Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min
Se as dívidas tomaram conta da sua renda, existe uma saída prevista em lei. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) permite reunir todas as dívidas de consumo em um único plano de pagamento, com prazo de até 5 anos, sempre preservando o mínimo existencial, hoje em R$ 600,00. Você pode renegociar direto com os credores ou pedir a repactuação em audiência de conciliação com todos eles de uma vez.
Neste artigo
- 1 O que fazer agora (primeiros passos)
- 2 As 6 dúvidas mais comuns de quem está endividado
- 3 O que diz a Lei do Superendividamento?
- 4 Qual é a sua situação? Veja o guia certo
- 5 Passo a passo da repactuação
- 6 Documentos que organizam o caso
- 7 Glossário rápido
- 8 Perguntas frequentes sobre superendividamento
- 9 Material de apoio essencial
O que fazer agora (primeiros passos)
- Liste todas as dívidas: credor, valor, parcela e taxa. Some quanto consomem da sua renda por mês.
- Consulte o Registrato do Banco Central para não esquecer nenhum contrato no seu nome.
- Calcule o mínimo existencial: o que você precisa para moradia, alimentação, saúde e transporte.
- Tente a renegociação direta (extrajudicial) com cada credor, registrando as propostas.
- Se não fechar com todos, busque a repactuação judicial (Lei 14.181/2021), que reúne os credores em uma audiência única.
As 6 dúvidas mais comuns de quem está endividado
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| O que é superendividamento? | Não conseguir pagar todas as dívidas de consumo sem ficar sem o mínimo para viver. |
| Em quanto tempo posso pagar? | O plano de repactuação pode ter prazo de até 5 anos. |
| As cobranças param? | Descontos que atingem o mínimo existencial podem ser limitados ou suspensos. |
| Posso juntar todas as dívidas? | Sim. A audiência reúne todos os credores de consumo de uma vez. |
| Toda dívida entra? | Não. Ficam de fora dívidas de luxo e as contraídas com má-fé. |
| Vou ficar negativado para sempre? | Não. Cumprido o plano, as dívidas são quitadas e o nome é limpo. |
O que diz a Lei do Superendividamento?
A Lei 14.181/2021 criou um caminho para sair dessa situação: a repactuação de dívidas. Numa audiência de conciliação, o consumidor apresenta um plano para pagar todos os credores de consumo, com prazo de até 5 anos, sempre preservando o mínimo existencial (arts. 104-A a 104-C do CDC). Esse mínimo é o piso de renda para uma vida digna, fixado em R$ 600,00 pelo Decreto 11.567/2023 e reafirmado pelo STF em 2026. Não entram no processo as dívidas com garantia real, como o financiamento da casa ou do carro, nem as contraídas com fraude ou para a compra de bens de luxo.
Quem está superendividado tem direito a reunir as dívidas de consumo em um plano único de pagamento, com prazo de até 5 anos, preservando sempre o mínimo existencial (Lei 14.181/2021, arts. 104-A a 104-C do CDC). O processo pode ser extrajudicial ou judicial e protege o consumidor de boa-fé contra a perda do que é essencial para viver.
Qual é a sua situação? Veja o guia certo
- Quer entender o conceito: o que é superendividamento
- Entender a lei a fundo: Lei 14.181/2021 explicada
- Saber quanto é o mínimo existencial: o mínimo existencial de R$ 600
- O desconto está zerando seu salário: suspensão da retenção do salário
- A dívida é de consignado: empréstimo consignado
- Pagou cobrança indevida: devolução em dobro
Passo a passo da repactuação
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Diagnóstico | Levantamento de todas as dívidas de consumo, da renda e do mínimo existencial. |
| 2. Proposta | Montagem de um plano de pagamento que caiba no orçamento, com prazo de até 5 anos. |
| 3. Audiência | Conciliação com todos os credores de uma vez para aprovar o plano. |
| 4. Plano | Quem não acorda é incluído em plano judicial compulsório, preservado o mínimo existencial. |
| 5. Cumprimento | Pagas as parcelas do plano, as dívidas são quitadas e o nome é limpo. |
Extrajudicial ou judicial: a renegociação direta com os credores é o caminho mais rápido e pode ser tentada a qualquer momento. Quando um ou mais credores não aceitam, o processo de repactuação judicial (arts. 104-A a 104-C do CDC) reúne todos numa audiência e, persistindo a recusa, o juiz pode impor um plano compulsório que preserve o mínimo existencial. Descontos que atinjam esse mínimo podem ser limitados por tutela de urgência.
Análise João Coelho Advocacia: o que sustenta um bom plano é o diagnóstico honesto. Mapear cada dívida, a renda real e o custo de vida essencial mostra ao juiz e aos credores qual parcela é sustentável. Planos realistas são cumpridos; planos inflados quebram de novo. Por isso o trabalho começa pela planilha, não pela audiência.
Documentos que organizam o caso
- Lista completa de dívidas com credor, valor, parcela e taxa de juros.
- Contracheques ou comprovantes de renda dos últimos 3 meses.
- Relatório do Registrato do Banco Central com os contratos no seu CPF.
- Comprovantes das despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte).
- Contratos e faturas das principais dívidas.
- Propostas de renegociação já recebidas dos credores.
Glossário rápido
- Superendividamento
- Impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
- Repactuação
- Processo que reúne todas as dívidas em um plano único de pagamento, com prazo de até 5 anos.
- Mínimo existencial
- Piso de renda para uma vida digna, fixado em R$ 600,00 (Decreto 11.567/2023).
- Audiência de conciliação global
- Reunião com todos os credores de consumo ao mesmo tempo para aprovar o plano.
- Plano compulsório
- Plano imposto pelo juiz quando algum credor recusa a conciliação, preservado o mínimo existencial.
- Dívida de consumo
- Dívida ligada a produtos e serviços; entram na repactuação, salvo as de garantia real, luxo ou má-fé.
Perguntas frequentes sobre superendividamento
O que é superendividamento?
É a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A, §1º, do CDC). Não se trata de má gestão, mas de uma renda que não fecha diante das parcelas.
Em quanto tempo posso pagar as dívidas no plano?
O plano de repactuação pode ter prazo de até 5 anos. O valor das parcelas é definido de forma a caber no orçamento, preservando o mínimo existencial para as despesas básicas.
As cobranças e os descontos param?
Descontos e cobranças que comprometem o mínimo existencial podem ser limitados ou suspensos, inclusive por tutela de urgência, enquanto o plano de repactuação é discutido.
Posso juntar todas as dívidas em um lugar só?
Sim. A audiência de conciliação reúne todos os credores de consumo de uma vez, e o plano cobre o conjunto das dívidas, exceto as de garantia real, de luxo ou contraídas com má-fé.
Toda dívida pode entrar na repactuação?
Não. Ficam de fora as dívidas com garantia real (como financiamento de imóvel e de veículo), as de produtos e serviços de luxo e as contraídas com má-fé. As demais dívidas de consumo entram no plano.
Vou ficar com o nome sujo para sempre?
Não. Ao longo do plano os pagamentos regularizam a situação e, cumprido o acordo, as dívidas são quitadas e o nome é retirado dos cadastros de inadimplência.
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Material de apoio essencial
Guias do cluster Superendividamento
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências legais refletem normas vigentes verificadas em 09/06/2026 e podem ser atualizadas. Cada caso exige análise individual da documentação e do orçamento.