A PagSeguro já foi condenada pelo TJSP a devolver valores e indenizar vítimas de golpe do Pix. Como instituição de pagamento, responde pela falha de segurança na conta da vítima ou na conta que recebeu o valor, com base no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. As condenações somam dano material e, em vários casos, dano moral de R$ 5.000.
Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP lidos em inteiro teor pelo escritório.
Por que a PagSeguro responde
A PagSeguro é instituição de pagamento e presta serviço financeiro. Por isso se submete ao Código de Defesa do Consumidor e à Súmula 479 do STJ, que trata a fraude de terceiro como fortuito interno. Quando a conta da vítima é invadida, ou quando a PagSeguro mantém a conta de destino aberta com falha de verificação, a responsabilidade aparece.
Em outubro de 2025, o STJ reforçou a responsabilidade das instituições ao decidir que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando autorizam operações claramente atípicas, alheias ao perfil do cliente (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519), conforme divulgado pelo STJ.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais do TJSP
O que fazer se você é cliente da PagSeguro
1. Abra o MED no aplicativo da PagSeguro, na área do Pix, o quanto antes.
2. Registre a contestação por escrito e guarde o protocolo.
3. Faça o boletim de ocorrência por estelionato eletrônico.
4. Reclame no Banco Central e no consumidor.gov.br, indicando a PagSeguro.
5. Guarde comprovantes e extrato, e procure orientação jurídica se houver negativa.
Perguntas frequentes
A PagSeguro é obrigada a devolver o Pix de golpe?
Pode ser condenada, quando há falha de segurança. Como instituição de pagamento, responde pelo art. 14 do CDC e pela Súmula 479 do STJ, e há decisões do TJSP nesse sentido.
Vale para conta pessoa física e para MEI ou empresa?
Sim. Há condenações da PagSeguro em favor de pessoas físicas, de microempreendedores e de empresas, conforme a falha demonstrada em cada caso.
O MED da PagSeguro não devolveu. Acabou?
Não. O MED só recupera se o valor ainda estava na conta do golpista. Sem sucesso, a via judicial continua aberta com base na Súmula 479 do STJ e no art. 14 do CDC.
Preciso do número do processo para entrar com a ação?
Não. Os casos citados servem de referência. A sua ação se baseia na sua própria documentação, reunida com o MED, o B.O. e os comprovantes.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.