Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Mogi das Cruzes, por reter o salário de um correntista mesmo depois de ele ter feito a portabilidade salarial para outro banco. O banco justificou os descontos alegando um refinanciamento em aberto, mas o correntista provou que esse refinanciamento já estava sendo pago por desconto direto em folha de pagamento, sem depender da conta. A 13ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por danos materiais e morais. A tese: se o refinanciamento já é quitado em folha, não há justa causa para o banco também reter a conta-salário.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Resultado | Condenação por danos materiais e morais mantida |
| Tribunal | TJSP, 13ª Câmara de Direito Privado (Mogi das Cruzes/SP) |
| Processo | 1012233-64.2021.8.26.0361 |
| Tese aplicada | Refinanciamento já adimplido em folha não justifica retenção na conta-salário após a portabilidade |
| Prova decisiva | Contracheque demonstrando o desconto do refinanciamento em folha |
O que aconteceu no caso
O correntista, morador de Mogi das Cruzes/SP, fez a portabilidade do salário para outro banco. Mesmo assim, o Banco do Brasil continuou retendo valores, alegando que existia um refinanciamento em aberto que autorizaria o desconto. O correntista, porém, demonstrou que esse refinanciamento já estava sendo pago por débito direto em folha de pagamento, ou seja, a parcela saía do contracheque e não dependia da conta. Ele ajuizou ação, obteve sentença favorável, e o banco recorreu.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP, em Mogi das Cruzes, por reter o salário de um correntista após a portabilidade salarial. O banco alegou um refinanciamento em aberto, mas o correntista provou que ele já era pago por desconto em folha de pagamento. Sem justa causa para os descontos na conta-salário, a 13ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por danos materiais e morais.
Por que o tribunal manteve a condenação
A 13ª Câmara de Direito Privado fixou quatro pontos:
- Refinanciamento já pago em folha: o correntista comprovou, pelo contracheque, que a parcela do refinanciamento era descontada diretamente da folha.
- Sem justa causa para reter a conta: se a dívida já estava sendo quitada em folha, não havia razão para o banco também travar a conta-salário.
- Conduta abusiva: a retenção depois da portabilidade configurou abuso e falha na prestação do serviço.
- Danos materiais e morais: reconhecido o direito à reparação pelos valores retidos e pelo abalo causado.
O ponto que destrava a tese é a prova. O contracheque mostrando que o refinanciamento já era pago em folha desmonta a justificativa do banco. Sem essa prova, a discussão fica mais difícil; com ela, a abusividade fica evidente.
Análise João Coelho Advocacia: este caso é importante para quem fez portabilidade do salário e mesmo assim continua sofrendo descontos. Quando o cliente tem um refinanciamento sendo pago por desconto em folha, o banco não pode também reter a conta-corrente pela mesma dívida, isso é cobrança em duas pontas. Na prática, juntamos o comprovante da portabilidade, o contracheque com o desconto em folha e os extratos da conta. Cruzando esses três documentos, a retenção na conta perde qualquer justificativa.
Como usar essa decisão se o banco reteve seu salário após a portabilidade
- Guarde o comprovante da portabilidade salarial para o novo banco.
- Pegue o contracheque mostrando que o refinanciamento ou consignado já é descontado em folha.
- Reúna os extratos da conta antiga com os valores que continuaram sendo retidos.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF e notifique o banco; persistindo, ação com tutela de urgência e reparação.
O que você pode pedir: a cessação imediata da retenção (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos na conta após a portabilidade, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais e materiais. Se houver descontos irregulares, duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico para apurar o total a ser devolvido.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJSP, na 13ª Câmara de Direito Privado, manteve a condenação do Banco do Brasil por danos materiais e morais por reter o salário do correntista após a portabilidade, sem justa causa.
Tenho um refinanciamento descontado em folha. O banco pode também debitar da conta?
Não. Quando o pagamento já está garantido pelo desconto em folha, qualquer retenção adicional na conta-salário pela mesma dívida é abusiva. Seria cobrar duas vezes pela mesma parcela.
Fiz portabilidade do salário e o banco antigo continua descontando. É legal?
Em regra, não. Feita a portabilidade, o salário passa a entrar no novo banco. Se o banco antigo continua retendo sem uma justa causa demonstrada, a conduta é abusiva e gera direito à devolução e à indenização.
Como provo que o refinanciamento já estava sendo pago?
Com o contracheque mostrando o desconto da parcela em folha de pagamento. Esse documento é a prova decisiva de que a dívida já estava sendo quitada e de que a retenção na conta era indevida.
Recebo de volta o que foi retido?
Sim. Os valores retidos indevidamente podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), além da indenização por danos morais e materiais.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.
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Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJSP (Apelação 1012233-64.2021.8.26.0361, 13ª Câmara de Direito Privado). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.
Fonte oficial: consultar o andamento do processo nº 1012233-64.2021.8.26.0361 no e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.