Lei 15.252/2025: o que mudou nos direitos do consumidor bancário em 2026

01/05/2026

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João Coelho

A Lei 15.252/2025, de 4 de novembro de 2025, garante quatro direitos à pessoa física que usa serviços financeiros: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e acesso a uma modalidade de crédito com juros reduzidos. Ela não revoga o CDC (Lei 8.078/1990): soma-se a ele. Vários pontos dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

A Lei 15.252/2025 está em vigor desde 04/11/2025 e trata de quatro temas: portabilidade salarial automática, débito automático entre bancos, transparência sobre juros e limites de crédito, e uma modalidade de crédito com juros reduzidos. A portabilidade salarial automática só passa a funcionar em 1º de julho de 2027, quando entra em vigor a Resolução BCB 566/2026.

Neste guia você vê os quatro direitos, o que a lei não diz, como ela conversa com outras normas e como usar cada ponto.

Estado normativo. A Lei 15.252/2025 entrou em vigor na data da publicação (art. 18). O art. 17 deu ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central até 180 dias para regulamentá-la. A portabilidade salarial automática foi regulamentada pela Resolução CMN 5.299/2026 e pela Resolução BCB 566/2026, que entra em vigor em 1º de julho de 2027. Foram vetados o art. 3º, II e III, o art. 5º, § 3º, e o art. 6º inteiro. Antes de citar em processo, confira a redação no texto oficial no Planalto.

Dúvidas mais comuns sobre a Lei 15.252/2025

PerguntaResposta
O que a lei faz?Garante quatro direitos: portabilidade salarial automática, débito automático entre bancos, informação e crédito com juros reduzidos.
Substitui o CDC?Não. Soma-se ao CDC e às normas do Banco Central.
Já está valendo?Está em vigor desde 04/11/2025, mas vários pontos dependem de regulamentação. A portabilidade automática só funciona a partir de 01/07/2027.
A quem se aplica?A pessoas físicas que usam serviços financeiros.

Os quatro direitos da lei

O que a lei garante

  1. Portabilidade salarial automática (arts. 4º e 5º): o salário, a aposentadoria ou a pensão podem seguir automaticamente para a conta escolhida pela pessoa. Os bancos precisam oferecer o pedido pelos canais digitais, e a instituição que recusar precisa justificar em até 2 dias úteis. As regras operacionais estão na Resolução BCB 566/2026, que entra em vigor em 1º de julho de 2027.
  2. Débito automático entre instituições (arts. 7º a 11): a parcela de um empréstimo pode ser debitada em conta de outro banco, mas só com autorização prévia e expressa, em termo específico para cada contrato. O banco onde está a conta não pode recusar sem justificativa, os dois bancos precisam informar quando o débito for feito, e o cliente pode revogar a autorização nos termos da regulamentação do Banco Central.
  3. Direito à informação (arts. 12 a 14): custo efetivo total e taxa de juros em destaque nos contratos e nos canais digitais, alertas sobre débitos, proibição de aumentar o limite de crédito sem pedido do cliente e proibição de mostrar limite pré-aprovado como se fosse saldo disponível. Antes de aumentar os juros do rotativo ou de linhas pré-aprovadas, o banco precisa avisar com 30 dias de antecedência, e o cliente pode cancelar de forma simplificada. A propaganda de crédito precisa ter linguagem clara e alerta de riscos.
  4. Crédito com juros reduzidos (arts. 15 e 16): modalidade opcional com desconto na taxa em troca de condições mais duras para quem toma o crédito, que precisam constar de termo específico com consentimento expresso.

Atenção antes de aceitar o crédito com juros reduzidos

A Resolução BCB 564/2026 regulamentou essa modalidade a partir de 1º de julho de 2027, com débito irrevogável até a quitação e limite de 35% da renda bruta somado ao consignado. Veja os detalhes em novas regras de débito em conta e conta-salário em 2027.

Pelo art. 16, esse contrato pode prever comunicação de atraso por e-mail e SMS, citação e intimação por e-mail, penhora de bens acima de 20 salários mínimos e débito automático que não pode ser cancelado até a quitação. A taxa menor tem esse custo. Leia o termo inteiro antes de assinar.

O que muda na prática, e o que a lei não diz

Para quem tem o salário retido ou sofre descontos, os pontos mais úteis são três: o débito em conta de outro banco exige autorização expressa para cada contrato, essa autorização pode ser revogada, e o banco não pode aumentar limite sem pedido nem subir juros sem aviso de 30 dias.

A lei não trata de prazos de atendimento, cancelamento de serviços em geral, venda casada, discriminação ou inversão do ônus da prova. Esses temas continuam no Código de Defesa do Consumidor (por exemplo, o art. 6º, III, sobre informação, o art. 6º, VIII, sobre inversão do ônus da prova, e o art. 39, I, sobre venda casada) e nas resoluções do Banco Central.

NormaPapel
CDC (Lei 8.078/1990)Base geral de proteção do consumidor; não é revogado.
Resolução CMN 4.790/2020Autorização e cancelamento de débito automático.
Resolução CMN 5.058/2022Regras da conta-salário.
Resolução CMN 5.299/2026 e Resolução BCB 566/2026Regulamentam a portabilidade salarial automática, com vigência a partir de 01/07/2027.
Lei 14.181/2021Superendividamento e repactuação de dívidas.

Jurisprudência relacionada

O que os tribunais já disseram

Até a revisão desta página, em 02/10/2026, não localizamos decisões dos tribunais superiores aplicando a Lei 15.252/2025. Para cobranças indevidas, a devolução em dobro do art. 42 do CDC segue o entendimento do STJ no EAREsp 676.608/RS, com modulação para cobranças feitas a partir de 30/03/2021.

João Coelho Advocacia

A Lei 15.252/2025 é mais específica do que muita gente diz: trata de quatro temas, e o mais comentado deles, a portabilidade salarial automática, só começa a funcionar em julho de 2027. Hoje, o ponto que mais ajuda quem sofre desconto é a exigência de autorização expressa, contrato por contrato, para o débito em conta de outro banco. Para uso em processo, confirme sempre o texto da lei antes de citar artigo.

Glossário rápido

  • Portabilidade salarial: direcionamento do salário, da aposentadoria ou da pensão para a conta que a pessoa escolher.
  • Débito automático entre instituições: desconto da parcela de um empréstimo em conta mantida em outro banco, com autorização expressa.
  • Custo efetivo total: custo completo do crédito, com juros, tarifas, tributos e seguros.
  • BCB e CMN: Banco Central e Conselho Monetário Nacional, que regulamentam o setor.

Perguntas frequentes

A Lei 15.252/2025 já está valendo?

Está em vigor desde 04/11/2025, mas vários pontos dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

Ela acaba com o CDC?

Não. O CDC continua valendo, e a nova lei se soma a ele.

A portabilidade salarial automática já funciona?

Ainda não. As regras operacionais estão na Resolução BCB 566/2026, que entra em vigor em 1º de julho de 2027. Até lá, a portabilidade salarial continua disponível pelas regras anteriores, mediante pedido.

Posso cancelar o débito automático em conta de outro banco?

Sim. A lei prevê que o tomador pode revogar a autorização, nos termos da regulamentação do Banco Central (art. 10). A exceção é o crédito com juros reduzidos, em que o débito pode ser irretratável até a quitação.

Vale para fintechs?

Vale para instituições que prestam serviços financeiros a pessoas físicas, o que inclui fintechs reguladas pelo Banco Central.

Pessoas também perguntam

As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas sobre a Lei 15.252/2025.

O banco pode aumentar meu limite sem eu pedir?

Não. A lei proíbe aumento de limite de crédito sem solicitação do cliente (art. 12).

O banco pode subir os juros do cartão sem avisar?

Não. No rotativo e nas linhas pré-aprovadas, o aumento precisa ser comunicado com 30 dias de antecedência, e o cliente pode cancelar de forma simplificada (art. 13).

A lei proíbe venda casada?

Ela não trata do tema. A proibição de venda casada está no art. 39, I do CDC.

Onde reclamar se o banco descumprir?

No próprio banco, no Banco Central, no Procon, no consumidor.gov.br e, se preciso, na Justiça.

Resumo

A Lei 15.252/2025 (04/11/2025) garante quatro direitos ao usuário de serviços financeiros: portabilidade salarial automática, débito automático entre bancos com autorização expressa, transparência sobre juros e limites e uma modalidade opcional de crédito com juros reduzidos. Não revoga o CDC. A portabilidade automática só funciona a partir de 01/07/2027.

Teve desconto ou cobrança sem autorização?

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Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Parte da lei ainda depende de regulamentação; confirme a redação no texto oficial antes de utilizar. Referências conferidas no texto oficial em 02/10/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.