A repactuação de dívidas da Lei 14.181/2021 segue um passo a passo: listar todas as dívidas de consumo, reunir documentos, calcular o mínimo existencial, montar um plano de até 5 anos e levá-lo à audiência com todos os credores (arts. 104-A a 104-C do CDC). Pode começar pela via administrativa (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) ou pela judicial.
O passo a passo da repactuação: 1) liste as dívidas de consumo; 2) reúna documentos e o Registrato; 3) calcule o mínimo existencial; 4) monte o plano de até 5 anos; 5) escolha a via (administrativa ou judicial); 6) compareça à audiência; 7) cumpra o plano homologado.
Neste guia você vê cada etapa, os documentos, a audiência e o que o STJ decidiu.
Atualizado em 30 de junho de 2026. Base normativa: arts. 104-A a 104-C do CDC, inseridos pela Lei 14.181/2021, e Decreto 11.567/2023 (mínimo existencial de R$ 600). O STF (abril de 2026) incluiu o consignado no cálculo do mínimo existencial.
Neste artigo
Por que confiar nesta análise
- Estudo próprio: análise do procedimento dos arts. 104-A a 104-C e da jurisprudência do STJ.
- Atuação: Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com casos de superendividamento.
- Credenciais: OAB/SP 366.776, OAB/PA 19.692, OAB/DF 72.931 e formação em Cibersegurança (Harvard CS50).
Dúvidas mais comuns sobre o passo a passo
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| Por onde começar? | Listando todas as dívidas de consumo, com credor, valor e parcela. |
| Preciso ir à Justiça? | Não necessariamente. A via administrativa (Procon, Consumidor.gov) vem primeiro. |
| Quem monta o plano? | O devedor. O ônus de propor é seu (STJ). |
| Qual o prazo do plano? | Até 5 anos, preservado o mínimo existencial. |
O passo a passo completo
Sete etapas da repactuação
Via administrativa x via judicial
| Item | Administrativa | Judicial |
|---|---|---|
| Onde | Procon, Consumidor.gov, CEJUSC. | Vara cível, com ação de repactuação. |
| Advogado | Dispensável. | Obrigatório (ou Defensoria). |
| Custas | Gratuita. | Há custas; cabe justiça gratuita. |
| Se não houver acordo | Parte para a via judicial. | Juiz pode impor plano compulsório (art. 104-B). |
Como funciona a audiência
Na audiência conciliatória, todos os credores são convocados de uma vez. O consumidor apresenta o plano, e os credores podem aceitar, negociar ou recusar. Havendo acordo, ele é homologado; não havendo, o juiz pode instaurar a revisão e impor um plano compulsório, sempre preservando o mínimo existencial. Dívidas com garantia real e o financiamento de imóvel, em regra, ficam de fora.
O que os tribunais decidiram
Jurisprudência recente
STJ (2025): o credor que comparece à audiência não é obrigado a apresentar contraproposta e não sofre sanção por isso; o ônus de propor o plano é do devedor (STJ, 4ª Turma). A falta injustificada à audiência pode gerar as sanções do art. 104-A do CDC.
STF (abril de 2026): determinou a atualização anual do mínimo existencial e incluiu o consignado no cálculo (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097), ampliando a proteção na repactuação (Agência Brasil).
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O passo a passo só funciona com preparação. A diferença entre um plano aceito e um plano recusado está na qualidade da lista de dívidas e na prova das despesas. Quem chega à audiência organizado e realista negocia de posição de força, mesmo sem ter como pagar tudo.
Glossário rápido
- Repactuação: reorganização global das dívidas de consumo em plano único (arts. 104-A a 104-C do CDC).
- Registrato: relatório do Banco Central com todos os contratos de crédito da pessoa.
- Plano de pagamento: proposta do devedor, com prazo de até 5 anos.
- Mínimo existencial: renda preservada (piso de R$ 600, revisto anualmente).
- CEJUSC: Centro Judiciário de Solução de Conflitos, onde ocorre a conciliação.
Perguntas frequentes
Posso fazer o passo a passo sozinho?
A fase administrativa (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) pode ser feita sem advogado; a ação judicial exige advogado.
Quanto tempo leva até a audiência?
Em regra, de 30 a 60 dias na via administrativa; na judicial, depende da pauta do juízo.
Que documentos eu reúno?
Comprovantes de renda, das despesas essenciais e o Registrato do Banco Central com todos os contratos.
E se um banco recusar o plano?
Não havendo acordo, o juiz pode impor um plano compulsório preservando o mínimo existencial (art. 104-B).
Os consignados entram no plano?
Sim. Após o STF (abril de 2026), o consignado entra no cálculo do mínimo existencial e na repactuação.
Pessoas também perguntam
As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas sobre o passo a passo da repactuação.
Preciso parar de pagar para pedir?
Não. O objetivo é reorganizar o pagamento, não deixar de pagar.
Posso incluir dívida de cartão e cheque especial?
Sim. São dívidas de consumo e entram na repactuação.
Vale tentar o Consumidor.gov antes?
Vale, e é recomendável. O registro documenta a tentativa de solução.
E se eu tiver dívida com vários bancos?
Melhor ainda: a repactuação reúne todos os credores em um único processo.
Resumo
O passo a passo da repactuação (Lei 14.181/2021): liste as dívidas de consumo, reúna documentos e o Registrato, calcule o mínimo existencial, monte o plano de até 5 anos, escolha a via (administrativa ou judicial) e leve o plano à audiência com todos os credores. O devedor propõe o plano; não havendo acordo, o juiz pode impor o plano compulsório.
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Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.