Como pedir repactuação de dívidas (Lei 14.181/2021)

21/05/2026

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João Coelho







Como pedir repactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento





















Como pedir repactuação de dívidas (Lei 14.181/2021)

Resposta instantânea

Ha dois caminhos previstos pelo CDC. Via administrativa (art. 104-C): o consumidor procura o Procon municipal/estadual ou usa o consumidor.gov.br para audiência coletiva com todos os credores. Via judicial (art. 104-A): protocola-se peticao na Justica para que o juiz instaure processo de repactuação com audiência conciliatória e plano de pagamento de até 5 anos preservado o mínimo existencial.

Em vez de negociar com cada banco separado, todos os credores na mesma mesa com um plano so.

Os 2 caminhos para repactuar dívidas

A Lei 14.181/2021 criou um regime duplo. O consumidor superendividado escolhe (ou comeca por um e depois passa ao outro):

CaminhoOnde se fazBase legalCusto
Via administrativaProcon municipal/estadual ou consumidor.gov.br (Senacon/MJSP).CDC art. 104-C + Decreto 11.567/2023 art. 2º.Gratuito.
Via judicialJustica Estadual (vara civel ou Juizado Especial Civel).CDC art. 104-A.Gratuito para hipossuficientes (Lei 1.060/1950).

Via administrativa (Procon ou consumidor.gov.br)

Passo a passo administrativo

  1. Cadastro: consumidor cria conta no consumidor.gov.br ou se dirige ao Procon municipal/estadual.
  2. Triagem socioeconomica: apresenta contracheques, extrato bancario dos últimos 3 meses, faturas de cartao, contratos de emprestimo.
  3. Convocação dos credores: a Senacon ou o Procon notifica todos os credores para audiência coletiva.
  4. Audiência global de conciliação: em uma data marcada, todos os credores comparecem (presencial ou virtual).
  5. Construcao do plano: o consumidor apresenta proposta. Credores podem aceitar, propor contra-oferta ou recusar.
  6. Acordo homologado: tem forca de titulo executivo extrajudicial.

Via judicial (CDC art. 104-A)

Passo a passo judicial

  1. Peticao inicial: com auxilio de advogado ou Defensoria Pública. Documentos: identidade, comprovantes de renda, lista completa de credores, faturas e contratos.
  2. Designação da audiência: o juiz instaura processo de repactuação e marca audiência presidida por ele ou por conciliador credenciado.
  3. Citacao dos credores: todos são chamados a comparecer (CDC art. 104-A, caput).
  4. Apresentacao do plano: o consumidor apresenta proposta com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial (R$ 600,00) e as garantias originais.
  5. Não comparecimento de credor: suspende exigibilidade do débito e interrompe encargos da mora (CDC art. 104-A, § 2º).
  6. Plano homologado: sentença homologatória tem forca de coisa julgada e titulo executivo (§ 3º).
  7. Plano compulsorio (art. 104-B): se não houver conciliação, o juiz impoe plano com primeira parcela em até 180 dias e duracao total de 5 anos.

O que entra no plano de pagamento

ItemDescrição
Prazo máximo5 anos (60 meses).
Mínimo existencialR$ 600,00 mensais (Decreto 11.567/2023).
Garantias originaisPreservadas (continuam vinculadas ao contrato).
Dilação de prazosSim (art. 104-A, § 4º, I).
Reducao de encargosSim (art. 104-A, § 4º, I).
Suspensão de ações em cursoSim, com homologação (art. 104-A, § 4º, II).
Exclusão de cadastrosData prevista no plano (art. 104-A, § 4º, III).

Dívidas que ficam fora da repactuação

Atenção – CDC art. 104-A, § 1º exclui:

  • Dívidas contraidas dolosamente sem proposito de pagar.
  • Contratos de crédito com garantia real (financiamento de veículo com alienacao fiduciária, etc.).
  • Financiamentos imobiliarios.
  • Crédito rural.

Para essas dívidas, o consumidor deve negociar individualmente ou usar instrumentos especificos (recuperacao judicial empresarial, alienacao fiduciária, etc.).

Devolução em dobro do fornecedor e Tema 929 STJ

Se durante a apuracao das dívidas o consumidor identificar cobranca indevida (juros acima do contratado, taxas ilegais, encargos abusivos), pode pedir devolução em dobro do fornecedor com base no art. 42, parágrafo único, do CDC. O Tema 929 STJ (EAREsp 676.608/RS + EREsp 1.413.542/RS, Corte Especial, modulação em 30/03/2021) firmou que a devolução em dobro independe de prova de má-fé para cobrancas posteriores a 30/03/2021.

Caso ilustrativo (situacao tipica e hipotetica – sem promessa de resultado)

Perfil: trabalhadora CLT com renda de R$ 2.500. 5 cartoes de crédito (rotativo R$ 18.000), 2 emprestimos pessoais (R$ 22.000), 1 carne de loja (R$ 3.000). Total: R$ 43.000 em dívidas. Comprometimento mensal: 92% da renda.

Caminho administrativo: ela acessa o consumidor.gov.br, abre processo de repactuação, apresenta documentos. Em 30-60 dias e marcada audiência global com os 8 credores. Constroi plano de pagamento de 60 meses com dilação e reducao de juros, preservando R$ 600,00 mensais.

Caminho judicial: se algum credor não comparecer ou recusar, ingressa com peticao na Justica Estadual. Juiz instaura processo (art. 104-A) ou impoe plano compulsorio (art. 104-B). A solução concreta depende de analise individual completa. Resultado não garantido pelo Provimento OAB 205/2021.

Periodo de carência entre repactuações

O CDC art. 104-A, § 5º estabelece que o pedido de repactuação não importa em declaração de insolvencia civil e so pode ser repetido após 2 anos da liquidacao das obrigações do plano anterior. Ou seja, quem termina o plano de 5 anos precisa aguardar mais 2 anos antes de pedir nova repactuação judicial. Excecao: a repactuação em si pode ser reaberta se houver fato superveniente que altere a capacidade de pagamento.

Ação rápida em 30 segundos

1) Junte últimos 3 contracheques + faturas dos cartoes + contratos de emprestimo.
2) Acesse consumidor.gov.br e abra reclamacao na categoria «Superendividamento».
3) Aguarde convocação dos credores em até 60 dias.
4) Se algum credor faltar ou recusar acordo, procure advogado bancarista ou Defensoria para via judicial.

Erros comuns – evite

  • Negociar com um credor de cada vez: a lógica da Lei e justamente reunir todos juntos. Acordos isolados são válidos, mas perdem a forca do plano global.
  • Aceitar acordo sem analise: bancos costumam oferecer renegociacoes que parecem favoráveis mas tem juros embutidos. Sempre conferir o CET total.
  • Achar que o Procon resolve sozinho: a fase administrativa e excelente, mas se 1 credor recusar, a via judicial e necessária.
  • Esperar perdao automatico de dívida: a Lei não cancela. Reorganiza em até 5 anos com dilação e reducao de encargos.
  • Achar que precisa ter advogado: não precisa. Mas, na via judicial, advogado ou Defensoria são recomendados pela complexidade tecnica.
Traduzindo: em vez de negociar com cada banco isoladamente (e perder), voce convoca todos os credores para uma audiência única (no Procon ou na Justica). Voce apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, com R$ 600,00 mensais preservados para suas despesas basicas. Acordo homologado vira titulo executivo – garantia para os 2 lados.

Glossario tecnico (12 termos)

Superendividamento
Impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.
Mínimo existencial
Parcela da renda preservada para garantir condicoes minimas de subsistencia digna. Fixado em R$ 600,00 mensais pelo Decreto 11.567/2023.
Repactuação de dívidas
Processo conciliatorio judicial ou administrativo que reúne todos os credores em audiência para construir plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial.
Crédito responsável
Dever do fornecedor de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessao de crédito, sob pena de reducao de juros e dilação de prazos.
Código de Defesa do Consumidor
Lei 8.078/1990 alterada pela Lei 14.181/2021 para incluir o Capitulo VI-A (arts. 54-A a 54-G) e o Capitulo V do Titulo III (arts. 104-A a 104-C).
Plano de pagamento
Cronograma de quitacao das dívidas de consumo com prazo máximo de 5 anos, com dilação e reducao de encargos, homologado em juizo ou Procon.
Boa-fé
Pressuposto subjetivo do superendividamento. Excluem-se dívidas contraidas mediante fraude, má-fé ou aquisicao dolosa de produtos de luxo de alto valor.
ADPFs 1.005/1.006/1.097 STF
Arguicoes de descumprimento de preceito fundamental que questionam a fixacao do mínimo existencial em R$ 600,00, com modulação em abril/2026.
Senacon
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministerio da Justica. Coordena os mutiroes administrativos de conciliação previstos no Decreto 11.567/2023.
Procon
Órgão público de defesa do consumidor com competência concorrente para a fase conciliatória do processo de repactuação (art. 104-C CDC).
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Rede de órgãos públicos articulados pela Senacon. Atende o consumidor superendividado em fase administrativa (art. 104-C CDC).
Audiência conciliatória
Sessão presidida por juiz ou conciliador credenciado, com presença de todos os credores, na qual o consumidor apresenta plano de pagamento (art. 104-A CDC).

Esta em situacao de superendividamento?

Atendimento via Procon, Senacon ou Justica e gratuito. Antes de aceitar qualquer renegociacao com banco, financeira ou administradora de cartao, busque orientação tecnica.

Conversar com o advogado

Conteudo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021 (vedacao a captacao indevida e a promessa de resultado). Casos concretos exigem analise individual da documentacao. Não constitui parecer jurídico nem garante resultado. Verifique sempre a data de última atualização normativa indicada no Estado Normativo desta pagina.






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