Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min
Apareceu um empréstimo consignado ou um cartão RMC descontando do seu benefício do INSS e você não fez? Isso é fraude, e você tem direito de cancelar, parar os descontos e recuperar tudo que foi tirado, em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. Aposentados e pensionistas são o alvo número um desse golpe. O primeiro passo é provar pelo extrato do benefício e pelo Registrato, e contestar. Veja como.
Neste artigo
RMC e consignado fraudado: como identificar
O RMC (Reserva de Margem Consignável) é o cartão consignado cujo desconto cai todo mês no benefício. É uma das fraudes mais comuns contra aposentados, muitas vezes contratado sem que a pessoa entenda o que assinou. Para confirmar, veja o extrato do benefício (Meu INSS) e o Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu CPF. Se há algo que você não reconhece, esse é o ponto de partida.
Consignado ou cartão RMC descontado do benefício do INSS sem você ter contratado é fraude e cobrança indevida: cabe o cancelamento, a suspensão imediata dos descontos e a devolução de tudo, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização. A responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).
Passo a passo para cancelar e reaver
- Confirme a fraude pelo extrato do benefício (Meu INSS) e pelo Registrato.
- Conteste nos canais oficiais do INSS e no banco; guarde os protocolos.
- Registre um boletim de ocorrência por fraude. Veja como fazer o B.O. online.
- Não pague nem renegocie a dívida que não é sua.
- Acione a Justiça para cancelar o contrato e o RMC, suspender os descontos e pedir a devolução e a indenização.
Análise João Coelho Advocacia: com aposentados, o extrato do INSS e o Registrato são a prova central. Mostramos que não houve contratação válida e que o banco falhou na checagem. Os tribunais têm farta jurisprudência condenando bancos por consignado e RMC fraudados, inclusive o Banco do Brasil. Pedimos a suspensão dos descontos por liminar, o cancelamento e a devolução em dobro.
Seus direitos: cancelar o consignado e o RMC, suspender os descontos, reaver os valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e receber indenização por danos morais. Guarde o extrato do INSS, o Registrato e o B.O.
O que mostram os casos reais: a Operação Sem Desconto (Polícia Federal e CGU, abril de 2025) revelou descontos indevidos sistêmicos no INSS; o BMG firmou termo para devolver cerca de R$ 7 milhões a 100 mil aposentados e o Procon-SP multou o Banco PAN em R$ 13,5 milhões. Em ações individuais, os tribunais reconhecem a nulidade do contrato, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e o dano moral, com o TJPR (13ª Câmara Cível) fixando piso em torno de R$ 7.500.
Perguntas frequentes
O que é o cartão RMC que desconta do meu INSS?
É o cartão consignado (Reserva de Margem Consignável), cujo desconto cai no benefício. Quando contratado sem você entender ou autorizar, é fraude e pode ser cancelado, com devolução.
Como cancelar consignado que não fiz no INSS?
Conteste no Meu INSS e no banco, registre B.O. e, se não resolverem, peça na Justiça o cancelamento e a suspensão imediata dos descontos, em geral por liminar.
Recebo de volta o que já descontaram?
Sim, com possibilidade de devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização por danos morais.
O banco responde mesmo sendo golpe de terceiro?
Sim. A responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ): ele responde por liberar crédito a um fraudador com os seus dados.
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Material de apoio
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.