Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em agosto de 2026.
Se o Banco Inter bloqueou a sua conta ou reteve o seu salário para cobrir uma dívida, saiba: o salário é impenhorável e o banco não pode se apropriar dele por conta própria. Reter a conta-salário para quitar dívida do próprio banco, sem a sua autorização e sem ordem judicial, é abusivo, e a Justiça tem determinado a liberação do valor com dano moral.
Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: os casos citados são decisões públicas do TJSP, sem identificar a pessoa consumidora e sem promessa de resultado. Servem para explicar como a Justiça costuma analisar a retenção de salário em conta digital.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
O Banco Inter bloqueou minha conta ou reteve meu salário: o que está em jogo?
Ver a conta do Inter bloqueada, ou o salário preso para pagar uma dívida, junta dois problemas que a lei trata de formas diferentes. Uma coisa é ter uma parcela descontada porque você autorizou o débito em contrato. Outra, bem distinta, é o banco segurar o salário que já caiu na conta, por conta própria, para quitar o que ele entende que você deve.
O salário tem caráter alimentar e é impenhorável (CPC, art. 833, IV). Nem mesmo uma ordem judicial de penhora costuma alcançá-lo, então o próprio banco, sem decisão da Justiça, também não pode se apropriar dele. A conta digital que recebe o salário funciona como conta-salário e recebe a mesma proteção.
O que a lei diz sobre bloqueio e retenção de salário?
A relação é de consumo, então incide o Código de Defesa do Consumidor. Aparecem nas decisões o CDC, art. 14 (falha na prestação do serviço), o art. 42 (devolução em dobro do que foi cobrado de forma indevida) e o art. 51 (cláusulas abusivas). Some-se a Súmula 479 do STJ: as instituições respondem de forma objetiva pela falha do serviço. O Tema 1085 do STJ reforça que o banco não pode reter a integralidade da remuneração para pagar dívida.
O Banco Inter até pode cobrar uma dívida, mas não pode reter o seu salário nem bloquear a conta-salário para se pagar por conta própria. Reter a remuneração de forma integral, sem a sua autorização e sem ordem judicial, viola a impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC) e o CDC. O caminho para liberar o valor é a tutela de urgência.
Débito autorizado é diferente de apropriação do salário
Existe uma linha que decide o caso. Se você contratou um empréstimo com desconto em conta e autorizou aquele débito, a parcela pode ser descontada. O que a Justiça não aceita é o banco ir além disso e reter todo o salário, ou bloquear a conta inteira, para forçar o pagamento de um saldo devedor. A diferença entre a parcela autorizada e a apropriação do salário é o que separa a cobrança lícita da conduta abusiva.
O que a Justiça de São Paulo decidiu em um caso do Inter
Em um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo o Banco Inter (processo 1000252-13.2024.8.26.0400), a conta de uma pessoa que recebia salário foi bloqueada com retenção integral do valor. A Câmara reconheceu a falha na prestação do serviço, determinou a liberação e fixou dano moral de R$ 4.000. O padrão se repete no levantamento do escritório: quando falta autorização e o salário fica preso, os tribunais tendem a mandar liberar e a reconhecer o dano.
Confira também o porquê de o salário ser impenhorável e a devolução em dobro do que foi cobrado de forma indevida.
O que fazer se o Inter bloqueou a sua conta ou reteve o salário
Ação rápida:
- Guarde os prints do aplicativo, o extrato que mostra o salário e a retenção, e os protocolos de atendimento.
- Registre reclamação formal e no consumidor.gov.br, exigindo a liberação do salário e a data.
- Se o dinheiro não sair, procure orientação jurídica para pedir tutela de urgência.
Perguntas frequentes
O Banco Inter pode reter meu salário se eu estiver devendo?
Não de forma integral. O banco pode cobrar a dívida e descontar parcela que você autorizou em contrato, mas não pode se apropriar de todo o salário nem bloquear a conta-salário por conta própria. A remuneração é impenhorável (art. 833, IV, do CPC).
Conta digital do Inter conta como conta-salário?
Sim, quando é a conta em que você recebe a remuneração. A proteção da impenhorabilidade acompanha a natureza do valor, não o tipo de conta. Veja o que fazer quando o banco bloqueia o salário.
Como recuperar o salário que o Inter reteve?
O caminho mais rápido é a tutela de urgência, que pode determinar a liberação em poucos dias. Entenda em liminar para o banco devolver o salário.
Tenho direito a dano moral?
Em regra, sim, quando a retenção do salário deixa a pessoa sem recurso para o mês. O valor varia conforme o caso concreto. Confira se dá para processar o banco por retenção de salário.
Se o Banco Inter bloqueou a sua conta ou reteve o seu salário, o escritório João Coelho Advocacia atua na liberação do dinheiro por tutela de urgência e na reparação de danos. Falar com um advogado agora
Leia também: Retenção de salário pelo banco: guia completo · Por que o salário é impenhorável · Inter bloqueou a conta e reteve o saldo · Como provar a retenção de salário
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).