Agibank, Mercantil e BMG: Desconto Abusivo no INSS? Direitos

01/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

Tem desconto de consignado ou cartão RMC do Agibank, do Mercantil ou do BMG no seu benefício do INSS e você não reconhece a contratação? Você pode cancelar o contrato, parar os descontos e recuperar tudo que foi tirado, em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. Esses bancos estão entre os mais citados em reclamações de consignado e RMC contra aposentados. O caminho é provar pelo extrato e pelo Registrato, contestar e, se preciso, acionar a Justiça.

O benefício cai menor e, no extrato, aparece o nome de um banco que você não lembra de ter procurado, com uma parcela ou um cartão consignado. É uma das queixas mais comuns de aposentados, e tem solução: contrato que você não fez é cobrança indevida.

Desconto do Agibank, Mercantil ou BMG no INSS: o que fazer

Se há um consignado ou cartão RMC desses bancos descontando do seu benefício sem que você tenha contratado de forma válida, trata-se de cobrança indevida. Confirme pelo extrato do benefício (Meu INSS) e pelo Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu CPF. A partir daí, você pode contestar e exigir o cancelamento. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.

Consignado ou RMC do Agibank, Mercantil ou BMG descontado do INSS sem contratação válida é cobrança indevida: cabe o cancelamento, a suspensão imediata dos descontos e a devolução, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ).

Passo a passo para cancelar e reaver

  1. Confirme o contrato pelo extrato do benefício e pelo Registrato.
  2. Conteste diretamente no banco (Agibank, Mercantil ou BMG) e nos canais do INSS; guarde os protocolos.
  3. Registre um boletim de ocorrência se for fraude. Veja como fazer o B.O. online.
  4. Não pague nem renegocie a dívida que não é sua.
  5. Acione a Justiça para cancelar o contrato e o RMC, suspender os descontos e pedir a devolução e a indenização.

Análise João Coelho Advocacia: com esses bancos, a prova vem do extrato do INSS e do Registrato. Demonstramos a ausência de contratação válida e a falha na checagem de identidade. Os tribunais têm vasta jurisprudência condenando instituições por consignado e RMC fraudados, e a responsabilidade é objetiva (Súmula 479 do STJ). Pedimos a suspensão dos descontos por liminar, o cancelamento e a devolução em dobro.

Seus direitos: cancelar o consignado e o RMC, suspender os descontos, reaver os valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e receber indenização por danos morais. Guarde o extrato do INSS, o Registrato e o B.O.

O que mostram os números: a Operação Sem Desconto (Polícia Federal e CGU, abril de 2025) expôs descontos indevidos sistêmicos em benefícios do INSS. O Procon-SP multou o Banco PAN em R$ 13,5 milhões (junho de 2025) por descontos sem autorização, e o BMG firmou termo para devolver cerca de R$ 7 milhões a 100 mil aposentados. Em casos individuais, os tribunais reconhecem a nulidade do contrato, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e o dano moral, com o TJPR (13ª Câmara) fixando piso em torno de R$ 7.500.

Perguntas frequentes

O Agibank/Mercantil/BMG descontou do meu INSS e eu não fiz. É legal?

Não. Desconto de contrato que você não fez é cobrança indevida. Você pode contestar, cancelar e reaver os valores, com responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 do STJ).

Como cancelar o cartão RMC desses bancos?

Conteste no banco e no Meu INSS e, se não resolverem, peça na Justiça o cancelamento do RMC e a suspensão dos descontos, em geral por liminar, com devolução do que foi cobrado.

Recebo de volta o que já descontaram?

Sim, com possibilidade de devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.

Como provo que não contratei?

O extrato do benefício e o Registrato mostram o contrato no seu CPF. O ônus de provar a contratação válida é do banco; sem isso, a cobrança é indevida.

Resumo: consignado ou RMC do Agibank, Mercantil ou BMG descontado do INSS sem contratação válida é cobrança indevida. Confirme pelo extrato e pelo Registrato, conteste no banco e no INSS, registre B.O., não pague e, se preciso, peça na Justiça o cancelamento, a suspensão dos descontos e a devolução (em dobro pelo art. 42 do CDC). Responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).

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Material de apoio

Apareceu desconto de consignado ou RMC que você não reconhece?

Alguém do escritório pode conferir os contratos no Registrato, somar o que está sendo descontado e dizer o que cabe pedir.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.