Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min
Tem desconto de consignado ou cartão RMC do Agibank, do Mercantil ou do BMG no seu benefício do INSS e você não reconhece a contratação? Você pode cancelar o contrato, parar os descontos e recuperar tudo que foi tirado, em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. Esses bancos estão entre os mais citados em reclamações de consignado e RMC contra aposentados. O caminho é provar pelo extrato e pelo Registrato, contestar e, se preciso, acionar a Justiça.
Neste artigo
Desconto do Agibank, Mercantil ou BMG no INSS: o que fazer
Se há um consignado ou cartão RMC desses bancos descontando do seu benefício sem que você tenha contratado de forma válida, trata-se de cobrança indevida. Confirme pelo extrato do benefício (Meu INSS) e pelo Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu CPF. A partir daí, você pode contestar e exigir o cancelamento.
Consignado ou RMC do Agibank, Mercantil ou BMG descontado do INSS sem contratação válida é cobrança indevida: cabe o cancelamento, a suspensão imediata dos descontos e a devolução, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ).
Passo a passo para cancelar e reaver
- Confirme o contrato pelo extrato do benefício e pelo Registrato.
- Conteste diretamente no banco (Agibank, Mercantil ou BMG) e nos canais do INSS; guarde os protocolos.
- Registre um boletim de ocorrência se for fraude. Veja como fazer o B.O. online.
- Não pague nem renegocie a dívida que não é sua.
- Acione a Justiça para cancelar o contrato e o RMC, suspender os descontos e pedir a devolução e a indenização.
Análise João Coelho Advocacia: com esses bancos, a prova vem do extrato do INSS e do Registrato. Demonstramos a ausência de contratação válida e a falha na checagem de identidade. Os tribunais têm vasta jurisprudência condenando instituições por consignado e RMC fraudados, e a responsabilidade é objetiva (Súmula 479 do STJ). Pedimos a suspensão dos descontos por liminar, o cancelamento e a devolução em dobro.
Seus direitos: cancelar o consignado e o RMC, suspender os descontos, reaver os valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e receber indenização por danos morais. Guarde o extrato do INSS, o Registrato e o B.O.
O que mostram os números: a Operação Sem Desconto (Polícia Federal e CGU, abril de 2025) expôs descontos indevidos sistêmicos em benefícios do INSS. O Procon-SP multou o Banco PAN em R$ 13,5 milhões (junho de 2025) por descontos sem autorização, e o BMG firmou termo para devolver cerca de R$ 7 milhões a 100 mil aposentados. Em casos individuais, os tribunais reconhecem a nulidade do contrato, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e o dano moral, com o TJPR (13ª Câmara) fixando piso em torno de R$ 7.500.
Perguntas frequentes
O Agibank/Mercantil/BMG descontou do meu INSS e eu não fiz. É legal?
Não. Desconto de contrato que você não fez é cobrança indevida. Você pode contestar, cancelar e reaver os valores, com responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 do STJ).
Como cancelar o cartão RMC desses bancos?
Conteste no banco e no Meu INSS e, se não resolverem, peça na Justiça o cancelamento do RMC e a suspensão dos descontos, em geral por liminar, com devolução do que foi cobrado.
Recebo de volta o que já descontaram?
Sim, com possibilidade de devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.
Como provo que não contratei?
O extrato do benefício e o Registrato mostram o contrato no seu CPF. O ônus de provar a contratação válida é do banco; sem isso, a cobrança é indevida.
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Material de apoio
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.