Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por reter repetidamente o salário de uma correntista, com determinação de devolução em dobro e indenização por danos morais. A conta foi esvaziada várias vezes para o pagamento de contratos bancários, deixando a correntista sem valores para a própria subsistência. A primeira instância julgou o pedido improcedente, mas a 4ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença. A tese: a retenção repetida e prolongada do salário caracteriza prática abusiva agravada, e quanto mais vezes ela ocorre, maior a indenização.
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Resultado | Devolução em dobro (R$ 5.071,81 → R$ 10.143,62) e danos morais |
| Tribunal | TJSC, 4ª Câmara de Direito Civil (Balneário Camboriú/SC) |
| Processo | 5023139-03.2021.8.24.0005 |
| Trajetória | Improcedente em 1ª instância; apelação provida, sentença reformada |
| Tese aplicada | A retenção repetida e prolongada do salário é prática abusiva agravada; devolução em dobro (art. 42 do CDC) |
O que aconteceu no caso
A correntista ajuizou ação indenizatória contra o Banco do Brasil alegando que teve a conta esvaziada várias vezes para o pagamento de contratos bancários, ficando sem valores para a subsistência. Pediu, em tutela de urgência, a devolução imediata de R$ 5.071,81 e, no mérito, a declaração de ilegalidade das retenções, o ressarcimento em dobro e a indenização por danos morais. A sentença foi de improcedência, mas a apelação foi provida pelo TJSC.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSC por reter repetidamente o salário de uma correntista, esvaziando a conta para pagar contratos bancários e deixando-a sem valores para a subsistência. A 4ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença de improcedência, reconheceu a prática abusiva agravada pela repetição, determinou a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e a indenização por danos morais.
Por que o tribunal reformou a sentença
A 4ª Câmara de Direito Civil fixou os seguintes pontos:
- Prática abusiva: a retenção repetida e prolongada caracteriza prática abusiva.
- Dignidade comprometida: o comprometimento da subsistência viola a dignidade humana.
- Responsabilidade objetiva: aplicada a jurisprudência local sobre responsabilidade do banco.
- Devolução em dobro: reconhecida com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
- Dano moral agravado: a conduta repetida agrava o abalo e a indenização.
O ponto que distingue este caso é a repetição. Não se trata de um único bloqueio, mas de retenções sucessivas. O tribunal entendeu que cada nova retenção agrava a conduta, o que se reflete em uma indenização mais alta. Por isso, documentar cada incidência é decisivo.
Análise João Coelho Advocacia: este caso é importante porque mostra que as retenções repetidas, e não apenas uma, agravam a indenização. Para o cliente que sofre descontos recorrentes, a estratégia é documentar cada uma das retenções e pedir indenização proporcional ao número de incidências. Vale também observar a virada processual: a primeira instância foi de improcedência, e o TJSC reverteu na apelação. Na prática, montamos uma linha do tempo das retenções a partir dos extratos, o que torna o padrão abusivo evidente para o tribunal.
Como usar essa decisão se o banco esvazia sua conta repetidamente
- Monte uma linha do tempo das retenções a partir dos extratos, mês a mês.
- Some os valores retidos em cada incidência para dimensionar o pedido de devolução.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF que motivaram os descontos.
- Peça tutela de urgência para a devolução imediata e, no mérito, devolução em dobro e dano moral; se a primeira instância negar, avalie o recurso.
O que você pode pedir: a devolução imediata dos valores retidos (por tutela de urgência), a declaração de ilegalidade das retenções, a devolução em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC) e a indenização por danos morais, que tende a ser maior quanto mais vezes a retenção se repetiu. Uma sentença de improcedência não impede o recurso: muitos casos são revertidos na segunda instância. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJSC, na 4ª Câmara de Direito Civil, reformou a sentença de improcedência e condenou o Banco do Brasil pela retenção repetida do salário, com devolução em dobro (R$ 5.071,81 para R$ 10.143,62) e indenização por danos morais.
A retenção repetida aumenta a indenização?
Sim. Cada nova retenção agrava a conduta do banco. Quando o salário é esvaziado várias vezes, o dano se intensifica, e a indenização tende a ser maior do que num bloqueio isolado.
Recebo de volta em dobro?
Sim. O TJSC determinou a devolução em dobro dos valores retidos (art. 42, parágrafo único, do CDC), aplicável às cobranças posteriores a 30/03/2021, além da indenização por danos morais.
Como provo as retenções repetidas?
Com os extratos da conta-salário, montando uma linha do tempo que mostre cada retenção, mês a mês. Esse histórico evidencia o padrão abusivo e ajuda a dimensionar a devolução e a indenização.
Perdi em primeira instância. Ainda vale recorrer?
Muitas vezes, sim. Neste caso, a sentença foi de improcedência, mas o TJSC reverteu na apelação. Uma decisão contrária na primeira instância não significa o fim do processo; o tribunal pode corrigir a rota.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a devolução imediata por tutela de urgência.
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Material de apoio
Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Análise baseada em decisão pública do TJSC (4ª Câmara de Direito Civil, processo 5023139-03.2021.8.24.0005). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.