Banco do Brasil Condenado por Litigância de Má-Fé ao Recorrer de Forma Protelatória em Caso de Retenção de Salário (TJSP)

06/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por litigância de má-fé ao recorrer de forma protelatória em um caso de retenção integral de salário. A correntista havia ganhado em primeira instância, depois que o banco cobrou parcelas de empréstimo em valor maior que o contratado e travou todo o seu salário. O Banco do Brasil apelou, mas a 14ª Câmara de Direito Privado nem conheceu do recurso: as razões não atacavam os fundamentos da sentença, num recurso considerado meramente protelatório. Além de perder, o banco levou multa por litigância de má-fé (art. 80 do CPC). A tese: recorrer só para ganhar tempo, sem rebater a decisão, é abuso processual punível.

Você ganha a ação, prova que o banco cobrou a mais e travou seu salário. Em vez de cumprir a decisão, o banco recorre com um texto genérico, só para empurrar o caso com a barriga. Neste processo, o tribunal não deixou passar: além de manter a condenação, multou o banco por má-fé.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoRecurso não conhecido e multa por litigância de má-fé
TribunalTJSP, 14ª Câmara de Direito Privado (São Paulo/SP)
Processo1081849-68.2023.8.26.0002
Origem do casoCobrança de parcelas acima do contratado e retenção integral do salário
Fundamento da multaRecurso protelatório, sem atacar a sentença (art. 80 do CPC)

O que aconteceu no caso

A correntista, da capital paulista, ajuizou ação contra o Banco do Brasil por dois motivos: o banco cobrava parcelas de empréstimo em valor superior ao que havia sido contratado e retinha integralmente o seu salário. Em primeira instância, a sentença foi favorável a ela, reconhecendo a abusividade. O banco apelou. Mas, em vez de rebater os pontos da decisão, apresentou um recurso genérico. A 14ª Câmara de Direito Privado nem chegou a analisar o mérito: não conheceu da apelação e ainda aplicou multa por litigância de má-fé.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP por litigância de má-fé ao recorrer de forma protelatória em um caso de retenção integral de salário. A correntista venceu em primeira instância, mas o banco apelou sem atacar os fundamentos da sentença. A 14ª Câmara de Direito Privado não conheceu do recurso, por descumprimento do princípio da dialeticidade, e aplicou multa pelo abuso processual (art. 80 do CPC).

Por que o tribunal puniu o banco

A 14ª Câmara de Direito Privado fixou quatro pontos:

  1. O recurso não atacou a sentença: as razões eram genéricas e não enfrentavam os fundamentos da decisão (princípio da dialeticidade).
  2. Recurso protelatório: a apelação servia apenas para adiar o cumprimento da condenação.
  3. Litigância de má-fé: caracterizado o abuso do direito de recorrer (art. 80 do CPC).
  4. Multa aplicada: o banco foi punido pelo uso indevido do processo.

O recado é útil para quem já ganhou a ação em primeira instância: quando o banco recorre só para ganhar tempo, sem enfrentar a decisão, é possível pedir a condenação por litigância de má-fé. Isso desestimula o uso do recurso como ferramenta de pressão.

Análise João Coelho Advocacia: este caso é especialmente educativo. Mostra que o banco não tem carta branca para recorrer indefinidamente. Quando a sentença é favorável ao cliente e o banco apela de forma genérica, só para adiar, o tribunal pode condenar por litigância de má-fé. Na prática, em ações de retenção de salário em que o cliente vence na primeira instância, costumamos requerer expressamente a aplicação da multa por má-fé diante de recursos protelatórios. É uma forma de proteger o resultado já conquistado.

Como usar essa decisão se o banco recorre só para enrolar

  1. Confirme com seu advogado se a sentença de primeira instância já reconheceu a abusividade da retenção.
  2. Verifique se o recurso do banco realmente ataca os fundamentos da decisão ou se é genérico.
  3. Sendo protelatório, peça expressamente a condenação por litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
  4. Reúna a documentação da cobrança a maior e da retenção para reforçar a má-fé do banco.

O que você pode pedir: além da devolução dos valores retidos indevidamente (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, art. 42 do CDC) e da indenização por danos morais, é possível requerer a condenação do banco por litigância de má-fé quando ele recorrer de forma protelatória. Se houver cobrança acima do contratado, descontos duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico para apurar o total devido.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJSP, na 14ª Câmara de Direito Privado, não conheceu do recurso do Banco do Brasil e ainda o condenou por litigância de má-fé, mantendo a condenação por retenção integral do salário e cobrança acima do contratado.

O banco pode ser condenado por má-fé processual?

Sim. Quando o recurso é meramente protelatório e não ataca os fundamentos da sentença, configura-se litigância de má-fé (art. 80 do CPC), com aplicação de multa. É uma forma de coibir o abuso do direito de recorrer.

Ganhei em primeira instância e o banco recorreu. O que fazer?

Seu advogado deve verificar se o recurso ataca os fundamentos da sentença. Se for genérico e protelatório, é possível pedir a manutenção da condenação e a aplicação de multa por litigância de má-fé, como ocorreu neste caso.

O banco cobrou parcelas acima do contratado. Isso é abusivo?

Sim. Cobrar valor superior ao efetivamente contratado é irregular e gera direito à devolução, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC). Somada à retenção integral do salário, a abusividade fica ainda mais evidente.

A retenção do salário é abusiva mesmo com a dívida existente?

Sim. A dívida não autoriza o banco a travar o salário inteiro. A retenção integral compromete a subsistência e é abusiva mesmo com a dívida em aberto. O banco deve cobrar pelos meios próprios, sem confiscar a renda.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.

Resumo: o TJSP condenou o Banco do Brasil por litigância de má-fé ao recorrer de forma protelatória em um caso de retenção integral de salário e cobrança acima do contratado (processo 1081849-68.2023.8.26.0002). A 14ª Câmara de Direito Privado não conheceu do recurso, por não atacar a sentença, e aplicou multa pelo abuso processual (art. 80 do CPC).

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJSP (Apelação 1081849-68.2023.8.26.0002, 14ª Câmara de Direito Privado). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

Fonte oficial: consultar o andamento do processo nº 1081849-68.2023.8.26.0002 no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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