Banco do Brasil Condenado a Limitar os Descontos do Consignado a 30% e a Pagar Danos Morais (TJPR)

07/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a limitar os descontos de empréstimo consignado a 30% dos vencimentos da correntista e a pagar danos morais, mesmo depois de a ação ter sido julgada improcedente em primeira instância. A correntista tinha o salário retido integralmente pelo banco para quitar parcelas atrasadas do consignado. A 13ª Câmara Cível reformou a sentença: reconheceu que a retenção integral compromete o mínimo existencial, limitou os descontos futuros a 30% e fixou a indenização. A tese: mesmo com cláusula que autoriza o desconto, reter o salário inteiro é abusivo, porque os proventos têm natureza alimentar.

Você entra com a ação, perde na primeira instância e quase desiste. Mas recorre, e o tribunal vira o jogo: limita o desconto a 30% e ainda condena o banco a pagar danos morais. Foi o que aconteceu neste caso do Paraná. Recorrer valeu a pena.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoDescontos limitados a 30% dos vencimentos e danos morais
TribunalTJPR, 13ª Câmara Cível (Colombo/PR)
Processo0000796-36.2024.8.16.0193
TrajetóriaImprocedente em 1ª instância; apelação parcialmente provida
Tese aplicadaProventos têm natureza alimentar; a retenção integral compromete o mínimo existencial mesmo com cláusula autorizativa

O que aconteceu no caso

A correntista, moradora de Colombo/PR, mantinha contratos de empréstimo consignado com o Banco do Brasil. Em razão de parcelas atrasadas, o banco passou a reter integralmente a remuneração que entrava na conta, e não apenas o percentual habitual. Ela ajuizou ação, mas a sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente. Sem desistir, ela apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou a decisão.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJPR a limitar os descontos do empréstimo consignado a 30% dos vencimentos da correntista e a pagar danos morais, reformando a sentença de improcedência. A 13ª Câmara Cível decidiu que a retenção integral do salário, mesmo com cláusula contratual que autoriza o desconto, é abusiva, porque os proventos têm natureza alimentar e a retenção total compromete o mínimo existencial.

Por que o tribunal reformou a sentença

A 13ª Câmara Cível fixou os seguintes pontos:

  1. Mínimo existencial: a retenção integral comprometeu a subsistência da correntista.
  2. Cláusula não basta: os contratos previam autorização de desconto, mas isso não justifica a retenção total.
  3. Natureza alimentar: os proventos servem ao sustento e têm proteção especial.
  4. Limite de 30%: os descontos futuros foram limitados a 30% dos vencimentos.
  5. Dano moral: reconhecido pelo constrangimento e pela violação da dignidade.

O detalhe valioso deste caso é a virada na segunda instância. A primeira sentença foi contrária à consumidora, mas a apelação reverteu o resultado. Isso mostra que uma decisão de improcedência não é o fim do caminho: muitas vezes o tribunal corrige a rota.

Análise João Coelho Advocacia: este caso traz dois aprendizados. O primeiro: a limitação dos descontos a 30% é a saída padrão para clientes com consignado e retenção integral, mesmo quando o contrato traz cláusula autorizando o desconto. O segundo: vale a pena recorrer. Aqui a primeira instância foi de improcedência, e o TJPR reverteu na apelação, limitando o desconto e fixando o dano moral. Na prática, reunimos o contrato, os extratos e o demonstrativo dos vencimentos para mostrar que a retenção ultrapassava o limite e comprometia o sustento.

Como usar essa decisão se o banco retém todo o seu salário

  1. Reúna os contratos de consignado e os extratos mostrando a retenção integral.
  2. Junte o demonstrativo dos vencimentos para calcular o limite de 30%.
  3. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF.
  4. Peça a limitação dos descontos a 30% e a indenização; se a primeira instância negar, avalie o recurso.

O que você pode pedir: a limitação dos descontos a um percentual dos vencimentos (em geral 30% a 35%, conforme a jurisprudência), a cessação da retenção integral (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos a maior e a indenização por danos morais. Uma sentença de improcedência não impede o recurso: muitos casos são revertidos na segunda instância. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJPR, na 13ª Câmara Cível, reformou a sentença de improcedência, limitou os descontos do consignado a 30% dos vencimentos da correntista e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de danos morais.

Posso pedir a limitação dos descontos a 30%?

Sim. A jurisprudência majoritária aplica o limite em torno de 30% dos vencimentos para descontos, protegendo o mínimo existencial. Quando a retenção ultrapassa esse patamar e compromete o sustento, é possível pedir a limitação.

O contrato autoriza o desconto. Mesmo assim a retenção pode ser limitada?

Sim. A existência de cláusula autorizando o desconto não permite reter o salário inteiro. Os proventos têm natureza alimentar, e a retenção total compromete o mínimo existencial, sendo abusiva mesmo com previsão contratual.

Perdi em primeira instância. Ainda vale recorrer?

Muitas vezes, sim. Neste caso, a sentença foi de improcedência, mas o TJPR reverteu na apelação. Uma decisão contrária na primeira instância não significa o fim do processo; o tribunal pode corrigir a rota.

A retenção integral gera dano moral?

Sim. Reter o salário inteiro causa constrangimento e compromete o sustento, em violação à dignidade da pessoa humana. Por isso, além da limitação dos descontos, é cabível a indenização por danos morais.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a limitação dos descontos por tutela de urgência.

Resumo: o TJPR reformou a sentença de improcedência e condenou o Banco do Brasil a limitar os descontos do consignado a 30% dos vencimentos da correntista e a pagar danos morais (processo 0000796-36.2024.8.16.0193, Colombo/PR). A 13ª Câmara Cível decidiu que a retenção integral é abusiva mesmo com cláusula autorizativa, porque os proventos têm natureza alimentar e a retenção total compromete o mínimo existencial.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJPR (Apelação 0000796-36.2024.8.16.0193, 13ª Câmara Cível). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

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