Aposentado do INSS com Consignado ou RMC Que Não Fez

25/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

Apareceu um empréstimo consignado ou um cartão RMC descontando do seu benefício do INSS e você não fez? Isso é fraude, e você tem direito de cancelar, parar os descontos e recuperar tudo que foi tirado, em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. Aposentados e pensionistas são o alvo número um desse golpe. O primeiro passo é provar pelo extrato do benefício e pelo Registrato, e contestar. Veja como.

A aposentadoria cai menor do que deveria e, ao olhar o extrato, lá está uma parcela de empréstimo ou de um cartão que você nunca pediu. Para quem vive do benefício, cada real faz falta. A lei protege o aposentado: consignado que você não fez é cobrança indevida e dá para cancelar.

RMC e consignado fraudado: como identificar

O RMC (Reserva de Margem Consignável) é o cartão consignado cujo desconto cai todo mês no benefício. É uma das fraudes mais comuns contra aposentados, muitas vezes contratado sem que a pessoa entenda o que assinou. Para confirmar, veja o extrato do benefício (Meu INSS) e o Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu CPF. Se há algo que você não reconhece, esse é o ponto de partida.

Consignado ou cartão RMC descontado do benefício do INSS sem você ter contratado é fraude e cobrança indevida: cabe o cancelamento, a suspensão imediata dos descontos e a devolução de tudo, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização. A responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).

Passo a passo para cancelar e reaver

  1. Confirme a fraude pelo extrato do benefício (Meu INSS) e pelo Registrato.
  2. Conteste nos canais oficiais do INSS e no banco; guarde os protocolos.
  3. Registre um boletim de ocorrência por fraude. Veja como fazer o B.O. online.
  4. Não pague nem renegocie a dívida que não é sua.
  5. Acione a Justiça para cancelar o contrato e o RMC, suspender os descontos e pedir a devolução e a indenização.

Análise João Coelho Advocacia: com aposentados, o extrato do INSS e o Registrato são a prova central. Mostramos que não houve contratação válida e que o banco falhou na checagem. Os tribunais têm farta jurisprudência condenando bancos por consignado e RMC fraudados, inclusive o Banco do Brasil. Pedimos a suspensão dos descontos por liminar, o cancelamento e a devolução em dobro.

Seus direitos: cancelar o consignado e o RMC, suspender os descontos, reaver os valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e receber indenização por danos morais. Guarde o extrato do INSS, o Registrato e o B.O.

O que mostram os casos reais: a Operação Sem Desconto (Polícia Federal e CGU, abril de 2025) revelou descontos indevidos sistêmicos no INSS; o BMG firmou termo para devolver cerca de R$ 7 milhões a 100 mil aposentados e o Procon-SP multou o Banco PAN em R$ 13,5 milhões. Em ações individuais, os tribunais reconhecem a nulidade do contrato, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e o dano moral, com o TJPR (13ª Câmara Cível) fixando piso em torno de R$ 7.500.

Perguntas frequentes

O que é o cartão RMC que desconta do meu INSS?

É o cartão consignado (Reserva de Margem Consignável), cujo desconto cai no benefício. Quando contratado sem você entender ou autorizar, é fraude e pode ser cancelado, com devolução. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.

Como cancelar consignado que não fiz no INSS?

Conteste no Meu INSS e no banco, registre B.O. e, se não resolverem, peça na Justiça o cancelamento e a suspensão imediata dos descontos, em geral por liminar.

Recebo de volta o que já descontaram?

Sim, com possibilidade de devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização por danos morais.

O banco responde mesmo sendo golpe de terceiro?

Sim. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ): ele responde por liberar crédito a um fraudador com os seus dados.

Resumo: consignado ou cartão RMC descontando do INSS sem você ter contratado é fraude. Confirme pelo extrato do benefício e pelo Registrato, conteste no INSS e no banco, registre B.O., não pague e, se preciso, peça na Justiça o cancelamento, a suspensão dos descontos e a devolução (em dobro pelo art. 42 do CDC). Responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).

Apareceu um consignado ou cartão RMC descontando da sua aposentadoria sem você ter feito? Dá para cancelar e reaver o dinheiro. Atendimento em São Paulo e 100% online.

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Material de apoio

Apareceu desconto de consignado ou RMC que você não reconhece?

Alguém do escritório pode conferir os contratos no Registrato, somar o que está sendo descontado e dizer o que cabe pedir.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.