Banco devolve em dobro débito indevido? Tema 929 STJ explicado
Sim, em regra. Para cobranças posteriores a 30/03/2021, a devolução em dobro do CDC art. 42 §único é automática e dispensa prova de má-fé subjetiva (Tema 929 STJ). Alcança tarifas indevidas, parcelas pós-quitação, débitos automáticos sem amparo e descontos em conta-salário. Prazo prescricional: 5 anos (CDC art. 27). Por João Vitor Chaves Coelho, advogado (OAB/SP … Leia mais