Como pedir repactuação de dívidas (Lei 14.181/2021)

20/04/2026

/

João Coelho

Pedir a repactuação de dívidas é o caminho previsto na Lei 14.181/2021 para quem está superendividado: o consumidor reúne todas as dívidas de consumo em um único processo e propõe um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo existencial. Pode ser feito por conciliação (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) ou por ação judicial.

A repactuação reúne todas as dívidas de consumo em um plano único de até 5 anos, preservando o mínimo existencial. O pedido é feito em audiência (conciliação ou judicial), com todos os credores convocados; o ônus de apresentar o plano é do devedor.

Neste guia você vê o passo a passo, os documentos, como funciona a audiência e o que o STJ decidiu.

Atualizado em 22 de julho de 2026. Próxima revisão prevista: 21/08/2026. Base normativa: arts. 104-A a 104-C do CDC, inseridos pela Lei 14.181/2021. O STF (abril de 2026) incluiu o consignado no cálculo do mínimo existencial.

Dúvidas mais comuns sobre a repactuação

PerguntaResposta direta
Como funciona a repactuação?Reúne todas as dívidas em um plano único de até 5 anos, em audiência com os credores.
Quem propõe o plano?O devedor. O ônus de apresentar a proposta é seu (STJ).
O credor é obrigado a aceitar?Não, mas deve comparecer e cooperar de boa-fé.
Preciso de advogado?Para a ação judicial, sim. A conciliação inicial pode ser sem advogado.

Passo a passo para pedir a repactuação

O que reunir e fazer

1. Liste todas as dívidas de consumo, com credor, valor total e parcela.
2. Reúna comprovantes de renda e das despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte).
3. Tire o relatório do Registrato do Banco Central para não esquecer nenhum contrato.
4. Monte um plano de pagamento viável, preservando o mínimo existencial.
5. Protocole o pedido (conciliação no Procon/CEJUSC ou ação judicial) para a audiência com os credores.

Como funciona a audiência

Na audiência de conciliação, todos os credores são convocados de uma vez. O consumidor apresenta o plano, e os credores podem aceitar, negociar ou recusar. Havendo acordo, ele é homologado; não havendo, o juiz pode instaurar a fase de revisão e impor um plano compulsório, sempre preservando o mínimo existencial. As dívidas com garantia real e o financiamento imobiliário, em regra, ficam de fora.

O que o STJ decidiu sobre a repactuação

Jurisprudência recente

STJ (2025): o credor que comparece à audiência não é obrigado a apresentar contraproposta e não sofre sanção por isso; o ônus de propor o plano é do devedor (STJ, 4ª Turma). Já o credor que falta injustificadamente à audiência pode sofrer sanções do art. 104-A do CDC.

STF (abril de 2026): incluiu o consignado no cálculo do mínimo existencial (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097), ampliando a proteção na repactuação (Agência Brasil).

O que fortalece o seu pedido

Um plano bem montado, com a lista completa das dívidas e a prova das despesas essenciais, é o que convence o juiz a preservar o mínimo existencial e a impor condições aos credores. Esquecer dívidas ou subestimar despesas enfraquece o pedido.

João Coelho Advocacia

A repactuação não é favor: é direito. O segredo está na preparação, reunir tudo, calcular o mínimo existencial e chegar à audiência com um plano realista. Bem feito, o processo reorganiza a vida financeira sem deixar a pessoa sem o essencial.

Glossário rápido

  • Repactuação: reorganização global das dívidas de consumo em plano único (arts. 104-A a 104-C do CDC).
  • Audiência conciliatória: ato em que todos os credores são convocados de uma vez.
  • Plano de pagamento: proposta do devedor, com prazo de até 5 anos.
  • Mínimo existencial: renda mínima preservada (piso de R$ 600, revisto anualmente).
  • CEJUSC: Centro Judiciário de Solução de Conflitos, onde ocorre a conciliação.

Perguntas frequentes

Posso pedir a repactuação sem advogado?

A fase de conciliação (Procon, Consumidor.gov, CEJUSC) pode ser feita sem advogado; a ação judicial exige advogado.

Quanto tempo dura o plano?

Em regra, até 5 anos, conforme a capacidade de pagamento e o conjunto das dívidas.

Quais dívidas entram?

As de consumo: empréstimos, cartão, financiamentos e serviços continuados. Ficam de fora as com garantia real e o financiamento de imóvel.

O banco é obrigado a aceitar meu plano?

Não, mas deve comparecer e cooperar. Não havendo acordo, o juiz pode impor um plano compulsório preservando o mínimo existencial.

E se o banco faltar à audiência?

O não comparecimento injustificado pode gerar sanções do art. 104-A do CDC, como a suspensão da exigibilidade e a interrupção da mora.

Os consignados entram?

Sim. Após o STF (abril de 2026), o consignado entra no cálculo do mínimo existencial e na repactuação.

Pessoas também perguntam

As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas sobre repactuação de dívidas.

Posso incluir dívida de cartão e cheque especial?

Sim. São dívidas de consumo e entram na repactuação.

Repactuação suja meu nome?

O objetivo é regularizar; cumprido o plano, a situação se normaliza e o nome é limpo.

Preciso parar de pagar para pedir?

Não. O pedido visa reorganizar o pagamento, não deixar de pagar.

Posso tentar acordo no Consumidor.gov antes?

Pode, e é recomendável. O registro também documenta a tentativa de solução.

E se eu tiver dívida com vários bancos?

Melhor ainda: a repactuação foi feita justamente para reunir todos os credores em um único processo.

Aposentado pode pedir?

Sim, e com proteção reforçada pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Resumo

Pedir a repactuação (arts. 104-A a 104-C do CDC) é reunir todas as dívidas de consumo em um plano único de até 5 anos, preservando o mínimo existencial. O devedor propõe o plano em audiência com todos os credores; o credor deve comparecer, mas não é obrigado a apresentar contraproposta (STJ). Após o STF (2026), o consignado entra no cálculo do mínimo existencial.

Quer pedir a repactuação das suas dívidas?

Uma análise organiza as dívidas, calcula o mínimo existencial e monta o plano para a audiência. Atendimento em São Paulo e 100% online.

Falar com especialista via WhatsApp

As dívidas passaram do que você consegue pagar?

A lei do superendividamento permite renegociar tudo de uma vez, preservando o mínimo para viver. Alguém do escritório pode ver se o seu caso se encaixa.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.