Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em Pinhais, por bloquear o salário de um correntista sem a anuência expressa dele, com pagamento de danos morais. O banco travou R$ 3.759,91 da conta destinada ao recebimento do salário, alegando inadimplemento de empréstimo, mas sem comprovar que o cliente havia autorizado expressamente aquele bloqueio. A 3ª Turma Recursal reconheceu a abusividade e o dano moral. A tese: não é possível bloquear valores em conta-salário sem o consentimento expresso do correntista, e a falta dessa autorização torna a retenção abusiva.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Valor bloqueado | R$ 3.759,91, com danos morais |
| Tribunal | TJPR, 3ª Turma Recursal (Pinhais/PR) |
| Processo | 0004880-46.2022.8.16.0033 |
| Tese aplicada | Sem anuência expressa, o bloqueio de valores em conta-salário é abusivo e gera dano moral |
O que aconteceu no caso
O correntista, morador de Pinhais/PR, teve o salário totalmente bloqueado pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 3.759,91. O banco justificou o bloqueio com o inadimplemento de um empréstimo. Além disso, realizou novos empréstimos sem autorização do cliente, supostamente para “ajustar” lançamentos que considerava errados. O cliente ajuizou ação declaratória cumulada com indenização, e obteve sentença favorável, mantida em segunda instância.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJPR, em Pinhais, por bloquear R$ 3.759,91 da conta-salário de um correntista sem a anuência expressa dele, e por realizar novos empréstimos sem autorização. A 3ª Turma Recursal firmou que é vedado o bloqueio de valores em conta destinada ao recebimento de salário sem o consentimento expresso do correntista, reconhecendo a abusividade e o dano moral.
Por que o tribunal manteve a condenação
A 3ª Turma Recursal fixou os seguintes pontos:
- Consentimento necessário: não é possível bloquear valores em conta-salário sem o consentimento expresso do correntista.
- Falta de prova da anuência: o banco não comprovou que o cliente autorizou o bloqueio.
- Conduta abusiva: sem essa autorização, o bloqueio do salário é abusivo.
- Empréstimos não autorizados: a contratação de novos empréstimos sem autorização agravou a conduta.
- Dano moral: reconhecido pelo abalo causado ao correntista.
O ponto central deste caso é a exigência de autorização expressa. O banco não pode presumir o consentimento do cliente para bloquear o salário: precisa demonstrar que houve autorização específica. Quando essa prova não existe, como aqui, o bloqueio é considerado abusivo.
Análise João Coelho Advocacia: este caso reforça uma exigência fundamental: o bloqueio do salário depende de autorização expressa do cliente. Soma-se a isso um agravante comum, a contratação de novos empréstimos sem autorização para “acertar” a conta, prática que aparece com frequência. Na prática, pedimos ao banco a prova da anuência e o detalhamento de todos os contratos lançados no CPF do cliente. Quando aparecem empréstimos que o cliente não reconhece, a abusividade se soma e fortalece o pedido de devolução e de dano moral.
Como usar essa decisão se bloquearam seu salário sem autorização
- Reúna os extratos mostrando o bloqueio do salário e a data em que ocorreu.
- Exija do banco a prova da autorização expressa para o bloqueio; muitas vezes ela não existe.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para identificar empréstimos que você não reconhece.
- Notifique o banco exigindo a liberação; persistindo, ação declaratória com pedido de dano moral.
O que você pode pedir: a liberação imediata dos valores bloqueados (por tutela de urgência), a declaração de que o bloqueio sem autorização é indevido, a anulação de eventuais empréstimos não reconhecidos, a devolução dos valores, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. Se houver descontos irregulares ou empréstimos não autorizados nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJPR, na 3ª Turma Recursal, em Pinhais, manteve a condenação do Banco do Brasil por bloquear R$ 3.759,91 da conta-salário do correntista sem anuência expressa, reconhecendo a abusividade e o dano moral.
O banco pode bloquear meu salário sem eu autorizar?
Não. O bloqueio de valores em conta destinada ao recebimento de salário exige autorização expressa do correntista. Sem esse consentimento, o bloqueio é abusivo e gera direito à liberação dos valores e à indenização.
O banco fez empréstimos no meu nome sem autorização. O que fazer?
Empréstimos contratados sem autorização do cliente podem ser anulados, com devolução dos valores e indenização. Confira no Registrato do Banco Central todos os contratos no seu CPF e reúna a documentação para contestar os que você não reconhece.
Quem prova que houve autorização?
O banco. Cabe à instituição financeira demonstrar que o cliente autorizou expressamente o bloqueio. Sem essa prova, a retenção é considerada abusiva, como reconheceu o TJPR neste caso.
Recebo de volta o que foi bloqueado?
Sim. Os valores bloqueados ou descontados sem autorização podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além da indenização por danos morais.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto ou bloqueio indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a liberação dos valores por tutela de urgência.
O banco bloqueou o seu salário sem você ter autorizado? Uma análise dos extratos e dos contratos mostra a abusividade e o caminho para liberar e ser indenizado. Atendimento em São Paulo e 100% online.
Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJPR (3ª Turma Recursal, processo 0004880-46.2022.8.16.0033). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.