Itaú Reteve Meu Salário: O Que Fazer (com Caso Real TJES)

20/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

Se o Itaú reteve o seu salário para quitar dívida ou cheque especial, isso é ilegal: o salário é verba alimentar e não pode ser bloqueado integralmente pelo banco. Você pode exigir a cessação do desconto, a liberação do valor e a devolução do que foi retido, em dobro nas cobranças indevidas, além de danos morais. Veja o que fazer e um caso real de condenação.

O salário cai na conta do Itaú e some no mesmo instante, consumido por dívida ou cheque especial. Você fica sem dinheiro para o básico. A lei não permite isso, e a Justiça tem mandado o banco devolver.

O Itaú pode reter o salário?

Não. O salário é verba de natureza alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O banco pode descontar a parcela de um empréstimo dentro do limite contratado, mas não pode se apropriar do salário inteiro nem zerar a conta para cobrir o saldo devedor. O STJ trata a apropriação de salário em conta-corrente como prática abusiva (Súmula 479 e Tema 1.085).

Se o Itaú reteve o seu salário para quitar dívida ou cheque especial, a retenção é ilegal: o salário é verba alimentar impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Você pode exigir a liberação imediata, a devolução do retido, em dobro nas cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e danos morais, com responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 do STJ).

O que fazer quando o Itaú retém o salário

  1. Reúna as provas: extratos da conta-salário e o relatório do Registrato (SCR).
  2. Notifique o banco por escrito exigindo a cessação do desconto e a devolução.
  3. Calcule o que foi retido além da parcela contratada.
  4. Peça a portabilidade do salário para outro banco, se quiser tirar a conta do Itaú.
  5. Procure um especialista para a ação de liberação, devolução em dobro e danos morais.

Caso real: a 5ª Vara Cível de Vila Velha, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES, processo nº 5016030-18.2023.8.08.0035, sentença em 07/03/2024), condenou o Itaú e o Banestes, de forma solidária, a pagar R$ 5.000 de danos morais e a devolver os valores, por portabilidade indevida e retenção integral de verba alimentar, com aplicação da Súmula 479 do STJ.

Você tem direito a: liberação imediata do salário, devolução do que foi retido (em dobro nas cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC), limitação dos descontos à margem legal e danos morais. Veja também a página completa sobre retenção de salário.

Perguntas frequentes

O Itaú pode usar meu salário para cobrir o cheque especial?

Não pode se apropriar do salário inteiro. O salário é verba alimentar impenhorável (art. 833, IV, do CPC). A apropriação para quitar saldo devedor é abusiva.

Consigo a devolução em dobro?

Nas cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021, a devolução é em dobro (art. 42 do CDC). Some-se a possibilidade de danos morais.

Tenho prazo para entrar com a ação?

Sim. O prazo para cobrar a reparação é de 5 anos. Quanto antes reunir os extratos e o Registrato, melhor.

Resumo: o Itaú não pode reter o salário inteiro para quitar dívida ou cheque especial, pois é verba alimentar impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Cabe liberação, devolução do retido (em dobro nas cobranças indevidas, art. 42 do CDC) e danos morais, com responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 do STJ). O TJES já condenou o Itaú nesse cenário (processo 5016030-18.2023.8.08.0035).

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Material de apoio

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.

Estado normativo. Conteúdo revisado e alinhado às normas e à jurisprudência vigentes na data de atualização indicada neste artigo. Acompanhamos alterações legislativas e decisões dos tribunais superiores para manter a orientação atual.

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