Banco do Brasil Condenado por Reter Salário Após Portabilidade, com Refinanciamento Já Pago em Folha (TJSP Mogi)

06/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Mogi das Cruzes, por reter o salário de um correntista mesmo depois de ele ter feito a portabilidade salarial para outro banco. O banco justificou os descontos alegando um refinanciamento em aberto, mas o correntista provou que esse refinanciamento já estava sendo pago por desconto direto em folha de pagamento, sem depender da conta. A 13ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por danos materiais e morais. A tese: se o refinanciamento já é quitado em folha, não há justa causa para o banco também reter a conta-salário.

Você transfere o salário para outro banco, achando que assim escapa dos descontos. Mas o banco antigo continua travando os valores, dizendo que existe um refinanciamento em aberto, sendo que esse refinanciamento já desconta direto do seu contracheque. É cobrança em duas pontas. Foi o que aconteceu neste caso de Mogi das Cruzes.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoCondenação por danos materiais e morais mantida
TribunalTJSP, 13ª Câmara de Direito Privado (Mogi das Cruzes/SP)
Processo1012233-64.2021.8.26.0361
Tese aplicadaRefinanciamento já adimplido em folha não justifica retenção na conta-salário após a portabilidade
Prova decisivaContracheque demonstrando o desconto do refinanciamento em folha

O que aconteceu no caso

O correntista, morador de Mogi das Cruzes/SP, fez a portabilidade do salário para outro banco. Mesmo assim, o Banco do Brasil continuou retendo valores, alegando que existia um refinanciamento em aberto que autorizaria o desconto. O correntista, porém, demonstrou que esse refinanciamento já estava sendo pago por débito direto em folha de pagamento, ou seja, a parcela saía do contracheque e não dependia da conta. Ele ajuizou ação, obteve sentença favorável, e o banco recorreu.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP, em Mogi das Cruzes, por reter o salário de um correntista após a portabilidade salarial. O banco alegou um refinanciamento em aberto, mas o correntista provou que ele já era pago por desconto em folha de pagamento. Sem justa causa para os descontos na conta-salário, a 13ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por danos materiais e morais.

Por que o tribunal manteve a condenação

A 13ª Câmara de Direito Privado fixou quatro pontos:

  1. Refinanciamento já pago em folha: o correntista comprovou, pelo contracheque, que a parcela do refinanciamento era descontada diretamente da folha.
  2. Sem justa causa para reter a conta: se a dívida já estava sendo quitada em folha, não havia razão para o banco também travar a conta-salário.
  3. Conduta abusiva: a retenção depois da portabilidade configurou abuso e falha na prestação do serviço.
  4. Danos materiais e morais: reconhecido o direito à reparação pelos valores retidos e pelo abalo causado.

O ponto que destrava a tese é a prova. O contracheque mostrando que o refinanciamento já era pago em folha desmonta a justificativa do banco. Sem essa prova, a discussão fica mais difícil; com ela, a abusividade fica evidente.

Análise João Coelho Advocacia: este caso é importante para quem fez portabilidade do salário e mesmo assim continua sofrendo descontos. Quando o cliente tem um refinanciamento sendo pago por desconto em folha, o banco não pode também reter a conta-corrente pela mesma dívida, isso é cobrança em duas pontas. Na prática, juntamos o comprovante da portabilidade, o contracheque com o desconto em folha e os extratos da conta. Cruzando esses três documentos, a retenção na conta perde qualquer justificativa.

Como usar essa decisão se o banco reteve seu salário após a portabilidade

  1. Guarde o comprovante da portabilidade salarial para o novo banco.
  2. Pegue o contracheque mostrando que o refinanciamento ou consignado já é descontado em folha.
  3. Reúna os extratos da conta antiga com os valores que continuaram sendo retidos.
  4. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF e notifique o banco; persistindo, ação com tutela de urgência e reparação.

O que você pode pedir: a cessação imediata da retenção (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos na conta após a portabilidade, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais e materiais. Se houver descontos irregulares, duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico para apurar o total a ser devolvido.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJSP, na 13ª Câmara de Direito Privado, manteve a condenação do Banco do Brasil por danos materiais e morais por reter o salário do correntista após a portabilidade, sem justa causa.

Tenho um refinanciamento descontado em folha. O banco pode também debitar da conta?

Não. Quando o pagamento já está garantido pelo desconto em folha, qualquer retenção adicional na conta-salário pela mesma dívida é abusiva. Seria cobrar duas vezes pela mesma parcela.

Fiz portabilidade do salário e o banco antigo continua descontando. É legal?

Em regra, não. Feita a portabilidade, o salário passa a entrar no novo banco. Se o banco antigo continua retendo sem uma justa causa demonstrada, a conduta é abusiva e gera direito à devolução e à indenização.

Como provo que o refinanciamento já estava sendo pago?

Com o contracheque mostrando o desconto da parcela em folha de pagamento. Esse documento é a prova decisiva de que a dívida já estava sendo quitada e de que a retenção na conta era indevida.

Recebo de volta o que foi retido?

Sim. Os valores retidos indevidamente podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), além da indenização por danos morais e materiais.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.

Resumo: o TJSP, em Mogi das Cruzes, manteve a condenação do Banco do Brasil por reter o salário de um correntista após a portabilidade salarial (processo 1012233-64.2021.8.26.0361). O banco alegou um refinanciamento em aberto, mas o correntista provou, pelo contracheque, que ele já era pago em folha. Sem justa causa para os descontos na conta, foram reconhecidos os danos materiais e morais.

Fez a portabilidade e o desconto continua?

Alguém do escritório pode cruzar contracheque, portabilidade e extratos e mostrar onde está a cobrança em duplicidade e o caminho para reaver. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Material de apoio

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJSP (Apelação 1012233-64.2021.8.26.0361, 13ª Câmara de Direito Privado). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

Fonte oficial: consultar o andamento do processo nº 1012233-64.2021.8.26.0361 no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.