Estado normativo: . Base legal vigente: Resolução CMN 4.753/2019 e Súmula 479 do STJ. Próxima revisão prevista: fevereiro de 2027.
Nenhum banco isolado responde por bloqueios indevidos: no estudo de 198 acórdãos do TJSP, PagBank e Itaú lideram as citações, e 86% dos casos terminaram a favor do consumidor. A Resolução CMN 4.753/2019 permite encerrar a conta com aviso de 30 dias, mas não autoriza reter o saldo.
dos acórdãos favoráveis ao consumidor no recorte
decisões lidas em inteiro teor que deram ganho de causa
tinham dinheiro retido junto com o bloqueio
maior condenação da amostra, em conta de empresa
O que dizem os 198 acórdãos sobre o banco que mais bloqueia conta
O levantamento partiu de 240 acórdãos coletados no Tribunal de Justiça de São Paulo. Desse total, 198 foram lidos em inteiro teor, um a um, dentro de um recorte específico: bloqueio ou retenção de saldo sem aviso prévio e sem prova de fraude.
Dentro desse recorte, o resultado é direto. Em 170 das 198 decisões, ou seja, 86% dos casos, a Justiça decidiu a favor de quem teve a conta travada. Vale a ressalva de sempre: cada processo tem provas e circunstâncias próprias, e resultados variam conforme o caso concreto.
Alguns padrões chamam atenção no conjunto. Em 55% dos casos havia dinheiro retido junto com o bloqueio. Em 46%, não houve aviso prévio ao cliente. E 35% envolviam conta de empresa, o chamado consumidor pessoa jurídica.
| Instituição | Acórdãos em que aparece |
|---|---|
| PagBank | 51 |
| Itaú | 51 |
| Nubank | 31 |
| Inter | 28 |
| Bradesco | 11 |
| Santander | 10 |
| Mercado Pago | 9 |
| C6 | 9 |
Uma leitura precisa desse ranking evita uma conclusão apressada. Aparecer mais vezes na lista reflete, antes de tudo, o tamanho da base de clientes e o volume de operações de cada instituição. Não é um selo de culpa isolada contra uma marca específica.
Boa parte dessas instituições também opera adquirência, e o mesmo bloqueio costuma travar o repasse das vendas na maquininha. As fintechs e os bancos digitais, somados, representam cerca de 60% do total de acórdãos, o que acompanha a migração de contas para o ambiente digital nos últimos anos.
Resumo até aqui: os bancos que mais aparecem no ranking têm maior base de clientes. O dado que muda a vida de quem busca ajuda não é o nome do réu, e sim o índice de 86% de decisões favoráveis quando há bloqueio ou retenção sem aviso e sem prova de fraude.
Em 170 de 198 acórdãos do TJSP analisados, ou seja, 86% dos casos, o consumidor venceu a disputa contra o bloqueio de conta e a retenção de saldo sem aviso prévio e sem prova de fraude. Fonte: estudo próprio de 198 acórdãos do TJSP, julgados entre 2024 e 2025.
O banco pode bloquear a conta e segurar o meu dinheiro?
A resposta tem duas partes que costumam ser confundidas. Encerrar a relação de conta é uma coisa. Segurar o saldo por tempo indeterminado é outra, bem diferente. A régua abaixo separa o que a Justiça vem aceitando do que considera abusivo.
| Ponto | O que a Justiça entende |
|---|---|
| Encerrar a conta | Pode, desde que haja aviso prévio de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019. |
| Reter o saldo | Não pode. O dinheiro pertence ao cliente e deve ser devolvido ou disponibilizado para saque. |
| Suspeita genérica | Não basta. Alegação vaga de segurança, sem prova concreta de fraude, é considerada abusiva. |
| Ônus da prova | É do banco. Cabe à instituição comprovar que enviou o aviso prévio e que tinha motivo legítimo. |
O pano de fundo jurídico é a Súmula 479 do STJ, pela qual o banco responde por danos gerados por fortuito interno, isto é, por falhas ligadas à própria atividade bancária. Reter valores por prazo indeterminado com base apenas em suspeita, sem apresentar prova, é exatamente o tipo de conduta que os acórdãos vêm rejeitando. Reunimos as regras, os prazos e os próximos passos no guia completo de conta bloqueada.
Mito: o banco pode encerrar a conta quando quiser e segurar o saldo enquanto analisa a situação.
Realidade: a Resolução CMN 4.753/2019 exige aviso prévio de 30 dias para encerrar a conta e não autoriza a retenção do saldo. O dinheiro é do cliente. Encerramento e devolução do saldo são obrigações distintas, e a segunda não pode ficar refém da primeira.
Casos reais que ajudam a entender o padrão
No processo 1016553-73.2024.8.26.0161, julgado pela 22ª Câmara do TJSP, o resultado foi favorável ao cliente, com dano moral fixado em R$ 59.000, o maior da amostra. A parte foi anonimizada, e os dados são de acórdão público.
No processo 1006844-82.2025.8.26.0127, envolvendo o PagBank, a 15ª Câmara também decidiu a favor do cliente, com condenação de R$ 30.000. Em casos de referência do estudo, houve saldo de cerca de R$ 54.038 preso por 5 meses e conta de empresa com cerca de R$ 120.000 travados.
Sobre valores, a mediana de dano moral na amostra ficou em R$ 5.000 e a média em torno de R$ 8.599. O teto de R$ 120.000 apareceu em um caso de conta de empresa. Esses números são de acórdãos públicos e não representam promessa de resultado: cada caso é julgado pelas suas próprias provas.
Linha do tempo de um bloqueio abusivo
- Dia 0: a conta é bloqueada, muitas vezes com o saldo dentro.
- Até 30 dias: encerramento sem o aviso prévio exigido pela Resolução CMN 4.753/2019.
- De 27 dias a 5 meses: retenção do saldo nesse intervalo foi tratada como abusiva nos acórdãos analisados.
O que fazer agora
Perguntas frequentes sobre conta bloqueada e saldo retido
Conta bloqueada sem motivo, o banco pode fazer isso?
Não como regra. O banco até pode encerrar a relação com aviso prévio de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019, mas bloquear a conta sem justificativa concreta e sem prova de fraude é considerado abusivo pelos tribunais. A ressalva é a existência de ordem judicial ou indício real de crime.
O banco pode reter meu saldo por prazo indeterminado?
Não. O saldo pertence ao cliente e não pode ficar preso por tempo indefinido com base em suspeita genérica. A Súmula 479 do STJ responsabiliza o banco por falhas da própria atividade. A ressalva é o bloqueio determinado por decisão judicial específica.
Quanto tempo o banco pode segurar meu dinheiro para analisar documentos?
Não existe prazo aberto. A análise deve ser razoável e o valor liberado em seguida. Nos acórdãos estudados, retenções de 27 dias a 5 meses foram tratadas como abusivas. A ressalva é quando o próprio cliente deixa de enviar documento essencial que foi pedido de forma clara.
O banco encerrou minha conta e não devolve o saldo. O que fazer?
Sim, há caminho. A Resolução CMN 4.753/2019 separa encerrar a conta de devolver o saldo: o dinheiro deve ser disponibilizado. Guarde o extrato, notifique por escrito e busque tutela de urgência. A ressalva é reunir a prova do valor preso antes de acionar a Justiça.
Recebi informações contraditórias sobre o encerramento. Isso conta a meu favor?
Em regra, sim. Respostas desencontradas do banco enfraquecem a defesa dele, porque o ônus de provar o aviso prévio e o motivo legítimo é da instituição, conforme a Súmula 479 do STJ. A ressalva é registrar cada contato, com datas e protocolos.
Conta de empresa bloqueada tem o mesmo direito?
Em regra, sim. No estudo, 35% dos casos eram de conta de empresa, e o maior valor, R$ 120.000, veio de um caso desse tipo. A retenção sem aviso e sem prova também é abusiva para a pessoa jurídica. A ressalva é que o dano moral da empresa exige prova do abalo.
Dá para conseguir dano moral por conta bloqueada?
Sim, é possível. Na amostra, a mediana de dano moral foi R$ 5.000 e a média cerca de R$ 8.599, com teto de R$ 120.000. Os valores dependem da prova de cada caso e não representam promessa de resultado. A ressalva é que cada juízo arbitra conforme as circunstâncias.
Qual banco mais bloqueia conta segundo o estudo?
PagBank e Itaú, com 51 acórdãos cada. Em seguida vêm Nubank, com 31, e Inter, com 28. Aparecer mais reflete o tamanho da base de clientes, não culpa isolada. A ressalva é que fintechs e digitais somam cerca de 60% do total analisado.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os números citados vêm de uma amostra de acórdãos públicos do TJSP e não representam promessa de resultado, já que cada caso é decidido conforme as próprias provas. Conforme o Provimento 205/2021 da OAB, a informação aqui trazida busca esclarecer direitos, sem captação de clientela e sem garantia de êxito. Para avaliar uma situação concreta, procure orientação profissional.