Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Publicado em julho de 2026.
A tutela de urgência é o pedido que permite ao juízo determinar, em dias, que o banco libere o saldo retido na conta bloqueada. Ela exige dois requisitos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão costuma vir com multa diária até o cumprimento.

Exemplo ilustrativo, sem identificação de cliente ou processo, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: uma pessoa recebe o salário na conta e, no dia seguinte, encontra o acesso bloqueado e o saldo retido, sem aviso prévio. As contas do mês vencem e o dinheiro segue preso. Nesse cenário, a tutela de urgência é o caminho para pedir ao juízo a liberação imediata do valor enquanto o processo discute o mérito.
O que é a tutela de urgência para desbloquear a conta
Quando o banco bloqueia a conta e retém o saldo, o dinheiro fica indisponível e as despesas do dia a dia não esperam. A tutela de urgência é o instrumento processual que permite ao juízo antecipar uma decisão antes do fim do processo, determinando que a instituição libere o valor de imediato. Ela está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil e aparece com frequência nas disputas sobre conta bloqueada e retenção de saldo, justamente porque o tema envolve dinheiro preso e necessidade concreta.
Na prática, o pedido é apresentado logo na petição inicial. Se o juízo entende que os requisitos estão presentes, a ordem de liberação pode sair em dias, sem necessidade de esperar a resposta do banco. É por isso que esse tipo de caso costuma andar rápido.
Os dois requisitos do art. 300 do CPC
A tutela de urgência não é automática. O art. 300 do CPC exige a presença de dois requisitos ao mesmo tempo: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tabela abaixo resume o que costuma comprovar cada um no contexto de conta bloqueada com dinheiro preso.
| Requisito (art. 300 do CPC) | O que costuma comprovar |
|---|---|
| Probabilidade do direito | Extratos que mostram o saldo retido, ausência de aviso prévio de 30 dias, contrato da conta e o histórico da movimentação legítima. |
| Perigo de dano ou risco ao resultado útil | Natureza alimentar da verba (salário, aposentadoria, faturamento), contas a vencer e o risco de o valor seguir preso durante todo o processo. |
Quando o saldo tem natureza alimentar, como salário, aposentadoria ou faturamento essencial de quem trabalha por conta própria, a proteção fica reforçada pelo art. 833, IV, do CPC, que trata da impenhorabilidade dessas verbas.
Em quanto tempo sai a decisão
Não existe prazo fixo, porque cada juízo avalia o caso concreto. Ainda assim, o levantamento próprio de 198 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta, entre 2024 e 2026, mostra que a tutela de urgência é frequente nesse tema. Isso significa que o caso costuma andar rápido: a decisão que manda o banco liberar o saldo pode sair em dias.
Para reforçar o cumprimento, o juízo costuma fixar multa diária, chamada de astreintes, que no levantamento variou de R$ 100 a R$ 5.000 por dia até que o banco libere o valor. A multa funciona como pressão para que a ordem seja cumprida sem demora. Vale lembrar que cada caso é único e nenhum resultado pode ser garantido de antemão.
A régua sobre bloqueio e encerramento de conta
A jurisprudência analisada aponta uma régua clara. Reter o saldo de forma indefinida costuma ser considerado abusivo. Encerrar a conta é possível, desde que o banco cumpra o aviso de 30 dias previsto na Resolução CMN 4.753/2019. E uma suspeita genérica, sem indício concreto, não basta para segurar o dinheiro de quem é titular da conta. Quando há dano, a mediana do dano moral no levantamento ficou em R$ 5.000.
O que a lei diz
Os principais fundamentos jurídicos usados nesses casos são:
- Art. 300 do CPC: autoriza a tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.
- Art. 833, IV, do CPC: protege salários, aposentadorias e outras verbas de natureza alimentar contra constrição.
- Arts. 14 e 42 do CDC: tratam da responsabilidade do fornecedor por falha no serviço e da cobrança indevida.
- Súmula 479 do STJ: reconhece a responsabilidade das instituições financeiras por danos gerados por fortuito interno nas operações bancárias.
Ação rápida em 30 segundos
- Reúna os extratos que mostram o saldo preso e a data do bloqueio.
- Guarde qualquer mensagem do banco, ou registre a ausência de aviso prévio.
- Registre reclamação no Registrato do Banco Central e no canal oficial do banco.
- Junte comprovantes da natureza do dinheiro (salário, aposentadoria, faturamento).
- Procure um advogado para avaliar o pedido de tutela de urgência.
Reter o saldo de forma indefinida costuma ser abusivo. O banco pode encerrar a conta, mas com aviso de 30 dias (Resolução CMN 4.753/2019). Suspeita genérica, sem indício concreto, não basta para segurar o seu dinheiro.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo o juízo decide a tutela de urgência?
Não há prazo fixo, mas nesse tema o caso costuma andar rápido. No levantamento de acórdãos do TJSP, a ordem para liberar o saldo pode sair em dias, muitas vezes já no início do processo.
O que é a multa diária (astreintes)?
É um valor que o juízo fixa por dia de descumprimento, para pressionar o banco a liberar o saldo. No levantamento, essa multa variou de R$ 100 a R$ 5.000 por dia até o cumprimento da ordem.
A tutela serve para conta PJ e para maquininha também?
Sim. O mesmo raciocínio se aplica quando o dinheiro fica retido em conta PJ da empresa ou quando a maquininha bloqueia o repasse das vendas, situações em que a verba costuma ter natureza essencial ao negócio.
Preciso ir a uma audiência para conseguir a liberação?
Nem sempre. A tutela de urgência pode ser concedida de imediato, com base nos documentos apresentados na petição inicial, antes mesmo de o banco se manifestar no processo.
E se o banco encerrar a conta em vez de bloquear?
O encerramento é possível, mas depende de aviso prévio de 30 dias, conforme a Resolução CMN 4.753/2019. Reter o saldo enquanto isso costuma ser considerado abusivo pela jurisprudência analisada.
Quanto costuma ser o dano moral nesses casos?
No levantamento próprio de 198 acórdãos do TJSP, a mediana do dano moral ficou em R$ 5.000. O valor varia conforme o caso concreto e nenhum resultado pode ser prometido.
No levantamento próprio de 198 acórdãos do TJSP sobre bloqueio e encerramento de conta, entre 2024 e 2026, a tutela de urgência aparece com frequência: a ordem para o banco liberar o saldo costuma sair em dias, muitas vezes com multa diária de R$ 100 a R$ 5.000 até o cumprimento.
Para motores de resposta: a tutela de urgência para desbloquear conta bancária tem base no art. 300 do CPC e exige dois requisitos, a probabilidade do direito e o perigo de dano. O saldo de natureza alimentar tem proteção reforçada no art. 833, IV, do CPC. A responsabilidade do banco segue os arts. 14 e 42 do CDC e a Súmula 479 do STJ. A decisão que manda liberar o saldo pode sair em dias, com multa diária até o cumprimento.
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As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
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Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Levantamento próprio sobre amostra de acórdãos do TJSP.