Banco do Brasil Condenado a Limitar os Descontos do Consignado a 30% e a Pagar Danos Morais (TJPR)

07/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a limitar os descontos de empréstimo consignado a 30% dos vencimentos da correntista e a pagar danos morais, mesmo depois de a ação ter sido julgada improcedente em primeira instância. A correntista tinha o salário retido integralmente pelo banco para quitar parcelas atrasadas do consignado. A 13ª Câmara Cível reformou a sentença: reconheceu que a retenção integral compromete o mínimo existencial, limitou os descontos futuros a 30% e fixou a indenização. A tese: mesmo com cláusula que autoriza o desconto, reter o salário inteiro é abusivo, porque os proventos têm natureza alimentar.

Você entra com a ação, perde na primeira instância e quase desiste. Mas recorre, e o tribunal vira o jogo: limita o desconto a 30% e ainda condena o banco a pagar danos morais. Foi o que aconteceu neste caso do Paraná. Recorrer valeu a pena.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoDescontos limitados a 30% dos vencimentos e danos morais
TribunalTJPR, 13ª Câmara Cível (Colombo/PR)
Processo0000796-36.2024.8.16.0193
TrajetóriaImprocedente em 1ª instância; apelação parcialmente provida
Tese aplicadaProventos têm natureza alimentar; a retenção integral compromete o mínimo existencial mesmo com cláusula autorizativa

O que aconteceu no caso

A correntista, moradora de Colombo/PR, mantinha contratos de empréstimo consignado com o Banco do Brasil. Em razão de parcelas atrasadas, o banco passou a reter integralmente a remuneração que entrava na conta, e não apenas o percentual habitual. Ela ajuizou ação, mas a sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente. Sem desistir, ela apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou a decisão.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJPR a limitar os descontos do empréstimo consignado a 30% dos vencimentos da correntista e a pagar danos morais, reformando a sentença de improcedência. A 13ª Câmara Cível decidiu que a retenção integral do salário, mesmo com cláusula contratual que autoriza o desconto, é abusiva, porque os proventos têm natureza alimentar e a retenção total compromete o mínimo existencial.

Por que o tribunal reformou a sentença

A 13ª Câmara Cível fixou os seguintes pontos:

  1. Mínimo existencial: a retenção integral comprometeu a subsistência da correntista.
  2. Cláusula não basta: os contratos previam autorização de desconto, mas isso não justifica a retenção total.
  3. Natureza alimentar: os proventos servem ao sustento e têm proteção especial.
  4. Limite de 30%: os descontos futuros foram limitados a 30% dos vencimentos.
  5. Dano moral: reconhecido pelo constrangimento e pela violação da dignidade.

O detalhe valioso deste caso é a virada na segunda instância. A primeira sentença foi contrária à consumidora, mas a apelação reverteu o resultado. Isso mostra que uma decisão de improcedência não é o fim do caminho: muitas vezes o tribunal corrige a rota.

Análise João Coelho Advocacia: este caso traz dois aprendizados. O primeiro: a limitação dos descontos a 30% é a saída padrão para clientes com consignado e retenção integral, mesmo quando o contrato traz cláusula autorizando o desconto. O segundo: vale a pena recorrer. Aqui a primeira instância foi de improcedência, e o TJPR reverteu na apelação, limitando o desconto e fixando o dano moral. Na prática, reunimos o contrato, os extratos e o demonstrativo dos vencimentos para mostrar que a retenção ultrapassava o limite e comprometia o sustento.

Como usar essa decisão se o banco retém todo o seu salário

  1. Reúna os contratos de consignado e os extratos mostrando a retenção integral.
  2. Junte o demonstrativo dos vencimentos para calcular o limite de 30%.
  3. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF.
  4. Peça a limitação dos descontos a 30% e a indenização; se a primeira instância negar, avalie o recurso.

O que você pode pedir: a limitação dos descontos a um percentual dos vencimentos (em geral 30% a 35%, conforme a jurisprudência), a cessação da retenção integral (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos a maior e a indenização por danos morais. Uma sentença de improcedência não impede o recurso: muitos casos são revertidos na segunda instância. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJPR, na 13ª Câmara Cível, reformou a sentença de improcedência, limitou os descontos do consignado a 30% dos vencimentos da correntista e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de danos morais. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.

Posso pedir a limitação dos descontos a 30%?

Sim. A jurisprudência majoritária aplica o limite em torno de 30% dos vencimentos para descontos, protegendo o mínimo existencial. Quando a retenção ultrapassa esse patamar e compromete o sustento, é possível pedir a limitação.

O contrato autoriza o desconto. Mesmo assim a retenção pode ser limitada?

Sim. A existência de cláusula autorizando o desconto não permite reter o salário inteiro. Os proventos têm natureza alimentar e são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC), e a retenção total compromete o mínimo existencial, sendo abusiva mesmo com previsão contratual.

Perdi em primeira instância. Ainda vale recorrer?

Muitas vezes, sim. Neste caso, a sentença foi de improcedência, mas o TJPR reverteu na apelação. Uma decisão contrária na primeira instância não significa o fim do processo; o tribunal pode corrigir a rota.

A retenção integral gera dano moral?

Sim. Reter o salário inteiro causa constrangimento e compromete o sustento, em violação à dignidade da pessoa humana. Por isso, além da limitação dos descontos, é cabível a indenização por danos morais.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a limitação dos descontos por tutela de urgência.

Resumo: o TJPR reformou a sentença de improcedência e condenou o Banco do Brasil a limitar os descontos do consignado a 30% dos vencimentos da correntista e a pagar danos morais (processo 0000796-36.2024.8.16.0193, Colombo/PR). A 13ª Câmara Cível decidiu que a retenção integral é abusiva mesmo com cláusula autorizativa, porque os proventos têm natureza alimentar e a retenção total compromete o mínimo existencial.

O consignado está levando o salário inteiro?

Alguém do escritório pode olhar os contratos e os vencimentos e mostrar o quanto pode ser limitado e o que sustenta o pedido de indenização. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Material de apoio

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJPR (Apelação 0000796-36.2024.8.16.0193, 13ª Câmara Cível). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.