Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em agosto de 2026.
Se o Mercado Pago bloqueou a conta em que você recebe o salário, ou reteve esse valor, saiba: o salário é impenhorável e a conta de pagamento que recebe a remuneração tem a mesma proteção. Bloquear o salário para se pagar de uma dívida, sem a sua autorização e sem ordem judicial, é abusivo, e a Justiça tem determinado a liberação com dano moral.
Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: os casos citados são decisões públicas do TJSP, sem identificar a pessoa consumidora e sem promessa de resultado. Servem para explicar como a Justiça costuma analisar o bloqueio de salário em conta de pagamento.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
O Mercado Pago pode bloquear a conta em que recebo o salário?
A conta de pagamento em que você recebe a remuneração recebe a proteção da conta-salário. O salário tem caráter alimentar e é impenhorável (CPC, art. 833, IV). Por isso, bloquear esse valor, ou reter o salário para quitar uma dívida por conta própria, é falha na prestação do serviço.
Uma instituição de pagamento pode até apurar movimentação atípica, mas isso não autoriza segurar o seu salário de forma indefinida, nem se apropriar dele para se pagar.
O que a lei diz sobre bloqueio de salário em conta de pagamento?
A relação é de consumo, então incide o Código de Defesa do Consumidor. Aparecem o CDC, art. 14 (falha do serviço) e o art. 42 (devolução em dobro do que foi cobrado de forma indevida), além da Súmula 479 do STJ.
O Mercado Pago não pode bloquear nem reter o salário que você recebe na conta de pagamento para se pagar de uma dívida. Segurar a verba salarial, sem autorização e sem ordem judicial, viola a impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC) e o CDC. O caminho para liberar o valor é a tutela de urgência.
Bloqueio do salário é diferente de dívida em conta comum
Vale a distinção honesta. Quando o valor bloqueado é o salário creditado na conta, a proteção da impenhorabilidade prevalece. Situação diferente é quando a pessoa move um valor para uma conta de pagamento comum e há uma dívida contratada com aquela instituição, hipótese em que a compensação pode ser discutida. O ponto que decide é se o que foi retido era o salário e se houve autorização.
O que a Justiça de São Paulo decidiu em um caso do Mercado Pago
Em um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1007175-94.2025.8.26.0020), a conta de uma pessoa que recebia salário no Mercado Pago foi bloqueada. A Câmara reconheceu a falha do serviço, determinou a restituição de R$ 1.110,57 e fixou dano moral de R$ 5.000. O padrão do levantamento do escritório confirma: bloquear ou reter o salário na conta de pagamento, sem base concreta, não se sustenta.
Veja também por que o salário é impenhorável e o que fazer quando o banco bloqueia o salário.
O que fazer se o Mercado Pago bloqueou a conta com o salário
Ação rápida:
- Separe os prints do aplicativo, o extrato que mostra o salário e o bloqueio, e os protocolos de atendimento.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br, exigindo a liberação do salário e a data.
- Se o valor não sair, procure orientação jurídica para pedir tutela de urgência.
Perguntas frequentes
Conta do Mercado Pago conta como conta-salário?
Quando é a conta em que você recebe a remuneração, a proteção da impenhorabilidade acompanha o valor, não o tipo de conta. O salário segue impenhorável (art. 833, IV, do CPC).
O Mercado Pago pode bloquear a conta por suspeita?
A instituição pode apurar movimentação atípica, mas isso não autoriza segurar o salário de forma indefinida nem se apropriar dele. A retenção sem base concreta é falha do serviço.
Como recuperar o salário bloqueado?
O caminho mais rápido é a tutela de urgência, que pode determinar a liberação em poucos dias. Veja a liminar para o banco devolver o salário.
Tenho direito a dano moral?
Em regra, sim, quando o bloqueio do salário deixa a pessoa sem recurso para o mês. O valor varia conforme o caso concreto. Veja se dá para processar.
Se o Mercado Pago bloqueou a conta com o seu salário, o escritório João Coelho Advocacia atua na liberação do valor por tutela de urgência e na reparação de danos. Falar com um advogado agora
Leia também: Retenção de salário pelo banco: guia completo · Por que o salário é impenhorável · Mercado Pago conta bloqueada · Banco Inter reteve o salário
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).