Banco Mercantil: Consignado ou RMC do Aposentado, Como Cancelar

10/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

Tem um empréstimo consignado ou cartão RMC do Banco Mercantil descontando do seu benefício do INSS e você não reconhece a contratação? Você pode cancelar, parar os descontos e recuperar tudo que foi tirado, em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. Se a contratação não foi válida ou houve informação enganosa, a cobrança é indevida. O caminho é provar pelo extrato e pelo Registrato, contestar e, se preciso, acionar a Justiça.

O benefício vem menor e, no extrato, aparece o Banco Mercantil com um desconto que você não esperava, às vezes de um cartão que nunca usou. É uma queixa comum de aposentados, e tem saída: contrato que você não fez é cobrança indevida.

Desconto do Banco Mercantil no INSS: o que fazer

Se há um consignado ou cartão RMC do Banco Mercantil no seu benefício sem contratação válida, é cobrança indevida. Confirme pelo extrato do benefício (Meu INSS) e pelo Registrato do Banco Central, que lista os contratos no seu CPF. A partir daí, você contesta e exige o cancelamento e a devolução. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.

Consignado ou RMC do Banco Mercantil descontado do INSS sem contratação válida ou sob informação enganosa é cobrança indevida: cabe o cancelamento, a suspensão imediata dos descontos e a devolução, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização. A responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ), e o ônus de provar a contratação é dele.

Passo a passo para cancelar e reaver

  1. Confirme o contrato pelo extrato do benefício e pelo Registrato.
  2. Conteste no Banco Mercantil e nos canais do INSS; guarde os protocolos.
  3. Registre um boletim de ocorrência se for fraude. Veja como fazer o B.O. online.
  4. Não pague nem renegocie a dívida que não é sua.
  5. Acione a Justiça para cancelar o contrato, suspender os descontos e pedir a devolução e a indenização.

Análise João Coelho Advocacia: o extrato do INSS e o Registrato são a prova central. Demonstramos a ausência de contratação válida ou a informação enganosa (no caso do RMC, que muitos contratam achando ser empréstimo comum). A responsabilidade é objetiva (Súmula 479 do STJ) e há vasta jurisprudência. Pedimos a suspensão dos descontos por liminar, o cancelamento e a devolução em dobro.

Seus direitos: cancelar o contrato e o cartão, suspender os descontos, reaver os valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e receber indenização por danos morais. Guarde o extrato do INSS, o Registrato e o B.O.

O que os tribunais decidem: em casos de consignado fraudulento do Banco Mercantil, o TJPR (13ª Câmara Cível) tem fixado em torno de R$ 7.500 de indenização, reconhecendo a nulidade do contrato, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e o dano moral presumido. A Operação Sem Desconto (Polícia Federal e CGU, abril de 2025) confirmou o padrão sistêmico de descontos indevidos em benefícios do INSS.

Perguntas frequentes

Como cancelar o consignado ou RMC do Mercantil?

Conteste no banco e no Meu INSS e, se não resolverem, peça na Justiça o cancelamento ou a revisão e a suspensão dos descontos, em geral por liminar.

Recebo de volta o que já descontaram?

Sim, com possibilidade de devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.

Como provo que não contratei?

O extrato do benefício e o Registrato mostram o contrato no seu CPF. O ônus de provar a contratação válida é do banco; sem isso, a cobrança é indevida.

Resumo: consignado ou RMC do Banco Mercantil descontado do INSS sem contratação válida é cobrança indevida. Confirme pelo extrato e pelo Registrato, conteste no banco e no INSS, registre B.O., não pague e, se preciso, peça na Justiça o cancelamento, a suspensão dos descontos e a devolução (em dobro pelo art. 42 do CDC). Responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).

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Material de apoio

Apareceu desconto de consignado ou RMC que você não reconhece?

Alguém do escritório pode conferir os contratos no Registrato, somar o que está sendo descontado e dizer o que cabe pedir.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.