Quanto tempo dura o plano de pagamento no superendividamento

21/05/2026

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João Coelho







Quanto tempo dura o plano de pagamento no superendividamento?


















Quanto tempo dura o plano de pagamento no superendividamento

Resposta instantânea

O plano de repactuação da Lei 14.181/2021 tem prazo máximo de 5 anos (60 meses), conforme o CDC art. 104-A, caput. No plano compulsorio do art. 104-B (quando não houve conciliação), a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação judicial. Após a quitacao do plano, há carência de 2 anos antes de pedir nova repactuação (art. 104-A, parágrafo 5).

Cinco anos para reorganizar a vida. Sem dramas, sem ligacoes, com regras claras.

Prazo do plano de pagamento (CDC art. 104-A, caput)

A Lei 14.181/2021 fixou um limite temporal estrito para o plano de pagamento do consumidor superendividado: 5 anos (60 meses). Esse e o teto, não uma sugestao.

Texto literal (CDC art. 104-A, caput): «…na qual o consumidor apresentara proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.»

Plano consensual (art. 104-A) x plano compulsorio (art. 104-B)

ItemPlano consensual (art. 104-A)Plano compulsorio (art. 104-B)
Quando se aplicaAcordo entre o consumidor e todos os credores na audiência.Falha na conciliação – o juiz impoe.
Prazo máximo5 anos (60 meses).5 anos (60 meses) após a quitacao do plano consensual.
Primeira parcelaLivremente negociada (em regra, em até 60 dias).Máximo 180 dias da homologação judicial.
Demais parcelasConforme acordo (mensais iguais ou variaveis).Mensais, iguais e sucessivas.
CorrecaoNegociada.Indices oficiais de preco (IPCA, IGP-M).
Reducao de encargosSim, conforme acordo.Apenas o principal devido corrigido (sem juros adicionais).

O que entra no plano (art. 104-A, § 4º)

Conteudo obrigatório do plano homologado

  1. Dilação dos prazos de pagamento e reducao dos encargos: aumento do numero de parcelas, deflator de juros, eliminacao de multas e taxas.
  2. Suspensão ou extinção das ações em curso: o juiz determina como ficam as cobrancas em andamento.
  3. Data de exclusão dos cadastros de inadimplentes: Serasa, SPC, Boa Vista, Cadin precisam excluir o nome no marco temporal definido.
  4. Condicionamento dos efeitos: o consumidor não pode contrair novas dívidas durante a vigência do plano.

Carência de 2 anos para nova repactuação (art. 104-A, § 5º)

Atenção: após cumprir o plano de 5 anos, ainda há carência obrigatória de 2 anos antes de pedir nova repactuação judicial. No total, isso significa até 7 anos de regime regulado pela Lei 14.181/2021 (5 anos do plano + 2 anos de carência).

Excecao: se houver fato superveniente que altere significativamente a capacidade de pagamento (desemprego, doenca grave, perda de renda), e possível pedir reabertura do plano no proprio processo original, sem aguardar a carência.

O que acontece se descumprir o plano

Tipo de descumprimentoConsequência
Atraso pontual em 1 ou 2 parcelas, com regularizacao em até 30 dias.Em regra, manutenção do plano com cobranca dos atrasados.
Atraso reiterado superior a 60 dias.Cada credor pode pedir execução da sua parcela do titulo executivo. Plano em geral não se extingue.
Contracao de nova dívida durante a vigência do plano.Pode extinguir o plano (art. 104-A, § 4º, IV).
Movimentacao patrimonial para fraudar credores.Pode caracterizar fraude contra credores ou fraude a execução + extinção do plano.

Caso ilustrativo (situacao tipica e hipotetica – sem promessa de resultado)

Perfil: autônomo com renda media de R$ 3.200. Dívidas: R$ 52.000 em 11 credores (7 cartoes, 2 emprestimos, 2 carnes).

Plano consensual proposto: 60 meses (5 anos), parcela inicial em 30 dias, R$ 1.100 mensais, com reducao de 25% nos juros contratados e exclusão dos cadastros em 90 dias.

Plano compulsorio (se houver recusa): 60 meses (5 anos) após eventual fase consensual, primeira parcela em 180 dias da homologação judicial. So o principal corrigido. A solução concreta depende de analise individual. Resultado não garantido pelo Provimento OAB 205/2021.

Cronograma realista da repactuação

Linha do tempo media de uma repactuação judicial

  • Dia 0: protocolo da peticao inicial.
  • 30 a 60 dias: juiz analisa e designa audiência conciliatória (citacao dos credores).
  • 60 a 120 dias: audiência. Se houver acordo, homologação em 30 dias.
  • 90 a 150 dias: sentença homologatória publicada. Exclusão dos cadastros conforme cronograma do plano.
  • Mes 5 a 60: pagamento das parcelas conforme plano.
  • Mes 60 a 84: carência obrigatória antes de nova repactuação.

Tema 929 STJ e devolução em dobro durante o plano

Durante o plano, se houver cobranca indevida pelo fornecedor (juros acima do contratado, taxas ilegais, encargos abusivos), o consumidor pode pedir devolução em dobro do fornecedor com base no CDC art. 42, parágrafo único. O Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS + EREsp 1.413.542/RS, Corte Especial, modulação em 30/03/2021) firmou que a devolução em dobro independe de prova de má-fé do fornecedor para cobrancas posteriores a 30/03/2021.

Ação rápida em 30 segundos

1) Comece pela via administrativa (Procon ou consumidor.gov.br): em 60 dias pode ter audiência.
2) Tenha em mente: prazo MAXIMO de 5 anos por lei.
3) Após quitar, 2 anos de carência para nova repactuação.

Erros comuns – evite

  • Achar que pode pedir plano de 10 anos: impossível. 5 anos e o teto legal.
  • Negociar fora do plano homologado: acordos isolados não tem a forca do plano global.
  • Esquecer da carência de 2 anos: antes de pedir nova repactuação judicial, aguardar 2 anos da liquidacao do plano anterior.
  • Contrair nova dívida durante o plano: pode extinguir o plano (art. 104-A, § 4º, IV).
  • Achar que o plano cancela a dívida: não cancela. So reorganiza com dilação e reducao de encargos.
Traduzindo: 5 anos para reorganizar tudo. Plano consensual (acordo) ou compulsorio (imposto pelo juiz). Após quitar, 2 anos parado antes de pedir nova repactuação. No total, até 7 anos sob o regime da Lei 14.181/2021. Vale a pena pelo livramento de pressao das cobrancas.

Glossario tecnico (12 termos)

Superendividamento
Impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.
Mínimo existencial
Parcela da renda preservada para garantir condicoes minimas de subsistencia digna. Fixado em R$ 600,00 mensais pelo Decreto 11.567/2023.
Repactuação de dívidas
Processo conciliatorio judicial ou administrativo que reúne todos os credores em audiência para construir plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
Crédito responsável
Dever do fornecedor de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessao de crédito, sob pena de reducao de juros e dilação de prazos.
Código de Defesa do Consumidor
Lei 8.078/1990 alterada pela Lei 14.181/2021 para incluir o Capitulo VI-A (arts. 54-A a 54-G) e o Capitulo V do Titulo III (arts. 104-A a 104-C).
Plano de pagamento
Cronograma de quitacao das dívidas de consumo com prazo máximo de 5 anos, com dilação e reducao de encargos, homologado em juizo ou Procon.
Boa-fé
Pressuposto subjetivo do superendividamento. Excluem-se dívidas contraidas mediante fraude, má-fé ou aquisicao dolosa de produtos de luxo de alto valor.
ADPFs 1.005/1.006/1.097 STF
Arguicoes de descumprimento de preceito fundamental que questionam a fixacao do mínimo existencial em R$ 600,00, com modulação em abril/2026.
Senacon
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministerio da Justica. Coordena os mutiroes administrativos de conciliação previstos no Decreto 11.567/2023.
Procon
Órgão público de defesa do consumidor com competência concorrente para a fase conciliatória do processo de repactuação (art. 104-C CDC).
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Rede de órgãos públicos articulados pela Senacon. Atende o consumidor superendividado em fase administrativa (art. 104-C CDC).
Audiência conciliatória
Sessão presidida por juiz ou conciliador credenciado, com presença de todos os credores, na qual o consumidor apresenta plano de pagamento (art. 104-A CDC).

Esta em situacao de superendividamento?

Atendimento via Procon, Senacon ou Justica e gratuito. Antes de aceitar qualquer renegociacao, busque orientação tecnica.

Conversar com o advogado

Conteudo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021 (vedacao a captacao indevida e a promessa de resultado). Casos concretos exigem analise individual. Não constitui parecer jurídico nem garante resultado. Verifique sempre a data de última atualização normativa.






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