Banco do Brasil Condenado: Após Suspensão por Lei Municipal, Reter o Salário sem Repactuar é Abusivo (TJPB)

11/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a devolver em dobro e a pagar R$ 3 mil de danos morais por reter o salário de um correntista depois de um período em que os descontos do consignado estavam suspensos por lei municipal. Quando a suspensão terminou, o banco voltou a descontar, mas em valor diferente do contratado e sem fazer uma nova negociação, comprometendo todo o salário. A 4ª Câmara Cível manteve a condenação. A tese: o banco não pode reestruturar o contrato sozinho para “compensar” o período suspenso; precisa de nova repactuação, e reter o salário inteiro é abusivo.

Durante um período, uma lei suspendeu os descontos do seu consignado. Quando a suspensão acabou, em vez de conversar com você para reorganizar as parcelas, o banco simplesmente passou a descontar um valor maior, travando o salário inteiro. Foi o que aconteceu neste caso da Paraíba, e o tribunal mandou o Banco do Brasil devolver em dobro.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoDevolução em dobro e R$ 3.000 de danos morais
TribunalTJPB, 4ª Câmara Cível (Pocinhos/PB)
Processo0800893-87.2023.8.15.0541
Tese aplicadaApós a suspensão dos descontos por lei, o banco não pode reestruturar o contrato unilateralmente nem reter o salário integral; é preciso nova repactuação

O que aconteceu no caso

O correntista, morador de Pocinhos/PB, tinha dois contratos de empréstimo consignado com o Banco do Brasil. Em determinado período, os descontos foram suspensos por uma lei municipal. Quando o prazo de suspensão terminou, o banco voltou a descontar, mas em valor diferente do que havia sido pactuado, e sem fazer uma nova negociação com o cliente. O resultado foi o comprometimento integral do salário. Ele ajuizou ação, a sentença julgou os pedidos procedentes, e o banco apelou sem sucesso.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJPB a devolver em dobro e a pagar R$ 3 mil de danos morais por reter o salário de um correntista após um período de suspensão dos descontos por lei municipal. A 4ª Câmara Cível decidiu que o banco não pode reestruturar o contrato unilateralmente para recuperar o período suspenso: é preciso nova repactuação, e a retenção integral do salário é abusiva.

Por que o tribunal manteve a condenação

A 4ª Câmara Cível fixou os seguintes pontos:

  1. Sem reestruturação unilateral: o banco não pode reorganizar o contrato sozinho após o período de suspensão por lei.
  2. Nova pactuação obrigatória: para cobrar valor diferente do originalmente pactuado, é necessária uma nova negociação com o cliente.
  3. Retenção integral abusiva: travar todo o salário compromete o sustento e configura dano moral.
  4. Devolução em dobro: pela ausência de engano justificável, aplica-se o art. 42, parágrafo único, do CDC.
  5. Valor proporcional: R$ 3 mil atende à proporcionalidade e à razoabilidade.

O ponto que torna este caso útil é o contexto: períodos em que descontos foram suspensos por leis (municipais ou de outras esferas). Quando a suspensão acaba, o banco não pode simplesmente “recuperar o atraso” descontando mais e travando o salário. Ele precisa renegociar. Sem isso, o desconto a maior é indevido e gera devolução em dobro.

Análise João Coelho Advocacia: este caso traz um contexto que se repetiu em muitos municípios: leis que suspenderam temporariamente os descontos do consignado. Quando o período termina, alguns bancos tentam “compensar” o tempo parado descontando mais e travando o salário inteiro, sem renegociar. Isso é abusivo. A tese é replicável para clientes de cidades que tiveram leis semelhantes. Na prática, comparamos o valor originalmente pactuado com o que passou a ser descontado e mostramos que não houve nova negociação, o que embasa a devolução em dobro e o dano moral.

Como usar essa decisão se o banco descontou a mais após uma suspensão

  1. Reúna os contratos originais do consignado, com o valor da parcela pactuada.
  2. Guarde o registro da suspensão dos descontos (lei ou comunicação do período).
  3. Junte os extratos mostrando o desconto a maior e a retenção do salário após a suspensão.
  4. Confira no Registrato do Banco Central os contratos e ajuíze a ação pedindo devolução em dobro e dano moral.

O que você pode pedir: o retorno do desconto ao valor originalmente pactuado, a cessação da retenção integral (por tutela de urgência), a devolução dos valores cobrados a maior, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. O argumento central é que o banco não podia reestruturar o contrato sem uma nova repactuação. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJPB, na 4ª Câmara Cível, manteve a condenação do Banco do Brasil a devolver em dobro e a pagar R$ 3 mil de danos morais por reter o salário do correntista após um período de suspensão dos descontos por lei municipal, sem nova repactuação.

Os descontos foram suspensos por lei e depois voltaram maiores. Isso é legal?

Não, se foram alterados sem nova negociação. Após o período de suspensão, o banco não pode reestruturar o contrato sozinho para cobrar valor diferente do pactuado. É preciso nova repactuação; sem ela, o desconto a maior é indevido.

O que significa precisar de nova repactuação?

Significa que qualquer mudança no valor das parcelas, inclusive para recuperar um período suspenso, depende de um novo acordo entre o banco e o cliente. O banco não pode impor unilateralmente um desconto maior do que o originalmente combinado.

Recebo de volta em dobro?

Sim. Por ausência de engano justificável, o TJPB aplicou a devolução em dobro dos valores cobrados a maior (art. 42, parágrafo único, do CDC), além da indenização por danos morais.

A retenção do salário inteiro é sempre abusiva?

Em regra, sim. O salário tem caráter alimentar, e travar a totalidade dos valores compromete a subsistência. Mesmo havendo dívida, o banco deve respeitar limites e cobrar pelos meios próprios, sem confiscar a renda.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.

Resumo: o TJPB condenou o Banco do Brasil a devolver em dobro e a pagar R$ 3 mil de danos morais por reter o salário de um correntista após um período de suspensão dos descontos por lei municipal, em Pocinhos/PB (processo 0800893-87.2023.8.15.0541). A 4ª Câmara Cível decidiu que o banco não pode reestruturar o contrato unilateralmente; é preciso nova repactuação, e a retenção integral é abusiva.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJPB (4ª Câmara Cível, processo 0800893-87.2023.8.15.0541). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

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