Banco do Brasil Condenado por Apropriação de Salário na Conta (TJMG/STJ)

05/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por se apropriar do salário depositado na conta de um correntista para abater dívida. A tese é direta: o titular da conta é o dono do dinheiro, e o banco é apenas depositário, então não pode tomar o salário a título de compensação, mesmo havendo dívida em aberto. O STJ (AREsp 2.309.071/MG, Min. Humberto Martins, 08/09/2025) manteve o resultado e ainda majorou os honorários em favor dos advogados do consumidor.

O salário cai na conta e o banco simplesmente o toma para “abater o que você deve”. Parece que o dinheiro já é dele. Não é. Quem deposita o salário continua sendo o dono; o banco apenas guarda. Foi exatamente isso que o TJMG reconheceu ao condenar o Banco do Brasil.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
Tribunal de origemTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Recurso ao STJAREsp 2.309.071/MG (Min. Humberto Martins, 08/09/2025)
Tese do TJMGO titular da conta é o dono do dinheiro; o banco depositário não pode apropriar o salário para compensar dívida
Decisão do STJManteve o resultado e majorou os honorários para 10% do proveito econômico (art. 85, §2º, do CPC)
FundamentoArt. 833, IV, do CPC; princípio do depósito; Tema 1085 do STJ

O que o TJMG decidiu

A ação foi uma declaratória de ilegalidade da retenção de salário com pedido de indenização. O tribunal reconheceu a apropriação, pelo banco depositário, do salário do correntista a título de compensação de dívida, e a declarou indevida. O fundamento central é o princípio do depósito: o banco é apenas depositário do dinheiro do cliente, não proprietário. Quando o salário entra na conta, o dono é o correntista, e o banco não pode usar essa entrada como mecanismo de cobrança de dívidas pretéritas. A retenção foi declarada ilegal e gerou condenação por dano moral.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJMG por se apropriar do salário na conta para abater dívida. O titular da conta é o dono do dinheiro e o banco é apenas depositário, então não pode tomar o salário a título de compensação, mesmo havendo dívida (art. 833, IV, do CPC e princípio do depósito). O STJ (AREsp 2.309.071/MG) manteve o resultado e majorou os honorários do advogado do consumidor.

O que o STJ decidiu

No STJ, a discussão chegou pela via dos advogados da parte vencedora, que recorreram quanto ao valor dos honorários. O tribunal de origem havia fixado os honorários por equidade. O Min. Humberto Martins, em 08/09/2025, deu provimento ao recurso e fixou os honorários em 10% do proveito econômico, aplicando o Tema 1.076 do STJ, segundo o qual a fixação por equidade não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados. Na prática, o STJ confirmou o resultado favorável ao consumidor e ainda fortaleceu a remuneração de quem defende essas causas.

Análise João Coelho Advocacia: a tese do depósito é uma das mais fortes contra a retenção. O banco gosta de tratar o saldo como se já fosse dele, mas o salário depositado pertence ao cliente, e o banco apenas guarda. Compensar dívida tomando o salário inteiro inverte essa lógica e viola a impenhorabilidade. É um argumento simples de explicar ao juiz e difícil de o banco rebater.

Como usar essa decisão se o banco também se apropriou do seu salário

  1. Reúna os extratos mostrando o salário entrando e sendo tomado pelo banco.
  2. Liste no Registrato do Banco Central as operações de crédito no seu CPF.
  3. Notifique o banco exigindo a cessação e a devolução, e cancele o débito automático (Resolução CMN 4.790/2020).
  4. Com advogado, ação declaratória de ilegalidade da retenção, com pedido de devolução em dobro e dano moral, fundada no princípio do depósito e no art. 833, IV, do CPC.

O que você pode pedir: a declaração de ilegalidade da retenção, a devolução em dobro do que foi apropriado (art. 42 do CDC, para cobranças posteriores a 30/03/2021) e o dano moral. A portabilidade salarial corta a fonte da retenção, e a tutela de urgência pode suspender os descontos enquanto o processo corre.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi mesmo condenado?

Sim. O TJMG reconheceu a apropriação indevida do salário e condenou o banco. O STJ (AREsp 2.309.071/MG) manteve o resultado favorável ao consumidor e ainda majorou os honorários dos advogados.

O dinheiro na conta não é do banco?

Não. O titular da conta é o dono do dinheiro depositado; o banco é apenas depositário. Por isso ele não pode se apropriar do salário para compensar dívida, ainda que ela exista.

O banco pode compensar minha dívida com o salário?

Não com o salário, que é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O banco pode cobrar a dívida por outros meios, mas não tomar a verba alimentar para se pagar. A retenção integral é abusiva mesmo com a dívida.

Posso usar essa decisão no meu caso?

Sim, como precedente persuasivo. A tese do depósito é aplicável a quem teve o salário apropriado pelo banco para compensar dívida. Cada caso depende da própria prova.

Recebo de volta o que foi apropriado?

Sim. Os valores apropriados indevidamente podem ser devolvidos, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), além de eventual dano moral.

Qual o prazo para entrar com ação?

Em regra, até 5 anos contados de cada retenção indevida. Quanto antes a ação for proposta, mais íntegra a documentação bancária e mais favorável a obtenção de tutela de urgência.

Resumo: o TJMG condenou o Banco do Brasil por apropriar o salário na conta para abater dívida. O titular da conta é o dono do dinheiro e o banco é só depositário, então não pode compensar dívida com o salário (art. 833, IV, do CPC). O STJ (AREsp 2.309.071/MG) manteve o resultado e majorou os honorários. Cabe declaração de ilegalidade, devolução em dobro e dano moral.

O banco tomou o seu salário para abater dívida?

Alguém do escritório pode olhar os extratos e o Registrato e dizer se a tese deste caso se aplica à sua situação. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Material de apoio

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJMG e do STJ (AREsp 2.309.071/MG, Min. Humberto Martins, 08/09/2025). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.