Como funciona o consumidor.gov.br para superendividamento

21/05/2026

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João Coelho







Como funciona o consumidor.gov.br para superendividamento


















Como funciona o consumidor.gov.br para superendividamento

Resposta instantânea

O consumidor.gov.br e a plataforma federal da Senacon/MJSP para resolucao extrajudicial de conflitos de consumo. Para superendividamento, oferece o caminho do CDC art. 104-C: cadastro com CPF, abertura de reclamacao na categoria especifica, convocação dos credores, audiência coletiva virtual ou presencial e acordo com forca de titulo executivo extrajudicial. Gratuito e sem advogado obrigatório.

Plataforma do governo, gratuita, sem advogado obrigatório. Resultado em 60 dias.

O que e o consumidor.gov.br

O consumidor.gov.br e a plataforma oficial da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) para resolucao extrajudicial de conflitos de consumo. Foi institucionalizada para o atendimento de superendividamento pelo Decreto 11.567/2023, art. 2º, que criou os mutiroes administrativos.

Texto legal (CDC art. 104-C): «Compete concorrente e facultativamente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A deste Código, no que couber.»

5 caracteristicas principais

CaracteristicaDetalhe
CustoGratuito.
Advogado obrigatórioNão.
CoberturaNacional (todos os estados).
Modalidade100% online ou hibrido com Procon municipal.
Forca do acordoTitulo executivo extrajudicial.

Passo a passo do consumidor.gov.br para superendividamento

7 etapas no consumidor.gov.br

  1. Cadastro: acesso ao portal, criacao de conta com CPF e dados pessoais.
  2. Verificação: confirmacao de identidade por SMS ou email.
  3. Abertura da reclamacao: categoria especifica «Superendividamento – Lei 14.181/2021».
  4. Upload da documentacao: RG, CPF, comprovante de renda, lista de credores.
  5. Notificação dos credores: Senacon envia notificação a todos os credores listados.
  6. Audiência coletiva: virtual ou hibrida, com todos os credores em uma sessão.
  7. Acordo homologado: termo lavrado com forca de titulo executivo extrajudicial.

Documentacao necessária no upload

DocumentoFormato aceitoTamanho
RG ou CNHPDF / JPGAté 5 MB
Comprovante de residenciaPDF / JPGAté 5 MB
Contracheques dos últimos 3 mesesPDF / JPGAté 10 MB
Extrato bancario dos últimos 3 mesesPDFAté 10 MB
Faturas e contratos das dívidasPDF / JPG (multiplos)Até 20 MB no total

Como funciona a audiência coletiva virtual

Roteiro da audiência virtual

  1. Link enviado: Senacon envia link com 24-48h de antecedencia.
  2. Conexão: via plataforma de videoconferencia oficial (Zoom, Microsoft Teams ou solução do governo).
  3. Identificacao: consumidor e representantes dos credores comparecem com camera e microfone abertos.
  4. Apresentacao: conciliador da Senacon abre a sessão e apresenta a pauta.
  5. Manifestacoes: consumidor apresenta proposta de plano. Credores respondem (aceitar, recusar, contra-proposta).
  6. Negociação: ajustes finos. O conciliador media o dialogo.
  7. Lavratura do termo: documento eletrônico assinado digitalmente.

Comparativo: consumidor.gov.br x Procon x Justica

ItemConsumidor.gov.brProconJustica
CustoGratuitoGratuitoGratuito (hipossuficientes) ou pago
Tempo medio30 a 60 dias30 a 90 dias90 a 180 dias
AdvogadoNão precisaNão precisaEm regra, sim
Plano compulsorioNão (voluntario)Não (voluntario)Sim (art. 104-B)
Forca do acordoTitulo executivo extrajudicialTitulo executivo extrajudicialSentença + coisa julgada
Abrangencia geograficaNacionalMunicipal/estadualEstadual (foro do consumidor)

Quando o consumidor.gov.br não basta

Atenção – quando ir para Justica:

  • Algum credor recusa o acordo.
  • Ha disputa sobre valores (necessidade de pericia).
  • Algum credor exige imposicao de plano compulsorio (art. 104-B).
  • Existem dívidas com fornecedor inadimplente (e.g., empresa fechada, sem CNPJ ativo).
  • Necessidade de prioridade processual (idoso, doente grave).

Nesses casos, a Justica oferece instrumentos que o consumidor.gov.br não tem.

Mutiroes Senacon (Decreto 11.567/2023, art. 2º)

Além do atendimento individual, a Senacon promove mutiroes em parceria com Procons estaduais. Caracteristicas:

4 caracteristicas dos mutiroes Senacon

  1. Periodicidade: ocorrem 1 a 2 vezes por ano em cada estado.
  2. Bancos parceiros: Caixa, BB, Itau, Bradesco, Santander e cooperativas costumam aderir.
  3. Atendimento massivo: centenas de consumidores em poucos dias.
  4. Volume de acordo: taxa de exito tipica entre 50% e 70%.

Diferenças com o Serasa Limpa Nome

ItemConsumidor.gov.brSerasa Limpa Nome
NaturezaFederal (governo)Privada (Serasa)
Base legalLei 14.181/2021 (CDC art. 104-C)Programa privado
CustosGratuitoGratuito mas com descontos pontuais
Construcao de plano globalSim (todos os credores juntos)Negociação individual por credor
Forca do acordoTitulo executivo extrajudicialAcordo privado
Exclusão do nomeConforme plano homologadoApós pagamento do acordo individual

Caso ilustrativo (situacao tipica e hipotetica – sem promessa de resultado)

Perfil: autônomo, renda R$ 2.800. 8 credores listados, total R$ 36.000 (5 cartoes, 2 emprestimos pessoais, 1 carne).

Trajetoria no consumidor.gov.br:

  • Dia 1: cria conta com CPF.
  • Dia 3: abre reclamacao na categoria «Superendividamento», anexa todos os documentos.
  • Dia 5-30: Senacon notifica os 8 credores.
  • Dia 35: audiência virtual com 7 credores (1 não compareceu).
  • Dia 35: acordo de 60 meses com reducao de 25% dos juros. Credor ausente não sujeito (caminho administrativo).
  • Dia 40: termo eletrônico lavrado.
  • Dia 50: exclusão do nome do Serasa (conforme plano).

Credor ausente: consumidor precisa negociar separadamente ou ingressar com ação judicial. A solução concreta depende de analise individual. Resultado não garantido pelo Provimento OAB 205/2021.

O que acontece se o credor não se cadastra no consumidor.gov.br

Embora a maioria dos grandes bancos esteja cadastrada na plataforma, alguns credores menores (financeiras pequenas, lojas locais) podem não ter cadastro. Nesses casos, a Senacon notifica por outros meios (carta registrada, email institucional). Se mesmo assim não houver resposta, o consumidor pode:

  • Pedir conclusao do processo com os credores presentes e ir a Justica para o credor ausente.
  • Tentar contato direto com o credor para acordo isolado.
  • Considerar via judicial (art. 104-A) que permite a sujeição compulsória.

Ação rápida em 30 segundos

1) Acesse consumidor.gov.br e cadastre-se com CPF.
2) Abra reclamacao na categoria «Superendividamento – Lei 14.181/2021».
3) Anexe RG, comprovantes de renda, lista de credores com valores.
4) Aguarde audiência coletiva em 30 a 60 dias.

Erros comuns – evite

  • Achar que o consumidor.gov.br resolve tudo: caso credor recuse, e necessário ir a Justica.
  • Listar credores incompletos: quem não for listado não e convocado.
  • Aceitar audiência sem se preparar: chegue com proposta de plano clara.
  • Confundir com Serasa Limpa Nome: são plataformas distintas com finalidades diferentes.
  • Esquecer da forca do acordo: termo lavrado vale como titulo executivo extrajudicial.
Traduzindo: consumidor.gov.br e a plataforma federal mais rápida e gratuita para repactuação. Sem advogado obrigatório, 100% online, 30-60 dias até audiência coletiva. Acordo lavrado vale como titulo executivo. Para casos complexos, use a Justica em paralelo.

Glossario tecnico (12 termos)

Superendividamento
Impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.
Mínimo existencial
Parcela da renda preservada para garantir condicoes minimas de subsistencia digna. Fixado em R$ 600,00 mensais pelo Decreto 11.567/2023.
Repactuação de dívidas
Processo conciliatorio judicial ou administrativo que reúne todos os credores em audiência para construir plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
Crédito responsável
Dever do fornecedor de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessao de crédito, sob pena de reducao de juros e dilação de prazos.
Código de Defesa do Consumidor
Lei 8.078/1990 alterada pela Lei 14.181/2021 para incluir o Capitulo VI-A (arts. 54-A a 54-G) e o Capitulo V do Titulo III (arts. 104-A a 104-C).
Plano de pagamento
Cronograma de quitacao das dívidas de consumo com prazo máximo de 5 anos, com dilação e reducao de encargos, homologado em juizo ou Procon.
Boa-fé
Pressuposto subjetivo do superendividamento. Excluem-se dívidas contraidas mediante fraude, má-fé ou aquisicao dolosa de produtos de luxo de alto valor.
ADPFs 1.005/1.006/1.097 STF
Arguicoes de descumprimento de preceito fundamental que questionam a fixacao do mínimo existencial em R$ 600,00, com modulação em abril/2026.
Senacon
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministerio da Justica. Coordena os mutiroes administrativos de conciliação previstos no Decreto 11.567/2023.
Procon
Órgão público de defesa do consumidor com competência concorrente para a fase conciliatória do processo de repactuação (art. 104-C CDC).
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Rede de órgãos públicos articulados pela Senacon. Atende o consumidor superendividado em fase administrativa (art. 104-C CDC).
Audiência conciliatória
Sessão presidida por juiz ou conciliador credenciado, com presença de todos os credores, na qual o consumidor apresenta plano de pagamento (art. 104-A CDC).

Esta em situacao de superendividamento?

Atendimento via Procon, Senacon ou Justica e gratuito. Antes de aceitar qualquer renegociacao, busque orientação tecnica.

Conversar com o advogado

Conteudo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021 (vedacao a captacao indevida e a promessa de resultado). Casos concretos exigem analise individual. Não constitui parecer jurídico nem garante resultado. Verifique sempre a data de última atualização normativa.






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