Banco do Brasil Condenado por Litigância de Má-Fé ao Recorrer de Forma Protelatória em Caso de Retenção de Salário (TJSP)

06/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por litigância de má-fé ao recorrer de forma protelatória em um caso de retenção integral de salário. A correntista havia ganhado em primeira instância, depois que o banco cobrou parcelas de empréstimo em valor maior que o contratado e travou todo o seu salário. O Banco do Brasil apelou, mas a 14ª Câmara de Direito Privado nem conheceu do recurso: as razões não atacavam os fundamentos da sentença, num recurso considerado meramente protelatório. Além de perder, o banco levou multa por litigância de má-fé (art. 80 do CPC). A tese: recorrer só para ganhar tempo, sem rebater a decisão, é abuso processual punível.

Você ganha a ação, prova que o banco cobrou a mais e travou seu salário. Em vez de cumprir a decisão, o banco recorre com um texto genérico, só para empurrar o caso com a barriga. Neste processo, o tribunal não deixou passar: além de manter a condenação, multou o banco por má-fé.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoRecurso não conhecido e multa por litigância de má-fé
TribunalTJSP, 14ª Câmara de Direito Privado (São Paulo/SP)
Processo1081849-68.2023.8.26.0002
Origem do casoCobrança de parcelas acima do contratado e retenção integral do salário
Fundamento da multaRecurso protelatório, sem atacar a sentença (art. 80 do CPC)

O que aconteceu no caso

A correntista, da capital paulista, ajuizou ação contra o Banco do Brasil por dois motivos: o banco cobrava parcelas de empréstimo em valor superior ao que havia sido contratado e retinha integralmente o seu salário. Em primeira instância, a sentença foi favorável a ela, reconhecendo a abusividade. O banco apelou. Mas, em vez de rebater os pontos da decisão, apresentou um recurso genérico. A 14ª Câmara de Direito Privado nem chegou a analisar o mérito: não conheceu da apelação e ainda aplicou multa por litigância de má-fé.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP por litigância de má-fé ao recorrer de forma protelatória em um caso de retenção integral de salário. A correntista venceu em primeira instância, mas o banco apelou sem atacar os fundamentos da sentença. A 14ª Câmara de Direito Privado não conheceu do recurso, por descumprimento do princípio da dialeticidade, e aplicou multa pelo abuso processual (art. 80 do CPC).

Por que o tribunal puniu o banco

A 14ª Câmara de Direito Privado fixou quatro pontos:

  1. O recurso não atacou a sentença: as razões eram genéricas e não enfrentavam os fundamentos da decisão (princípio da dialeticidade).
  2. Recurso protelatório: a apelação servia apenas para adiar o cumprimento da condenação.
  3. Litigância de má-fé: caracterizado o abuso do direito de recorrer (art. 80 do CPC).
  4. Multa aplicada: o banco foi punido pelo uso indevido do processo.

O recado é útil para quem já ganhou a ação em primeira instância: quando o banco recorre só para ganhar tempo, sem enfrentar a decisão, é possível pedir a condenação por litigância de má-fé. Isso desestimula o uso do recurso como ferramenta de pressão.

Análise João Coelho Advocacia: este caso é especialmente educativo. Mostra que o banco não tem carta branca para recorrer indefinidamente. Quando a sentença é favorável ao cliente e o banco apela de forma genérica, só para adiar, o tribunal pode condenar por litigância de má-fé. Na prática, em ações de retenção de salário em que o cliente vence na primeira instância, costumamos requerer expressamente a aplicação da multa por má-fé diante de recursos protelatórios. É uma forma de proteger o resultado já conquistado.

Como usar essa decisão se o banco recorre só para enrolar

  1. Confirme com seu advogado se a sentença de primeira instância já reconheceu a abusividade da retenção.
  2. Verifique se o recurso do banco realmente ataca os fundamentos da decisão ou se é genérico.
  3. Sendo protelatório, peça expressamente a condenação por litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
  4. Reúna a documentação da cobrança a maior e da retenção para reforçar a má-fé do banco.

O que você pode pedir: além da devolução dos valores retidos indevidamente (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, art. 42 do CDC) e da indenização por danos morais, é possível requerer a condenação do banco por litigância de má-fé quando ele recorrer de forma protelatória. Se houver cobrança acima do contratado, descontos duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico para apurar o total devido.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJSP, na 14ª Câmara de Direito Privado, não conheceu do recurso do Banco do Brasil e ainda o condenou por litigância de má-fé, mantendo a condenação por retenção integral do salário e cobrança acima do contratado.

O banco pode ser condenado por má-fé processual?

Sim. Quando o recurso é meramente protelatório e não ataca os fundamentos da sentença, configura-se litigância de má-fé (art. 80 do CPC), com aplicação de multa. É uma forma de coibir o abuso do direito de recorrer.

Ganhei em primeira instância e o banco recorreu. O que fazer?

Seu advogado deve verificar se o recurso ataca os fundamentos da sentença. Se for genérico e protelatório, é possível pedir a manutenção da condenação e a aplicação de multa por litigância de má-fé, como ocorreu neste caso.

O banco cobrou parcelas acima do contratado. Isso é abusivo?

Sim. Cobrar valor superior ao efetivamente contratado é irregular e gera direito à devolução, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC). Somada à retenção integral do salário, a abusividade fica ainda mais evidente.

A retenção do salário é abusiva mesmo com a dívida existente?

Sim. A dívida não autoriza o banco a travar o salário inteiro. A retenção integral compromete a subsistência e é abusiva mesmo com a dívida em aberto. O banco deve cobrar pelos meios próprios, sem confiscar a renda.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.

Resumo: o TJSP condenou o Banco do Brasil por litigância de má-fé ao recorrer de forma protelatória em um caso de retenção integral de salário e cobrança acima do contratado (processo 1081849-68.2023.8.26.0002). A 14ª Câmara de Direito Privado não conheceu do recurso, por não atacar a sentença, e aplicou multa pelo abuso processual (art. 80 do CPC).

O banco recorre só para adiar o seu caso?

Alguém do escritório pode olhar o processo e os extratos e dizer o que cabe, inclusive o pedido de multa por litigância de má-fé. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Material de apoio

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJSP (Apelação 1081849-68.2023.8.26.0002, 14ª Câmara de Direito Privado). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

Fonte oficial: consultar o andamento do processo nº 1081849-68.2023.8.26.0002 no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.