Mercado Pago Bloqueou Minha Conta com o Salário: O Que Fazer (2026)

02/08/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em agosto de 2026.

Se o Mercado Pago bloqueou a conta em que você recebe o salário, ou reteve esse valor, saiba: o salário é impenhorável e a conta de pagamento que recebe a remuneração tem a mesma proteção. Bloquear o salário para se pagar de uma dívida, sem a sua autorização e sem ordem judicial, é abusivo, e a Justiça tem determinado a liberação com dano moral.

Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: os casos citados são decisões públicas do TJSP, sem identificar a pessoa consumidora e sem promessa de resultado. Servem para explicar como a Justiça costuma analisar o bloqueio de salário em conta de pagamento.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório

88%de decisões favoráveis a quem teve o salário retido pelo banco (173 de 197 acórdãos do TJSP lidos)
R$ 5.000dano moral mais comum nas condenações, em faixa de R$ 3 mil a R$ 10 mil
art. 833, IVo CPC torna o salário impenhorável por natureza alimentar
Súmula 479o banco responde de forma objetiva pela falha do serviço

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

O Mercado Pago pode bloquear a conta em que recebo o salário?

A conta de pagamento em que você recebe a remuneração recebe a proteção da conta-salário. O salário tem caráter alimentar e é impenhorável (CPC, art. 833, IV). Por isso, bloquear esse valor, ou reter o salário para quitar uma dívida por conta própria, é falha na prestação do serviço.

Uma instituição de pagamento pode até apurar movimentação atípica, mas isso não autoriza segurar o seu salário de forma indefinida, nem se apropriar dele para se pagar.

O que a lei diz sobre bloqueio de salário em conta de pagamento?

A relação é de consumo, então incide o Código de Defesa do Consumidor. Aparecem o CDC, art. 14 (falha do serviço) e o art. 42 (devolução em dobro do que foi cobrado de forma indevida), além da Súmula 479 do STJ.

O Mercado Pago não pode bloquear nem reter o salário que você recebe na conta de pagamento para se pagar de uma dívida. Segurar a verba salarial, sem autorização e sem ordem judicial, viola a impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC) e o CDC. O caminho para liberar o valor é a tutela de urgência.

Bloqueio do salário é diferente de dívida em conta comum

Vale a distinção honesta. Quando o valor bloqueado é o salário creditado na conta, a proteção da impenhorabilidade prevalece. Situação diferente é quando a pessoa move um valor para uma conta de pagamento comum e há uma dívida contratada com aquela instituição, hipótese em que a compensação pode ser discutida. O ponto que decide é se o que foi retido era o salário e se houve autorização.

O que a Justiça de São Paulo decidiu em um caso do Mercado Pago

Em um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1007175-94.2025.8.26.0020), a conta de uma pessoa que recebia salário no Mercado Pago foi bloqueada. A Câmara reconheceu a falha do serviço, determinou a restituição de R$ 1.110,57 e fixou dano moral de R$ 5.000. O padrão do levantamento do escritório confirma: bloquear ou reter o salário na conta de pagamento, sem base concreta, não se sustenta.

Veja também por que o salário é impenhorável e o que fazer quando o banco bloqueia o salário.

O que fazer se o Mercado Pago bloqueou a conta com o salário

Ação rápida:

  1. Separe os prints do aplicativo, o extrato que mostra o salário e o bloqueio, e os protocolos de atendimento.
  2. Registre reclamação no consumidor.gov.br, exigindo a liberação do salário e a data.
  3. Se o valor não sair, procure orientação jurídica para pedir tutela de urgência.

Perguntas frequentes

Conta do Mercado Pago conta como conta-salário?

Quando é a conta em que você recebe a remuneração, a proteção da impenhorabilidade acompanha o valor, não o tipo de conta. O salário segue impenhorável (art. 833, IV, do CPC).

O Mercado Pago pode bloquear a conta por suspeita?

A instituição pode apurar movimentação atípica, mas isso não autoriza segurar o salário de forma indefinida nem se apropriar dele. A retenção sem base concreta é falha do serviço.

Como recuperar o salário bloqueado?

O caminho mais rápido é a tutela de urgência, que pode determinar a liberação em poucos dias. Veja a liminar para o banco devolver o salário.

Tenho direito a dano moral?

Em regra, sim, quando o bloqueio do salário deixa a pessoa sem recurso para o mês. O valor varia conforme o caso concreto. Veja se dá para processar.

Se o Mercado Pago bloqueou a conta com o seu salário, o escritório João Coelho Advocacia atua na liberação do valor por tutela de urgência e na reparação de danos. Falar com um advogado agora

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).