Banco Inter Bloqueou ou Reteve Meu Salário: O Que Fazer (2026)

03/08/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em agosto de 2026.

Se o Banco Inter bloqueou a sua conta ou reteve o seu salário para cobrir uma dívida, saiba: o salário é impenhorável e o banco não pode se apropriar dele por conta própria. Reter a conta-salário para quitar dívida do próprio banco, sem a sua autorização e sem ordem judicial, é abusivo, e a Justiça tem determinado a liberação do valor com dano moral.

Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: os casos citados são decisões públicas do TJSP, sem identificar a pessoa consumidora e sem promessa de resultado. Servem para explicar como a Justiça costuma analisar a retenção de salário em conta digital.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório

88%de decisões favoráveis a quem teve o salário retido pelo banco (173 de 197 acórdãos do TJSP lidos)
R$ 5.000dano moral mais comum nas condenações, em faixa de R$ 3 mil a R$ 10 mil
art. 833, IVo CPC torna o salário impenhorável por natureza alimentar
Súmula 479o banco responde de forma objetiva pela falha do serviço

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

O Banco Inter bloqueou minha conta ou reteve meu salário: o que está em jogo?

Ver a conta do Inter bloqueada, ou o salário preso para pagar uma dívida, junta dois problemas que a lei trata de formas diferentes. Uma coisa é ter uma parcela descontada porque você autorizou o débito em contrato. Outra, bem distinta, é o banco segurar o salário que já caiu na conta, por conta própria, para quitar o que ele entende que você deve.

O salário tem caráter alimentar e é impenhorável (CPC, art. 833, IV). Nem mesmo uma ordem judicial de penhora costuma alcançá-lo, então o próprio banco, sem decisão da Justiça, também não pode se apropriar dele. A conta digital que recebe o salário funciona como conta-salário e recebe a mesma proteção.

O que a lei diz sobre bloqueio e retenção de salário?

A relação é de consumo, então incide o Código de Defesa do Consumidor. Aparecem nas decisões o CDC, art. 14 (falha na prestação do serviço), o art. 42 (devolução em dobro do que foi cobrado de forma indevida) e o art. 51 (cláusulas abusivas). Some-se a Súmula 479 do STJ: as instituições respondem de forma objetiva pela falha do serviço. O Tema 1085 do STJ reforça que o banco não pode reter a integralidade da remuneração para pagar dívida.

O Banco Inter até pode cobrar uma dívida, mas não pode reter o seu salário nem bloquear a conta-salário para se pagar por conta própria. Reter a remuneração de forma integral, sem a sua autorização e sem ordem judicial, viola a impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC) e o CDC. O caminho para liberar o valor é a tutela de urgência.

Débito autorizado é diferente de apropriação do salário

Existe uma linha que decide o caso. Se você contratou um empréstimo com desconto em conta e autorizou aquele débito, a parcela pode ser descontada. O que a Justiça não aceita é o banco ir além disso e reter todo o salário, ou bloquear a conta inteira, para forçar o pagamento de um saldo devedor. A diferença entre a parcela autorizada e a apropriação do salário é o que separa a cobrança lícita da conduta abusiva.

O que a Justiça de São Paulo decidiu em um caso do Inter

Em um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo o Banco Inter (processo 1000252-13.2024.8.26.0400), a conta de uma pessoa que recebia salário foi bloqueada com retenção integral do valor. A Câmara reconheceu a falha na prestação do serviço, determinou a liberação e fixou dano moral de R$ 4.000. O padrão se repete no levantamento do escritório: quando falta autorização e o salário fica preso, os tribunais tendem a mandar liberar e a reconhecer o dano.

Confira também o porquê de o salário ser impenhorável e a devolução em dobro do que foi cobrado de forma indevida.

O que fazer se o Inter bloqueou a sua conta ou reteve o salário

Ação rápida:

  1. Guarde os prints do aplicativo, o extrato que mostra o salário e a retenção, e os protocolos de atendimento.
  2. Registre reclamação formal e no consumidor.gov.br, exigindo a liberação do salário e a data.
  3. Se o dinheiro não sair, procure orientação jurídica para pedir tutela de urgência.

Perguntas frequentes

O Banco Inter pode reter meu salário se eu estiver devendo?

Não de forma integral. O banco pode cobrar a dívida e descontar parcela que você autorizou em contrato, mas não pode se apropriar de todo o salário nem bloquear a conta-salário por conta própria. A remuneração é impenhorável (art. 833, IV, do CPC).

Conta digital do Inter conta como conta-salário?

Sim, quando é a conta em que você recebe a remuneração. A proteção da impenhorabilidade acompanha a natureza do valor, não o tipo de conta. Veja o que fazer quando o banco bloqueia o salário.

Como recuperar o salário que o Inter reteve?

O caminho mais rápido é a tutela de urgência, que pode determinar a liberação em poucos dias. Entenda em liminar para o banco devolver o salário.

Tenho direito a dano moral?

Em regra, sim, quando a retenção do salário deixa a pessoa sem recurso para o mês. O valor varia conforme o caso concreto. Confira se dá para processar o banco por retenção de salário.

Se o Banco Inter bloqueou a sua conta ou reteve o seu salário, o escritório João Coelho Advocacia atua na liberação do dinheiro por tutela de urgência e na reparação de danos. Falar com um advogado agora

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).