Banco que mais bloqueia conta: o que 198 acórdãos do TJSP revelam em 2026

01/08/2026

/

João Coelho

Estado normativo: . Base legal vigente: Resolução CMN 4.753/2019 e Súmula 479 do STJ. Próxima revisão prevista: fevereiro de 2027.

Nenhum banco isolado responde por bloqueios indevidos: no estudo de 198 acórdãos do TJSP, PagBank e Itaú lideram as citações, e 86% dos casos terminaram a favor do consumidor. A Resolução CMN 4.753/2019 permite encerrar a conta com aviso de 30 dias, mas não autoriza reter o saldo.

86%
dos acórdãos favoráveis ao consumidor no recorte
170 de 198
decisões lidas em inteiro teor que deram ganho de causa
55%
tinham dinheiro retido junto com o bloqueio
R$ 120.000
maior condenação da amostra, em conta de empresa

O que dizem os 198 acórdãos sobre o banco que mais bloqueia conta

O levantamento partiu de 240 acórdãos coletados no Tribunal de Justiça de São Paulo. Desse total, 198 foram lidos em inteiro teor, um a um, dentro de um recorte específico: bloqueio ou retenção de saldo sem aviso prévio e sem prova de fraude.

Dentro desse recorte, o resultado é direto. Em 170 das 198 decisões, ou seja, 86% dos casos, a Justiça decidiu a favor de quem teve a conta travada. Vale a ressalva de sempre: cada processo tem provas e circunstâncias próprias, e resultados variam conforme o caso concreto.

Alguns padrões chamam atenção no conjunto. Em 55% dos casos havia dinheiro retido junto com o bloqueio. Em 46%, não houve aviso prévio ao cliente. E 35% envolviam conta de empresa, o chamado consumidor pessoa jurídica.

InstituiçãoAcórdãos em que aparece
PagBank51
Itaú51
Nubank31
Inter28
Bradesco11
Santander10
Mercado Pago9
C69

Uma leitura precisa desse ranking evita uma conclusão apressada. Aparecer mais vezes na lista reflete, antes de tudo, o tamanho da base de clientes e o volume de operações de cada instituição. Não é um selo de culpa isolada contra uma marca específica.

Boa parte dessas instituições também opera adquirência, e o mesmo bloqueio costuma travar o repasse das vendas na maquininha. As fintechs e os bancos digitais, somados, representam cerca de 60% do total de acórdãos, o que acompanha a migração de contas para o ambiente digital nos últimos anos.

Resumo até aqui: os bancos que mais aparecem no ranking têm maior base de clientes. O dado que muda a vida de quem busca ajuda não é o nome do réu, e sim o índice de 86% de decisões favoráveis quando há bloqueio ou retenção sem aviso e sem prova de fraude.

Em 170 de 198 acórdãos do TJSP analisados, ou seja, 86% dos casos, o consumidor venceu a disputa contra o bloqueio de conta e a retenção de saldo sem aviso prévio e sem prova de fraude. Fonte: estudo próprio de 198 acórdãos do TJSP, julgados entre 2024 e 2025.

O banco pode bloquear a conta e segurar o meu dinheiro?

A resposta tem duas partes que costumam ser confundidas. Encerrar a relação de conta é uma coisa. Segurar o saldo por tempo indeterminado é outra, bem diferente. A régua abaixo separa o que a Justiça vem aceitando do que considera abusivo.

PontoO que a Justiça entende
Encerrar a contaPode, desde que haja aviso prévio de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019.
Reter o saldoNão pode. O dinheiro pertence ao cliente e deve ser devolvido ou disponibilizado para saque.
Suspeita genéricaNão basta. Alegação vaga de segurança, sem prova concreta de fraude, é considerada abusiva.
Ônus da provaÉ do banco. Cabe à instituição comprovar que enviou o aviso prévio e que tinha motivo legítimo.

O pano de fundo jurídico é a Súmula 479 do STJ, pela qual o banco responde por danos gerados por fortuito interno, isto é, por falhas ligadas à própria atividade bancária. Reter valores por prazo indeterminado com base apenas em suspeita, sem apresentar prova, é exatamente o tipo de conduta que os acórdãos vêm rejeitando. Reunimos as regras, os prazos e os próximos passos no guia completo de conta bloqueada.

Mito: o banco pode encerrar a conta quando quiser e segurar o saldo enquanto analisa a situação.

Realidade: a Resolução CMN 4.753/2019 exige aviso prévio de 30 dias para encerrar a conta e não autoriza a retenção do saldo. O dinheiro é do cliente. Encerramento e devolução do saldo são obrigações distintas, e a segunda não pode ficar refém da primeira.

Casos reais que ajudam a entender o padrão

No processo 1016553-73.2024.8.26.0161, julgado pela 22ª Câmara do TJSP, o resultado foi favorável ao cliente, com dano moral fixado em R$ 59.000, o maior da amostra. A parte foi anonimizada, e os dados são de acórdão público.

No processo 1006844-82.2025.8.26.0127, envolvendo o PagBank, a 15ª Câmara também decidiu a favor do cliente, com condenação de R$ 30.000. Em casos de referência do estudo, houve saldo de cerca de R$ 54.038 preso por 5 meses e conta de empresa com cerca de R$ 120.000 travados.

Sobre valores, a mediana de dano moral na amostra ficou em R$ 5.000 e a média em torno de R$ 8.599. O teto de R$ 120.000 apareceu em um caso de conta de empresa. Esses números são de acórdãos públicos e não representam promessa de resultado: cada caso é julgado pelas suas próprias provas.

Linha do tempo de um bloqueio abusivo

  • Dia 0: a conta é bloqueada, muitas vezes com o saldo dentro.
  • Até 30 dias: encerramento sem o aviso prévio exigido pela Resolução CMN 4.753/2019.
  • De 27 dias a 5 meses: retenção do saldo nesse intervalo foi tratada como abusiva nos acórdãos analisados.

O que fazer agora

1. Guarde o extrato que mostra o saldo preso e a data do bloqueio, com print da tela do aplicativo.
2. Notifique o banco por escrito, pelo canal oficial, pedindo a liberação do valor e o motivo formal do bloqueio.
3. Busque orientação para pedir tutela de urgência, que é a decisão rápida para liberar o dinheiro enquanto o processo corre.

Perguntas frequentes sobre conta bloqueada e saldo retido

Conta bloqueada sem motivo, o banco pode fazer isso?

Não como regra. O banco até pode encerrar a relação com aviso prévio de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019, mas bloquear a conta sem justificativa concreta e sem prova de fraude é considerado abusivo pelos tribunais. A ressalva é a existência de ordem judicial ou indício real de crime.

O banco pode reter meu saldo por prazo indeterminado?

Não. O saldo pertence ao cliente e não pode ficar preso por tempo indefinido com base em suspeita genérica. A Súmula 479 do STJ responsabiliza o banco por falhas da própria atividade. A ressalva é o bloqueio determinado por decisão judicial específica.

Quanto tempo o banco pode segurar meu dinheiro para analisar documentos?

Não existe prazo aberto. A análise deve ser razoável e o valor liberado em seguida. Nos acórdãos estudados, retenções de 27 dias a 5 meses foram tratadas como abusivas. A ressalva é quando o próprio cliente deixa de enviar documento essencial que foi pedido de forma clara.

O banco encerrou minha conta e não devolve o saldo. O que fazer?

Sim, há caminho. A Resolução CMN 4.753/2019 separa encerrar a conta de devolver o saldo: o dinheiro deve ser disponibilizado. Guarde o extrato, notifique por escrito e busque tutela de urgência. A ressalva é reunir a prova do valor preso antes de acionar a Justiça.

Recebi informações contraditórias sobre o encerramento. Isso conta a meu favor?

Em regra, sim. Respostas desencontradas do banco enfraquecem a defesa dele, porque o ônus de provar o aviso prévio e o motivo legítimo é da instituição, conforme a Súmula 479 do STJ. A ressalva é registrar cada contato, com datas e protocolos.

Conta de empresa bloqueada tem o mesmo direito?

Em regra, sim. No estudo, 35% dos casos eram de conta de empresa, e o maior valor, R$ 120.000, veio de um caso desse tipo. A retenção sem aviso e sem prova também é abusiva para a pessoa jurídica. A ressalva é que o dano moral da empresa exige prova do abalo.

Dá para conseguir dano moral por conta bloqueada?

Sim, é possível. Na amostra, a mediana de dano moral foi R$ 5.000 e a média cerca de R$ 8.599, com teto de R$ 120.000. Os valores dependem da prova de cada caso e não representam promessa de resultado. A ressalva é que cada juízo arbitra conforme as circunstâncias.

Qual banco mais bloqueia conta segundo o estudo?

PagBank e Itaú, com 51 acórdãos cada. Em seguida vêm Nubank, com 31, e Inter, com 28. Aparecer mais reflete o tamanho da base de clientes, não culpa isolada. A ressalva é que fintechs e digitais somam cerca de 60% do total analisado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os números citados vêm de uma amostra de acórdãos públicos do TJSP e não representam promessa de resultado, já que cada caso é decidido conforme as próprias provas. Conforme o Provimento 205/2021 da OAB, a informação aqui trazida busca esclarecer direitos, sem captação de clientela e sem garantia de êxito. Para avaliar uma situação concreta, procure orientação profissional.

Deixe um comentário