Recebo Pelo Banco do Brasil: Posso Fazer Consignado em Outro Banco?

13/10/2026

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João Coelho

Em regra, sim. Receber o salário pelo Banco do Brasil não obriga o servidor a fazer consignado só no BB: o consignado é descontado na folha pelo órgão pagador, e qualquer banco credenciado junto a esse órgão pode operar. Desde 2012, por um acordo com o CADE, o BB se comprometeu a acabar com cláusulas de exclusividade no consignado com órgãos públicos. A exceção é quando a regra do próprio ente limita os bancos credenciados: em 2026, em Mato Grosso, o BB foi informado como a única instituição habilitada pela Lei estadual 12.933/2025. Em São Paulo, servidores estaduais têm consignados em vários bancos ao mesmo tempo, como mostram decisões do TJSP de 2026.

Antes de começar. Esta página explica como funciona o consignado de quem recebe pelo BB, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

1. No portal do servidor do seu órgão, veja a lista de instituições credenciadas para consignado.
2. Confira sua margem consignável disponível no mesmo portal ou no contracheque.
3. Simule em pelo menos dois bancos credenciados e compare o custo efetivo total (CET), não só a parcela.
4. Se o BB disser que só ele pode fazer seu consignado, peça a resposta por escrito.
5. Se quiser também mudar onde recebe o salário, use a portabilidade salarial, que é outro direito.

Disseram que você só pode fazer consignado no BB?

Alguém do escritório pode olhar o seu caso e dizer se existe mesmo essa restrição.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

A professora da rede estadual recebe pelo Banco do Brasil e achou uma taxa de consignado menor em outro banco. No caixa, ouviu que “servidor que recebe aqui só pode fazer consignado aqui”. Ela ficou na dúvida se isso é regra ou só uma forma de não perder a cliente.

As duas situações que costumam ser confundidas

SituaçãoO que vale
Cláusula de exclusividade do bancoO BB se comprometeu com o CADE, em 2012, a não exigir mais exclusividade no consignado com órgãos públicos.
Regra de credenciamento do ente públicoO próprio estado ou município define quais bancos podem operar. Se só um cumpre os requisitos, na prática só ele opera.
Banco onde cai o salárioNão define o consignado. O desconto é feito na folha, pelo órgão, para o banco credenciado escolhido.

O que diz a regra

O consignado do servidor é descontado diretamente na folha de pagamento pelo órgão pagador, que repassa o valor ao banco credor. Por isso, o banco em que o salário cai não precisa ser o mesmo do empréstimo. O que define quais bancos podem operar é o convênio ou credenciamento de cada ente público. Em São Paulo, os servidores estaduais seguem o Decreto 60.435/2014, alterado pelo Decreto 61.750/2015, com margem de 35% para empréstimos e 5% para cartão consignado.

Em 10 de outubro de 2012, o Banco do Brasil assinou um Termo de Compromisso de Cessação com o CADE. Pelo acordo, o banco deveria acabar com as cláusulas de exclusividade nos contratos de consignado com órgãos públicos e não exigir mais essa condição, avisar os órgãos em 30 dias, ajustar os sistemas até 10 de janeiro de 2013 e pagar R$ 99.476.840 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo o conselheiro relator, o fim das cláusulas permitiria que os servidores escolhessem a instituição para o consignado.

Isso é diferente de uma regra do próprio ente público. Em Mato Grosso, a Lei estadual 12.933/2025 passou a exigir atendimento presencial no estado e autorização do Banco Central para operar consignado de servidores estaduais, vedando fintechs. Em 23 de junho de 2026, o governo estadual informou que o Banco do Brasil era a única instituição aprovada até então. Nesse caso, a limitação vem da lei do estado, e não de cláusula do banco.

O que o TJSP vem decidindo?

Os acórdãos abaixo, todos de 2026, foram lidos pelo escritório em inteiro teor.

Servidora estadual com consignados em quatro bancos

Na Apelação 1007177-37.2023.8.26.0278, julgada em 30 de abril de 2026 pela 14ª Câmara de Direito Privado, de Itaquaquecetuba, uma servidora estadual tinha consignados no Banco do Brasil, no Santander e no Safra, e um cartão benefício no Daycoval. A Câmara manteve o limite global de 35% para os consignados e mandou respeitar a ordem cronológica das contratações para encaixar os descontos (art. 19, § 2º, do Decreto estadual 60.435/2014).

Limite de 35% dividido entre vários bancos

Na Apelação 1001208-13.2025.8.26.0491, julgada em 21 de maio de 2026 pela 15ª Câmara de Direito Privado, de Rancharia, a servidora estadual tinha descontos de vários bancos, entre eles Bradesco, Santander, Daycoval e Banco do Brasil. A Câmara aplicou o regime estadual: 35% para empréstimos e 5% para cartão consignado, com a adequação feita pela ordem das contratações.

BB reteve o salário para impedir a portabilidade: R$ 5.000

Na Apelação 1007756-41.2025.8.26.0269, julgada em 17 de julho de 2026 pela 12ª Câmara de Direito Privado, de Itapetininga, um professor estadual pediu a portabilidade do salário para outro banco, e o BB reteve o salário inteiro do mês, R$ 3.268,97, para cobrir empréstimos. A Câmara mandou devolver o valor integral e fixou dano moral de R$ 5.000: o banco tem meios legais para cobrar e não pode fazer, por conta própria, algo equivalente a uma penhora do salário.

O que esses casos ensinam: servidores estaduais de São Paulo têm consignados em vários bancos ao mesmo tempo, e o limite é global, somando todos. Receber pelo BB não prende o consignado ao BB. E, se o banco travar a mudança de onde cai o salário retendo a remuneração, o TJSP tem mandado devolver e indenizar.

O que fazer, na ordem

O que esperar, com os pés no chão. A possibilidade de fazer consignado em outro banco depende do credenciamento do seu órgão e da margem disponível. Quando a restrição vem de lei do ente público, a discussão é outra. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • “Correspondente” oferecendo consignado de banco não credenciado no seu órgão.
  • Pedido de senha do portal do servidor para “consultar a margem”.
  • Oferta de portabilidade que exige devolver dinheiro por Pix.
  • Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Guia por tipo de problema: servidores e o Banco do Brasil.

Perguntas frequentes

Recebo pelo BB. Posso fazer consignado em outro banco?

Em regra, sim, se o outro banco for credenciado no seu órgão e houver margem. O desconto é feito na folha, e não na conta onde cai o salário.

O Banco do Brasil pode exigir exclusividade no consignado?

Desde 2012, o BB se comprometeu a não exigir. No acordo com o CADE de 10 de outubro de 2012, o banco se obrigou a acabar com as cláusulas de exclusividade nos contratos de consignado com órgãos públicos.

E em Mato Grosso, por que só o BB aparece?

Por causa da lei estadual. A Lei 12.933/2025 de MT exige atendimento presencial no estado e autorização do Banco Central, e veda fintechs. Em junho de 2026, o governo informou que o BB era a única instituição aprovada.

Com consignado em vários bancos, o limite é por banco?

Não, é global. Em 2026, o TJSP aplicou o limite de 35% somando todos os consignados de servidoras estaduais e mandou respeitar a ordem das contratações (Apelação 1007177-37.2023.8.26.0278).

O BB pode segurar meu salário se eu mudar de banco?

Reter o salário inteiro, não. Em 2026, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP mandou devolver o salário retido de um professor e pagar R$ 5.000 (Apelação 1007756-41.2025.8.26.0269).

Portabilidade de salário e de consignado são a mesma coisa?

Não. A portabilidade salarial muda onde o salário cai. A portabilidade de crédito leva um empréstimo para outro banco com taxa melhor. Uma não depende da outra.

Quer trocar de banco e ouviu que não pode?

Com o contracheque, a lista de credenciados e a resposta do banco, dá para ver se a restrição existe. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 19/10/2026. CADE: Termo de Compromisso de Cessação firmado pelo Banco do Brasil em 10/10/2012 (fim das cláusulas de exclusividade no consignado com órgãos públicos). São Paulo: Decreto estadual 60.435/2014, alterado pelo Decreto 61.750/2015. Mato Grosso: Lei estadual 12.933/2025. TJSP: Apelação 1007177-37.2023.8.26.0278 (14ª Câmara, 30/04/2026); Apelação 1001208-13.2025.8.26.0491 (15ª Câmara, 21/05/2026); Apelação 1007756-41.2025.8.26.0269 (12ª Câmara, 17/07/2026), lidos em inteiro teor.

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e de fontes públicas na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do órgão pagador, do credenciamento dos bancos e da margem disponível.