Repactuação de dívidas passo a passo (Lei 14.181/2021)

21/05/2026

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João Coelho







Repactuação de dívidas: guia completo passo a passo (Lei 14.181/2021)


















Repactuação de dívidas passo a passo (Lei 14.181/2021)

Resposta instantânea

A repactuação da Lei 14.181/2021 tem 6 etapas: (1) reuniao da documentacao; (2) escolha da via (administrativa, Defensoria ou particular); (3) protocolo do pedido; (4) audiência conciliatória com todos os credores; (5) homologação do plano de até 5 anos; (6) cumprimento das parcelas com exclusão do nome dos cadastros. Cada etapa tem prazos e regras especificas.

6 etapas. 5 anos de plano. Um caminho para limpar a vida financeira.

Visao geral das 6 etapas

A repactuação de dívidas pela Lei 14.181/2021 não e um botao mágico. E um processo estruturado em 6 etapas que pode levar entre 60 dias (administrativo) e 6 meses (judicial) até a homologação do plano.

Cronograma resumido das 6 etapas

  1. Etapa 1 – Reunir documentacao: 7 a 15 dias.
  2. Etapa 2 – Escolher a via: 1 a 3 dias (decisão).
  3. Etapa 3 – Protocolar o pedido: 1 a 7 dias.
  4. Etapa 4 – Aguardar designação da audiência: 30 a 60 dias.
  5. Etapa 5 – Audiência + acordo: 1 a 3 audiências em até 60 dias.
  6. Etapa 6 – Homologação e cumprimento: 30 dias para sentença + 60 meses (plano).

Etapa 1: Reunir a documentacao

DocumentoPara que serve
RG e CPFIdentificacao do consumidor.
Comprovante de residenciaDefinir competência do juizo.
Contracheques dos últimos 3 mesesComprovar renda atual.
Extrato bancario dos últimos 3 mesesComprovar capacidade de pagamento.
Lista completa de credoresNome, CNPJ, valor devido, contrato.
Faturas de cartaoProvar dívidas de consumo.
Contratos de emprestimoIdentificar taxa, prazo e encargos.
Carnes e boletosOutras dívidas de consumo.
Comprovante de plano de saúdeSe houver desconto.
Contratos de serviços continuadosMensalidades de escola, ginasio, telefonia.

Etapa 2: Escolher a via

ViaQuando escolherTempo medio
Consumidor.gov.br (Senacon)Caso simples, sem disputas complexas, todos os credores conhecidos.30 a 60 dias.
Procon municipal/estadualQuando há Procon ativo no municipio, atendimento presencial.30 a 90 dias.
Defensoria PúblicaRenda familiar até 3 SM, sem condicoes de pagar advogado.60 a 180 dias.
Advogado particularCasos complexos, varios credores, necessidade de revisão individual.90 a 180 dias.

Etapa 3: Protocolar o pedido

Conteudo basico do pedido

  • Identificacao do consumidor: nome, CPF, endereco, profissao.
  • Declaração de hipossuficiencia financeira (para gratuidade da justica – Lei 1.060/1950).
  • Demonstracao do superendividamento: renda x comprometimento total.
  • Lista completa de credores: nome, CNPJ, valor devido, contrato.
  • Pedido de instauracao do processo de repactuação (CDC art. 104-A).
  • Pedido de audiência conciliatória com todos os credores.
  • Pedido de exclusão dos cadastros após homologação.
  • Pedido de gratuidade da justica (se for o caso).

Etapa 4: Aguardar designação da audiência

Após o protocolo, o juiz analisa em 5 a 30 dias e designa audiência em 30 a 60 dias. A intimacao dos credores ocorre nesse periodo. No caminho administrativo (Procon ou consumidor.gov.br), o prazo medio e de 30 a 45 dias.

Atenção – prazos diferem por estado: capitais com muitos processos podem ter audiência em 90 a 120 dias. Cidades menores em 30 a 60 dias. Procons municipais podem ser mais rápidos. Procons estaduais variam.

Etapa 5: Audiência conciliatória

Roteiro tipico da audiência

  1. Abertura: juiz ou conciliador apresenta o procedimento e os participantes.
  2. Apresentacao do consumidor: demonstra a situacao de superendividamento e apresenta proposta de plano.
  3. Manifestação dos credores: cada credor declara aceitacao, recusa ou contra-proposta.
  4. Negociação: ajustes finos no plano (parcelas, prazo, encargos).
  5. Lavratura do termo: documento com os termos do acordo, assinado por todos.
  6. Encaminhamento para homologação (na via judicial) ou registro do acordo (na administrativa).

Etapa 6: Homologação e cumprimento

MomentoAção
Audiência + 5 a 30 diasSentença homologatória publicada.
Sentença + 30 diasExclusão dos cadastros de inadimplentes.
Mes 1 a 60Pagamento das parcelas conforme plano.
Após quitacaoCarência de 2 anos para nova repactuação judicial.

O que pode complicar o processo

5 fatores que podem complicar a repactuação

  • Lista de credores incompleta: credor não listado fica fora do plano e cobra normalmente.
  • Endereco errado de credor: intimacao invalida pode anular efeitos do não comparecimento.
  • Disputa sobre valores: credor que questiona o valor pode atrasar a homologação.
  • Inclusão de dívidas excluidas: consignado, imóvel, garantia real, rural ficam fora.
  • Falta de comprovantes de renda: dificulta a analise de hipossuficiencia para gratuidade.

Cuidado com cobrancas indevidas durante o processo

Mesmo durante o processo de repactuação, o consumidor pode identificar cobrancas indevidas pelo fornecedor (juros acima do contratado, taxas ilegais, encargos abusivos). Cabe ação de devolução em dobro do fornecedor (CDC art. 42, parágrafo único – Tema 929 STJ: EAREsp 676.608/RS + EREsp 1.413.542/RS, Corte Especial, modulação 30/03/2021).

Caso ilustrativo (situacao tipica e hipotetica – sem promessa de resultado)

Perfil: trabalhadora CLT, renda R$ 3.500. Dívidas: 7 cartoes (R$ 28.000), 2 emprestimos pessoais (R$ 18.000), 1 serviço continuado em atraso (R$ 2.500). Total: R$ 48.500, com 10 credores.

Trajetoria:

  • Dia 1-10: reúne documentacao completa.
  • Dia 10: protocola no consumidor.gov.br.
  • Dia 10-40: Senacon convoca os 10 credores.
  • Dia 50: audiência coletiva virtual. 8 credores aceitam plano de 60 meses com reducao de 30% nos juros. 2 não comparecem – sujeição compulsória.
  • Dia 60: acordo registrado, com forca de titulo executivo extrajudicial.
  • Dia 80: exclusão dos cadastros conforme plano.
  • Mes 3 a 60: pagamento das parcelas.

A solução concreta depende de analise individual completa. Resultado não garantido pelo Provimento OAB 205/2021.

Quanto custa cada via

ViaCusto diretoHonorario advogado
Consumidor.gov.br / ProconGratuito.Não precisa.
Defensoria PúblicaGratuito.Gratuito.
Ação judicial com gratuidadeGratuito (Lei 1.060/1950).Honorários livres.
Ação judicial com custas1% a 2% do valor da causa.Honorários livres.

Ação rápida em 30 segundos

1) Faca a lista completa de credores com valores e contratos.
2) Comece pelo gratuito: consumidor.gov.br ou Procon.
3) Audiência em 30 a 60 dias. Compareca com toda a documentacao.
4) Plano homologado: exclusão do nome em até 30 dias.

Erros comuns – evite

  • Esquecer credores na lista: credor não listado cobra normalmente.
  • Aceitar acordos isolados antes da audiência: perde a forca do plano global.
  • Faltar a audiência: processo pode ser extinto.
  • Contrair novas dívidas durante o plano: pode extinguir o plano (art. 104-A par. 4 IV).
  • Esperar resultado garantido: Provimento OAB 205/2021 veda promessa.
Traduzindo: 6 etapas, em até 6 meses voce tem um plano homologado de 5 anos com nome limpo. Comece pelo gratuito (consumidor.gov.br ou Procon). Se houver complicacao, va para Defensoria ou advogado particular. O caminho existe e e seguro.

Glossario tecnico (12 termos)

Superendividamento
Impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.
Mínimo existencial
Parcela da renda preservada para garantir condicoes minimas de subsistencia digna. Fixado em R$ 600,00 mensais pelo Decreto 11.567/2023.
Repactuação de dívidas
Processo conciliatorio judicial ou administrativo que reúne todos os credores em audiência para construir plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
Crédito responsável
Dever do fornecedor de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessao de crédito, sob pena de reducao de juros e dilação de prazos.
Código de Defesa do Consumidor
Lei 8.078/1990 alterada pela Lei 14.181/2021 para incluir o Capitulo VI-A (arts. 54-A a 54-G) e o Capitulo V do Titulo III (arts. 104-A a 104-C).
Plano de pagamento
Cronograma de quitacao das dívidas de consumo com prazo máximo de 5 anos, com dilação e reducao de encargos, homologado em juizo ou Procon.
Boa-fé
Pressuposto subjetivo do superendividamento. Excluem-se dívidas contraidas mediante fraude, má-fé ou aquisicao dolosa de produtos de luxo de alto valor.
ADPFs 1.005/1.006/1.097 STF
Arguicoes de descumprimento de preceito fundamental que questionam a fixacao do mínimo existencial em R$ 600,00, com modulação em abril/2026.
Senacon
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministerio da Justica. Coordena os mutiroes administrativos de conciliação previstos no Decreto 11.567/2023.
Procon
Órgão público de defesa do consumidor com competência concorrente para a fase conciliatória do processo de repactuação (art. 104-C CDC).
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Rede de órgãos públicos articulados pela Senacon. Atende o consumidor superendividado em fase administrativa (art. 104-C CDC).
Audiência conciliatória
Sessão presidida por juiz ou conciliador credenciado, com presença de todos os credores, na qual o consumidor apresenta plano de pagamento (art. 104-A CDC).

Esta em situacao de superendividamento?

Atendimento via Procon, Senacon ou Justica e gratuito. Antes de aceitar qualquer renegociacao, busque orientação tecnica.

Conversar com o advogado

Conteudo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021 (vedacao a captacao indevida e a promessa de resultado). Casos concretos exigem analise individual. Não constitui parecer jurídico nem garante resultado. Verifique sempre a data de última atualização normativa.






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