Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min
Tem um empréstimo consignado ou cartão RMC do Banco Mercantil descontando do seu benefício do INSS e você não reconhece a contratação? Você pode cancelar, parar os descontos e recuperar tudo que foi tirado, em dobro nos casos cabíveis, além de indenização. Se a contratação não foi válida ou houve informação enganosa, a cobrança é indevida. O caminho é provar pelo extrato e pelo Registrato, contestar e, se preciso, acionar a Justiça.
Neste artigo
Desconto do Banco Mercantil no INSS: o que fazer
Se há um consignado ou cartão RMC do Banco Mercantil no seu benefício sem contratação válida, é cobrança indevida. Confirme pelo extrato do benefício (Meu INSS) e pelo Registrato do Banco Central, que lista os contratos no seu CPF. A partir daí, você contesta e exige o cancelamento e a devolução.
Consignado ou RMC do Banco Mercantil descontado do INSS sem contratação válida ou sob informação enganosa é cobrança indevida: cabe o cancelamento, a suspensão imediata dos descontos e a devolução, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de indenização. A responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ), e o ônus de provar a contratação é dele.
Passo a passo para cancelar e reaver
- Confirme o contrato pelo extrato do benefício e pelo Registrato.
- Conteste no Banco Mercantil e nos canais do INSS; guarde os protocolos.
- Registre um boletim de ocorrência se for fraude. Veja como fazer o B.O. online.
- Não pague nem renegocie a dívida que não é sua.
- Acione a Justiça para cancelar o contrato, suspender os descontos e pedir a devolução e a indenização.
Análise João Coelho Advocacia: o extrato do INSS e o Registrato são a prova central. Demonstramos a ausência de contratação válida ou a informação enganosa (no caso do RMC, que muitos contratam achando ser empréstimo comum). A responsabilidade é objetiva (Súmula 479 do STJ) e há vasta jurisprudência. Pedimos a suspensão dos descontos por liminar, o cancelamento e a devolução em dobro.
Seus direitos: cancelar o contrato e o cartão, suspender os descontos, reaver os valores (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC) e receber indenização por danos morais. Guarde o extrato do INSS, o Registrato e o B.O.
O que os tribunais decidem: em casos de consignado fraudulento do Banco Mercantil, o TJPR (13ª Câmara Cível) tem fixado em torno de R$ 7.500 de indenização, reconhecendo a nulidade do contrato, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e o dano moral presumido. A Operação Sem Desconto (Polícia Federal e CGU, abril de 2025) confirmou o padrão sistêmico de descontos indevidos em benefícios do INSS.
Perguntas frequentes
O Banco Mercantil descontou do meu INSS e eu não fiz. É legal?
Não. Desconto de contrato que você não fez é cobrança indevida. Você pode contestar, cancelar e reaver os valores; a responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).
Como cancelar o consignado ou RMC do Mercantil?
Conteste no banco e no Meu INSS e, se não resolverem, peça na Justiça o cancelamento ou a revisão e a suspensão dos descontos, em geral por liminar.
Recebo de volta o que já descontaram?
Sim, com possibilidade de devolução em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.
Como provo que não contratei?
O extrato do benefício e o Registrato mostram o contrato no seu CPF. O ônus de provar a contratação válida é do banco; sem isso, a cobrança é indevida.
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Material de apoio
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.