Banco do Brasil Condenado a Devolver em Dobro o Salário Retido Indevidamente (TJSP Campinas)

06/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Campinas, a devolver em dobro os valores retidos indevidamente da conta-salário de um correntista. O banco travou a totalidade dos créditos para quitar uma dívida em atraso e, no processo, não comprovou a regularidade da retenção. A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas aplicou o Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova e manteve, por unanimidade, a devolução integral em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). A tese: quando o banco não demonstra erro justificável, a devolução do que foi retido é dobrada.

O salário cai na conta e, no mesmo instante, some inteiro para cobrir uma dívida atrasada. Você fica sem nada para o mês. Foi o que aconteceu neste caso de Campinas, e o tribunal não só mandou devolver: mandou devolver em dobro.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoDevolução integral em dobro dos valores retidos indevidamente
TribunalTJSP, 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas/SP
Processo1013863-23.2021.8.26.0114
FundamentoCDC, art. 42, parágrafo único; inversão do ônus da prova; falha na prestação do serviço
VotaçãoRecurso do banco desprovido por unanimidade

O que aconteceu no caso

O correntista, morador de Campinas/SP, teve o salário retido integralmente pelo Banco do Brasil para o pagamento de uma dívida em atraso. Sem condições de arcar com as despesas do mês, ele ajuizou ação pedindo a devolução dos valores. Em primeiro grau, a sentença julgou o pedido procedente, com devolução em dobro. O banco recorreu ao Colégio Recursal, mas a condenação foi mantida.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP, em Campinas, a devolver em dobro os valores retidos indevidamente da conta-salário de um correntista. Aplicado o Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, o banco não comprovou a regularidade da retenção nem demonstrou erro justificável. A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas manteve, por unanimidade, a devolução integral em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Por que o tribunal manteve a condenação

A 4ª Turma Cível fixou cinco pontos:

  1. Relação de consumo: aplica-se o CDC e a inversão do ônus da prova em favor do correntista.
  2. Ônus do banco: cabia ao Banco do Brasil comprovar a regularidade da retenção integral, o que não ocorreu.
  3. Falha no serviço: a retenção indevida configura defeito na prestação do serviço bancário.
  4. Devolução em dobro: aplicado o art. 42, parágrafo único, do CDC sobre os valores retidos.
  5. Sem erro justificável: o banco não demonstrou engano que afastasse a dobra.

O detalhe estratégico deste caso é o ônus da prova. Em relações de consumo, é o banco que precisa provar que agiu certo. Quando ele não traz a documentação que justifique a retenção, perde a ação e ainda devolve em dobro.

Análise João Coelho Advocacia: este caso de Campinas confirma uma vantagem processual decisiva para o consumidor: o ônus de provar a regularidade da retenção é do banco. Na prática, juntamos os extratos da conta-salário e o demonstrativo dos valores travados e exigimos do banco a documentação que ele alega autorizar o desconto. Quando essa prova não aparece, a devolução em dobro do art. 42 do CDC se impõe. Para clientes do interior paulista, é uma das teses mais sólidas de retenção de salário.

Como usar essa decisão se o banco reteve o seu salário

  1. Reúna os extratos da conta-salário dos últimos 12 meses mostrando os valores retidos.
  2. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para identificar a origem dos descontos.
  3. Notifique o banco por escrito exigindo a cessação imediata e a devolução dos valores.
  4. Persistindo, ação com pedido de tutela de urgência e repetição de indébito, exigindo do banco a prova da regularidade.

O que você pode pedir: a cessação imediata da retenção (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos indevidamente, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. Se houver descontos irregulares, duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico para apurar o total a ser devolvido.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJSP, na 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas, manteve por unanimidade a condenação do Banco do Brasil a devolver em dobro os valores retidos indevidamente da conta-salário do correntista.

A devolução em dobro vale também para casos do TJSP?

Sim. O TJSP aplica firmemente o art. 42, parágrafo único, do CDC. Quando o banco não comprova erro justificável para a retenção, a devolução é dobrada para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (Tema 929 do STJ).

Quem tem que provar que a retenção foi regular?

O banco. Em relação de consumo, com inversão do ônus da prova, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade do desconto. Sem essa prova, a retenção é considerada indevida.

A dívida estava em atraso. Mesmo assim a retenção é indevida?

Sim. A dívida em atraso não autoriza o banco a travar o salário inteiro. A retenção integral compromete a subsistência e é abusiva mesmo com a dívida em aberto. O banco deve cobrar pelos meios próprios, sem confiscar a renda.

Como comprovo o quanto foi retido?

Com os extratos da conta-salário mostrando os valores travados. O Registrato do Banco Central confirma os contratos no seu CPF e ajuda a calcular o total retido indevidamente nos últimos cinco anos.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.

Resumo: o TJSP, em Campinas, manteve por unanimidade a condenação do Banco do Brasil a devolver em dobro os valores retidos indevidamente da conta-salário de um correntista (processo 1013863-23.2021.8.26.0114). Aplicado o CDC com inversão do ônus da prova, o banco não comprovou a regularidade da retenção, e a devolução foi dobrada pelo art. 42, parágrafo único, do CDC.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJSP (RIC 1013863-23.2021.8.26.0114, 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

Fonte oficial: consultar o andamento do processo nº 1013863-23.2021.8.26.0114 no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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