pelo dano ao seu negócio mesmo sem intenção de causar prejuízo. Encerrar o contrato de credenciamento é possível, desde que haja aviso prévio. Reter o dinheiro que já é seu, por outro lado, exige prova concreta, não basta desconfiança.
A régua abaixo resume o que os tribunais têm cobrado da adquirente antes de aceitar qualquer retenção de recebíveis.
| Situação | O que diz a Justiça |
|---|---|
| Reter o repasse por prazo indeterminado | Não pode. A retenção sem prazo definido, sem devolução e sem contraditório é reconhecida como abusiva. |
| Suspeita genérica de fraude ou risco | Não basta. A alegação vaga de “análise de risco” ou “segurança”, sem fato concreto, não justifica travar o dinheiro. |
| Ônus da prova | É da adquirente. Cabe à empresa demonstrar a fraude ou irregularidade, não ao lojista provar que é inocente. |
| Cláusula de retenção no contrato | Não autoriza retenção ilimitada. A cláusula em cédula de crédito não permite segurar valores por tempo indefinido. |
A Resolução CMN 4.753/2019, aplicada por analogia às contas de pagamento, reforça a lógica: a instituição pode encerrar a relação, mas precisa liberar o saldo. Quem quiser aprofundar o prazo aceitável de retenção pode conferir quanto tempo o banco pode reter o saldo de uma conta bloqueada.
Em um estudo próprio sobre bloqueio e retenção sem aviso e sem prova, o escritório coletou 198 acórdãos no TJSP e leu 198. Entre as que julgaram o mérito, 71% das decisões (105 de 148) foram favoráveis a quem teve valores travados. Você pode ver os 198 processos, um a um.
O que a Justiça decidiu em um caso real de recebíveis travados
Em julgamento na 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP (processo 1020778-97.2024.8.26.0562), a Corte analisou o bloqueio de recebíveis usado como garantia de um suposto saldo devedor. A retenção dos recebíveis foi reconhecida como abusiva.
O resultado foi procedência integral do pedido, com condenação ao dano moral de R$ 10.000 e devolução em dobro dos valores retidos. O tribunal entendeu que segurar o dinheiro das vendas, a título de garantia, sem base concreta, extrapola o que o contrato permite.
Este é um caso ilustrativo, citado para mostrar como o tema vem sendo julgado. Cada situação depende dos seus próprios fatos e provas, e resultado anterior não garante resultado futuro.
Casos assim aparecem em diferentes formatos. Às vezes a maquininha simplesmente trava o repasse das vendas; em outros, o travamento atinge toda a conta PJ da empresa. Para quem atua como MEI e teve a conta bloqueada, a lógica de proteção é a mesma.
Mito e realidade sobre a retenção de recebíveis
Mito: “A maquininha pode segurar os recebíveis o tempo que quiser, afinal está no contrato que assinei.”
Realidade: a cláusula de retenção não autoriza travar o dinheiro por prazo indeterminado. A adquirente responde pelo CDC, com responsabilidade objetiva, e precisa de prova concreta para reter valores. Sem fato demonstrado e sem prazo, a retenção tende a ser considerada abusiva, com direito à liberação e, conforme o caso, à devolução em dobro.
Em que fase o seu caso está?
Venda aprovada, repasse previsto. A operação foi capturada pela maquininha e o valor deveria cair na data combinada (à vista ou por antecipação de recebíveis).
Repasse travado sem aviso claro. A data chega e o dinheiro não entra. A adquirente cita “análise de risco” ou “segurança”, sem apontar fato concreto.
Retenção se estende. Dias ou semanas passam, o valor segue bloqueado como suposta garantia e o fluxo de caixa do negócio sofre.
Janela de reação. É o momento de reunir provas, notificar por escrito, registrar nos canais oficiais e, se preciso, buscar tutela de urgência para liberar o dinheiro.
O que fazer se a antecipação de recebíveis foi retida
Passo crítico: baixe agora o extrato completo das vendas retidas na plataforma da maquininha e salve todas as telas e mensagens que mencionam o bloqueio. Essa prova é a base de tudo.
1. Reúna o extrato das vendas retidas. Identifique cada transação travada, valores e datas de repasse prometidas.
2. Notifique a adquirente por escrito. Peça, formalmente, a justificativa da retenção, o prazo de liberação e a base contratual, guardando o número de protocolo.
3. Registre nos canais oficiais. Reclame no Banco Central e na plataforma consumidor.gov.br, criando um histórico documental do problema.
4. Avalie a tutela de urgência. Quando o dinheiro é essencial ao negócio, é possível pedir tutela de urgência para desbloquear os valores em poucos dias.
Perguntas frequentes
A maquininha pode reter o repasse das minhas vendas sem me avisar?
Não. Reter o repasse por prazo indeterminado, sob suspeita genérica e sem prova, é reconhecido como abusivo. A adquirente responde pelo CDC (Súmula 297 do STJ), com responsabilidade objetiva, e precisa demonstrar fato concreto para segurar valores que já são seus.
A cláusula de retenção no contrato autoriza a adquirente a segurar o dinheiro?
Não de forma ilimitada. A cláusula de retenção em cédula de crédito não permite travar recebíveis por tempo indefinido. Sem prazo, sem devolução e sem prova de irregularidade, a retenção tende a ser considerada abusiva pelos tribunais.
A adquirente pode encerrar meu credenciamento?
Sim, o encerramento do contrato é possível com aviso prévio. O que não se admite é usar o encerramento para reter o dinheiro das vendas por prazo indeterminado. Encerrar a relação é uma coisa; segurar o saldo que já é seu é outra.
Quem precisa provar a fraude, eu ou a maquininha?
Em regra, a adquirente. O ônus da prova é da empresa que reteve os valores, que deve demonstrar a fraude ou irregularidade concreta. Não cabe ao lojista provar que não fez nada de errado diante de uma suspeita genérica.
Tenho direito a receber os valores de volta em dobro?
Em regra, sim, quando a retenção é abusiva e há cobrança ou desconto indevido. No caso ilustrativo citado, houve devolução em dobro somada a dano moral. O resultado, porém, depende dos fatos e provas de cada situação e não é automático.
Sou MEI e minha maquininha travou o repasse. Vale a mesma regra?
Sim. A proteção do CDC e a vedação à retenção sem prova valem para pequenos negócios, inclusive MEI e prestadores de serviço. Veja o material específico sobre MEI com conta bloqueada para entender os detalhes do seu enquadramento.
Quanto tempo a maquininha pode segurar o dinheiro?
Não existe autorização para prazo indeterminado. A retenção precisa de justificativa concreta e prazo razoável. Passado esse limite, sem prova de irregularidade, a demora vira retenção abusiva, com direito à liberação e, conforme o caso, à reparação.
Continue lendo sobre conta e recebíveis bloqueados:
- Conta bloqueada: guia completo de retenção de valores
- O que dizem 198 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta
- Metodologia e fontes: os 198 processos analisados, um a um
- Maquininha bloqueou o repasse das suas vendas
- Conta PJ da empresa bloqueada: o que fazer
- MEI com conta bloqueada: direitos e passo a passo
- Quanto tempo o banco pode reter o saldo de uma conta bloqueada
- Tutela de urgência para desbloquear a conta
Fontes oficiais
- Art. 833, IV do Código de Processo Civil, que protege verba alimentar e faturamento essencial
- Código de Defesa do Consumidor, com o art. 42 sobre cobrança indevida
- Meu BC, canal oficial de reclamação do Banco Central
- Consumidor.gov.br, plataforma pública de reclamação
Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Os dados citados vêm de um estudo próprio, a partir de uma amostra de acórdãos do TJSP, e não representam promessa de resultado. Cada situação depende dos seus fatos e provas. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. João Coelho Advocacia.